Relatório de Situação nº 590 | 13/10/2021 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação
Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 13/10/2021 – DGS
COVID-19: Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
Norma define novas regras na Estratégia Nacional de Testes
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 019/2020 com o objetivo de adaptar a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 à elevada cobertura vacinal atingida em Portugal e à atual situação epidemiológica.
O documento isenta as pessoas com o esquema vacinal completo há mais de 14 dias da realização de testes de rastreio em alguns contextos, como eventos de natureza familiar, cultura, desportiva ou cooperativa.
Apesar de se manter a indicação para a realização de testes na admissão, ficam dispensados da realização de testes de rastreio periódicos os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, designadamente unidades de Cuidados Continuados Integrados, instituições de apoio a migrantes e refugiados e nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias.
Nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis.
Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias. Nas restantes situações anteriormente previstas na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, mantem-se a indicação para a realização de testes independentemente do estado vacinal, como por exemplo, a realização de procedimentos gerados de aerossóis, e antes do internamento hospitalar.
Todas as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem, no entanto, continuar a realizar testes de diagnóstico da COVID-19 em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2 e em situações de risco por proximidade com uma pessoa com COVID-19.
A atualização da Norma define ainda que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias após o fim do isolamento, exceto quando apresentem sintomas sugestivos de COVID-19 e sejam contacto de um caso confirmado nos últimos 14 dias.
Outra alteração introduzida pela Norma diz respeito à recomendação para a realização de testes para o vírus da gripe e o vírus sincicial respiratório em doentes com critérios de internamento, uma estratégia de testagem para a época sazonal outono-inverno.
Iniciaram a vacinação 95% dos portugueses com idades entre os 25 e os 49 anos
O Relatório de Vacinação n.º 35 indica que cerca de 95% (3.166.051) das pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 49 anos iniciaram a vacinação e 92% (3.077.962) já têm o esquema vacinal completo.
O sucesso da campanha de vacinação é também visível nos restantes grupos etários. Na faixa etária 12-17 anos foi administrada a primeira dose da vacina a 88% (550.469). Neste grupo, 521.571 pessoas terminaram a vacinação, o que equivale a 84%.
Relativamente aos jovens com idade entre os 18 e os 24 anos, 91% (713.217) têm pelo menos uma dose da vacina e 87% (679.724) a vacinação completa.
No grupo etário entre os 50 e os 64 anos, 100% tomaram pelo menos a primeira dose e 98% terminaram a vacinação.
Quanto aos mais velhos, o Relatório refere que também 100% das pessoas com mais de 65 ou mais anos têm pelo menos uma dose da vacina e a mesma percentagem de portugueses inseridos nesta faixa etária possui a vacinação completa.
Segundo o documento, 8.975.593 pessoas (87% da população) tem pelo menos uma dose da vacina contra a COVID-19 e 8.782.671 (85%) a vacinação completa.
Cerca de 20.414.230 doses já foram recebidas por Portugal Continental e Regiões Autónomas, tendo sido distribuídas 16.394.069.
Consulte o Relatório de Vacinação n.º 35.
COVID-19: Atualizada Estratégia Nacional de Testes – INSA
13-10-2021
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 019/2020 com o objetivo de adaptar a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 à elevada cobertura vacinal atingida em Portugal e à atual situação epidemiológica. As alterações entraram em vigor dia 13 de outubro e procedem à revisão dos critérios de testagem e de rastreios regulares/periódicos para as pessoas com o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.
De acordo com o novo documento, as pessoas com o esquema vacinal completo há mais de 14 dias passam a estar isentas da realização de testes de rastreio em alguns contextos, como eventos de natureza familiar, cultura, desportiva ou cooperativa. Ficam também dispensados de testes de rastreio periódico os residentes, utentes e profissionais de unidades de Cuidados Continuados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados, assim como nos estabelecimentos prisionais e centros educativos, que apresentem esquema completo há mais de 14 dias.
