Atualização de 10/01/2022 – este diploma foi revogado e substituído, veja:
- Portaria n.º 202/2021 – Diário da República n.º 188/2021, Série I de 2021-09-27
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Prorroga os prazos para entrega documental necessária à instrução do processo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal
«Portaria n.º 202/2021
de 27 de setembro
Sumário: Prorroga os prazos para entrega documental necessária à instrução do processo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal.
No âmbito do processo do reconhecimento do estatuto do cuidador informal, continua a verificar-se a necessidade de prorrogação da Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro, que alterou o reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, alterada pela Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro
É alterado o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, na redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 – …
2 – …
3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, os documentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, podem ser apresentados até 30 de novembro de 2021, sob pena de caducidade.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e âmbito de aplicação
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos a que faz referência o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 22 de setembro de 2021.»