Aberto Concurso para 152 Enfermeiros – ARSLVT

«Declaração de Retificação n.º 752/2021

Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 18926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2021.

Retifica o Aviso (extrato) n.º 18926/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195 de 7 de outubro de 2021

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Aviso (extrato) n.º 18926/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2021, que determina a abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica.

Onde se lê:

«19.3 – Valoração do método de seleção: Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.»

deve ler-se:

«19.3 – Valoração do método de seleção: Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, correspondente ao somatório das classificações obtidas nos parâmetros a avaliar.»

onde se lê:

«19.4 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro de avaliação da avaliação curricular (AC) e será efetuada através da seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS»

deve ler-se:

«19.4 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado do somatório das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro a avaliar da avaliação curricular (AC) e será efetuada através da seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS»

onde se lê:

«19.12 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.»

deve ler-se:

«19.12 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.»

13 de outubro de 2021. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade.»


«Aviso (extrato) n.º 18926/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Despacho n.º 4794-A/2021, de 10 de maio, e do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 03 de setembro de 2021, mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde.

2 – Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional – Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

4.1 – No procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;

4.2 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

4.3 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 – Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro; Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, Despacho n.º 4794-A/2021, de 10 de maio, Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro.

6 – Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no Agrupamento de Centros de Saúde referidos no n.º 1 do aviso, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

Os postos de trabalho têm a seguinte distribuição:

(ver documento original)

7 – Forma do contrato de trabalho: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem e categoria de enfermeiro, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

8 – Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes no Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021

9 – Funções a desempenhar: O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito para a carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, conforme consta no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

10 – Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

11 – Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Enfermagem, sendo que o exercício de funções no âmbito da carreira especial de enfermagem depende da obtenção do título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

12 – Posição remuneratória: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, em conjugação com o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

13 – Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

13.1 – Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.2 – Possuir as habilitações literárias conforme referido no ponto 11 do presente aviso.

13.3 – Para admissão à categoria de enfermeiro é exigida a titulação em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

13.4 – Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 7534-C/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 29 de julho, ao presente procedimento concursal, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sendo requisito preferencial, o recrutamento de trabalhadores que reúnam as condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

13.5 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

14 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

14.1 – Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

14.2 – Forma: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico através do preenchimento de formulário tipo que contém os elementos referidos na portaria dos procedimentos concursais.

15 – Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt, na área de concursos, sendo remetidas por via eletrónica através do endereço de e-mail recrutamento@arslvt.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

15.1 – No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos:

a) Identificação da publicitação do procedimento concursal através do número do Aviso publicitado no Diário da República, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico para contacto);

c) Habilitações literárias e área de formação académica e profissional;

d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista;

e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual;

f) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.º da LTFP;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

15.2 – O formulário de candidatura ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, com indicação da nota final obtida;

b) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;

c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, da posição remuneratória que detêm nessa data e o serviço onde exerce funções;

e) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;

f) Curriculum Vitae atualizado, modelo europeu, com o máximo de 5 páginas, datado e assinado;

g) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

h) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

16 – Apresentação de documentos, conforme previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro:

16.1 – A apresentação dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no ponto 15.2 deste aviso, é preferencialmente efetuada em suporte eletrónico na data da apresentação da candidatura.

16.2 – No caso de não ser possível a apresentação nos termos do número anterior, os documentos são entregues por correio registado com aviso de receção e remetidos para a morada da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-046 Lisboa, até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão.

16.3 – Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

17 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

19 – Métodos de Seleção:

19.1 – Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, aplica-se o seguinte método de seleção: Avaliação Curricular (AC);

19.2 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os parâmetros de avaliação constantes na alínea a) n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.

19.3 – Valoração do método de seleção: Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.

19.4 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro de avaliação da avaliação curricular (AC) e será efetuada através da seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS

AC = Avaliação Curricular

EP = Exercício Profissional

Pretende-se com este item quantificar a experiência técnica e cientifica dos candidatos na área da prestação de cuidados de enfermagem, tendo por base o exercício de funções no posto de trabalho ao qual se candidata, e que possuam como requisito preferencial, condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado (até à data da publicação do aviso de abertura). Este parâmetro de avaliação tem uma valoração máxima de três (3) valores.

PGT = Participação em Grupos de Trabalho

Este parâmetro, tem uma valoração máxima de um (1) valor e visa quantificar a participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde.

AFF = Atividades Formativas Frequentadas

Para avaliação deste parâmetro, até ao máximo de dois (2) valores, será contabilizado o resultado do somatório do número de horas de formação frequentadas, devidamente certificadas pela Direção Executiva e/ou Direção de Enfermagem.

Será quantificada a formação profissional a relacionada com o exercício da profissão, na qualidade de formando, devidamente comprovada, até à data do limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Não será considerada formação profissional que tenha ocorrido durante o período académico. Quando o documento comprovativo de formação contínua omitir o número de horas, são consideradas sete (7) horas de formação por dia, devendo os mesmos estar devidamente identificados e autenticados pela entidade formadora/organizadora. Caso não cumpram estes requisitos não serão considerados para efeitos de avaliação curricular.

AFM = Atividades Formativas Ministradas

Formação profissional relacionada com exercício da profissão, na qualidade de formador, devidamente comprovada até à data limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Não será considerada a formação ministrada que tenha ocorrido durante o período académico. Este parâmetro de avaliação será quantificado no máximo de um (1) valor.

TPC = Trabalho Publicados Comunicados

Serão quantificados os trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a profissão de Enfermagem, até ao máximo de dois (2) valores.

CLE = Classificação licenciatura em enfermagem

Será atribuída uma valoração de acordo com a nota final obtida na Licenciatura em Enfermagem, pelo candidato, e devidamente comprovada pelo estabelecimento Superior de Ensino que o mesmo frequentou, no máximo de oito (8) valores.

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação

Serão consideradas as atividades docentes e/ou de investigação desde que relacionadas com a profissão de Enfermagem. A valoração atribuída a este parâmetro é no máximo um (1) valor.

POS = Participação em Órgãos Sociais

Participação em órgãos sociais de sociedades científicas de associações profissionais ou de associações sindicais (enfermagem), até ao máximo de dois (2) valores.

19.5 – Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19.6 – Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico- -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;

d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;

e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.

19.7 – Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, a publicitação do resultado obtido no método de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na sua página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt.

19.8 – Estabelece o n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, que dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.

19.9 – Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, conforme referido no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

19.10 – Os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, da lista de candidatos admitidos e excluídos, do ato de homologação, e a lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na sua página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt.

19.11 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13.º Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

19.12 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

19.13 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 – Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro. Persistindo o empate serão também utilizados os critérios definidos na ata inicial do procedimento concursal.

21 – Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal comum publicitado, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. A reserva de recrutamento tem uma validade de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

22 – Composição e identificação do júri:

Presidente – Cristina Alexandra Garcia Albuquerque Brás – Enfermeira Gestora – ACES Loures Odivelas;

Primeiro Vogal Efetivo – Pedro Manuel Sousa Nunes Branco – Enfermeiro Gestor – ACES Lisboa Central – Substituí o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo – Margarida Rosa Coutinho Lopes Santos – Enfermeira – ACES Loures Odivelas;

Primeiro Vogal Suplente – Maria Fátima Simões Aparício de Paiva Penedo – Enfermeira Gestora – ACES Loures Odivelas;

Segundo Vogal Suplente – Teresa Maria Pires de Matos Coito – Enfermeira Gestora – ACES Sintra.

23 – A Publicitação do procedimento concursal é efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, sendo efetuada a publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt, na área de concursos.

29 de setembro de 2021. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade.»