Nos lares de idosos, continua a ser recomendada a realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis. Já nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares nem os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.
Nas restantes situações anteriormente previstas na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, mantém-se a indicação para a realização de testes independentemente do estado vacinal, como por exemplo a realização de procedimentos gerados de aerossóis e antes do internamento hospitalar, bem como a realização de testes laboratoriais nas unidades prestadoras de cuidados de saúde antes da cirurgia eletiva, da admissão para assistência ao parto e da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.
A nova norma refere ainda que as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem manter a realização de testes de diagnóstico da covid-19 “em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2” e “em contactos de risco com caso confirmado”, e que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias após o fim do isolamento, a menos que apresentem sintomas sugestivos da doença e sejam contacto de um caso confirmado nos últimos 14 dias.
A informação atualizada pela DGS introduz passa ainda a recomendar para a realização de testes para o vírus da gripe e o vírus sincicial respiratório em doentes com critérios de internamento, uma estratégia de testagem para a época sazonal outono-inverno.
Para mais informações, consultar:
- Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 13/10/2021
COVID-19: Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
Vacinação contra a Covid-19
8,8 milhões de portugueses já têm a vacinação completa
Em Portugal, quase 8,8 milhões de pessoas (85%) já têm a vacinação completa, sendo a região norte aquela onde existe uma maior quantidade de população totalmente vacinada (87%).
De acordo com o relatório semanal da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a vacinação, que contabiliza a vacinação desde 27 de dezembro de 2020 até ao dia 10 de outubro, a região do Algarve é a única com uma taxa de vacinação completa abaixo dos 80% (79%).
A seguir à região norte do país, o Alentejo é aquela onde se regista uma maior taxa de pessoas com vacinação completa (86%), seguindo-se Lisboa e Vale do Tejo (83%), Madeira (82%) e Açores (82%).
O relatório refere que no total do país mais de 8,8 milhões de pessoas (85%) já completaram a vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, e que mais de 8,9 milhões (87%) receberam pelo menos uma dose.
Por grupos etários, o relatório da DGS indica ainda que cerca de 521 mil jovens entre os 12 e os 17 anos (84%) já completaram a sua vacinação e mais de 550 mil (88%) já tomaram pelo menos uma dose da vacina.
Já no grupo entre os 18 e 24 anos, 679 mil pessoas (87%) já têm a vacinação completa e mais de 713 mil (91%) já foram vacinadas com pelo menos a primeira dose.
Dos 25 aos 40 anos e dos 50 aos 64 os valores de vacinação completa são superiores, de 92% e 98%, respetivamente.
O relatório da vacinação avança ainda que 100% dos idosos dos grupos etários dos 65 a 79 anos e dos com mais de 80 anos já estão totalmente vacinados, o que representa um total de mais de 2,3 milhões de pessoas.
Portugal já recebeu mais de 20,4 milhões de vacinas, tendo sido distribuídas pelos centros de vacinação do território continental e pelas duas regiões autónomas mais de 16 milhões de doses.
Para saber mais, consulte:
DGS > Relatório de Vacinação n.º 33 | 27/12/2020 a 10/10/2021
Estratégia Nacional de Testes
Vacinados deixam de precisar de testes em eventos desportivos, culturais e familiares
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 019/2020 com o objetivo de adaptar a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 à elevada cobertura vacinal atingida em Portugal e à atual situação epidemiológica.
O documento isenta as pessoas com o esquema vacinal completo há mais de 14 dias da realização de testes de rastreio em alguns contextos, como eventos de natureza familiar, cultura, desportiva ou cooperativa.
A norma indica que ficam também dispensados de testes de rastreio periódico os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, designadamente unidades de Cuidados Continuados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados, assim como nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias.
Nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis.
Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.
Nas restantes situações anteriormente previstas na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, mantém-se a indicação para a realização de testes independentemente do estado vacinal, como, por exemplo, a realização de procedimentos gerados de aerossóis e antes do internamento hospitalar
Mantém-se igualmente a realização de testes laboratoriais nas unidades prestadoras de cuidados de saúde antes da cirurgia eletiva, da admissão para assistência ao parto e da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.
O documento refere ainda que as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem manter a realização de testes de diagnóstico da covid-19 “em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2” e “em contactos de risco com caso confirmado”.
A informação atualizada pela DGS, para adaptar a estratégia nacional de testes à elevada cobertura vacinal da população portuguesa e à atual situação epidemiológica, define ainda que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias após o fim do isolamento, a menos que apresentem sintomas sugestivos da doença e sejam contacto de um caso confirmado nos últimos 14 dias.
Outra alteração introduzida pela Norma diz respeito à recomendação para a realização de testes para o vírus da gripe e o vírus sincicial respiratório em doentes com critérios de internamento, uma estratégia de testagem para a época sazonal outono-inverno.
Para saber mais, consulte:
DGS > Norma 019/2020
Acompanhantes e Visitas nos Hospitais
Visitas hospitalares devem apresentar certificado digital ou teste negativo
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Orientação 038/2020, que define as recomendações para acompanhantes e visitas nas unidades hospitalares.
A Orientação refere que os Conselhos de Administração dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde, em articulação com o Grupo de Coordenação Local do PPCIRA (GCL-PPCIRA), devem facilitar as visitas aos doentes internados e adaptar o Regulamento de Visitas em conformidade.
Nos termos da legislação em vigor, os visitantes devem apresentar o Certificado Digital COVID da UE válido ou, em alternativa, um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2: teste rápido de antigénio (TRAg) realizado até 48 horas antes, autoteste no próprio dia e no local e sob supervisão de um responsável ou teste PCR até 72 horas antes da visita.
As recomendações de prevenção e controlo de infeção devem continuar a ser respeitadas, nomeadamente o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde; etiqueta respiratória; utilização correta de máscara cirúrgica; e higienização frequente das mãos. Também o número de visitantes por utente internado deve ser ajustado para garantir o eficaz cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção.
O documento determina, ainda, que os utentes internados nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde têm direito a assistência religiosa, independentemente da sua religião.
Para saber mais, consulte:
DGS > Orientação 038/2020
Declaração de Retificação n.º 33/2021 – Diário da República n.º 199/2021, Série I de 2021-10-13
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Despacho n.º 9921-A/2021 – Diário da República n.º 198/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-10-12
Infraestruturas e Habitação – Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Estabelece medidas de contingência para as atividades de ensino da condução, exames e atividades formativas para certificação profissional
Portaria n.º 452/2021 – Diário da República n.º 199/2021, Série II de 2021-10-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 528/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2020
Portaria n.º 453/2021 – Diário da República n.º 199/2021, Série II de 2021-10-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 564/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019
Normas técnicas e especificações e requisitos técnicos dos sistemas informáticos de prescrição e dispensa de medicamentos a utentes em regime de ambulatório hospitalar pelos serviços farmacêuticos hospitalares do SNS – Infarmed
13 out 2021
Na sequência da publicação da Portaria n.º 210/2018, de 27 de março, o INFARMED –Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) e a SPMS –Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, E.P.E.) aprovaram, e publicaram nas respetivas páginas eletrónicas, as normas técnicas e as especificações e requisitos técnicos do sistemas informáticos de prescrição e dispensa de medicamentos a utentes em regime de ambulatório hospitalar, conforme previsto no artigo 14.º da referida Portaria.
De acordo com o disposto non.º 4 do artigo 19.º da Portaria supra identificada, as Entidades Hospitalares do SNS devem proceder àadaptação dos sistemas informáticos de prescrição e dispensa ao regime previsto na mesma, no prazo máximo de 270 dias após a publicação das Normas Técnicas definidas no respetivo artigo 14.º. Dado o caráter estratégico deste projeto, as Entidades Hospitalares devem assegurar a implementação das alterações necessárias nos Sistemas de Informação garantindo a devida articulação entre fornecedores e SPMS, E.P.E.
Prémio Europeu para a Saúde 2021
União Europeia premeia iniciativas na área do cancro e saúde mental
A edição de 2021 do Prémio Europeu para a Saúde 2021 (EU Health Award), lançado pela Comissão Europeia, é dedicada ao cancro e à saúde mental.
Os interessados em participar deverão preencher, até ao dia 30 de novembro de 2021, o formulário de submissão online, apresentando os detalhes da sua iniciativa.
Os vencedores, que serão anunciados em 2022, na cerimónia do EU Health Award, receberão prémios que variam entre os 1.500 e os 30 mil euros.
No âmbito da temática relacionada com a prevenção do cancro, este Prémio irá galardoar as iniciativas de cidades, Organizações não Governamentais (ou outras organizações da sociedade civil) e instituições de ensino que procuram promover a comunicação e a literacia em saúde na prevenção do cancro entre crianças e jovens (dos 6 aos 24 anos).
As iniciativas podem incluir ações de promoção de alimentação saudável e atividade física regular, desencorajamento do uso de tabaco e álcool, redução da comercialização (online) de produtos não saudáveis e promoção de um ambiente de apoio e proteção contra a exposição à luz solar. Deverão ter um foco especial crianças e jovens de grupos populacionais socioeconómicos desfavorecidos, incluindo migrantes ou minorias étnicas, e crianças com deficiências.
No que diz respeito à temática da saúde mental, o Prémio irá distinguir iniciativas comunitárias que aliviam o impacto da COVID-19.
Podem incluir ações de sensibilização, luta contra o preconceito e/ou estigma, preenchimento de lacunas de serviços e/ou atrasos provocados pela interrupção da prestação de serviços de saúde mental como consequência da pandemia, entre outros.
Para saber mais, consulte:
- Comissão Europeia – EU Health Award (em inglês)
Webinar: Oportunidades de Financiamento Europeu na área do Cancro – DGS
O cancro é atualmente uma das principais prioridades da Comissão Europeia no domínio da saúde.
O Europe’s Beating Cancer Plan (EBCP) é a resposta da Comissão Europeia a esse compromisso, sendo financiado essencialmente pela Missão Cancro, do Programa Horizonte Europa, e pelo Programa EU4Health.
A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS), e a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), estão a promover a divulgação de oportunidades de financiamento para a área do Cancro no âmbito do EU4Health e do Horizonte Europa.
A sessão de divulgação online será no dia 21 de outubro, das 10h-12h.
A participação é gratuita mas com inscrição obrigatória.
Consulte a agenda do evento, inscreva-se e participe!
Conferência do Centro Colaborativo da OMS em Nutrição e Obesidade Infantil: conheça o programa – INSA
13-10-2021
Conheça o programa da primeira “Conferência do Centro Colaborativo da Organização Mundial de Saúde em Nutrição e Obesidade Infantil”, que terá lugar, dia 19 de outubro, em Lisboa, no auditório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA). Promovida pelo Departamento de Alimentação e Nutrição (DAN), na qualidade de Centro Colaborativo da Organização Mundial de Saúde (OMS), a iniciativa visa assinalar cinco anos de colaboração do INSA com a OMS e divulgar os mais recentes resultados do COSI Portugal.
De acordo com o programa do evento, está prevista a realização de várias conferências, palestras e sessões de debate sobre Obesidade Infantil e Nutrição. Organizada em colaboração com o Gabinete Europeu da OMS/Europa, a iniciativa contará com a presença do seu Diretor-Geral Hans Kluge na cerimónia de abertura, seguida da conferência inaugural proferida por João Breda, Senior Adviser do Gabinete Europeu da OMS.
O período da manhã será ainda marcado pela apresentação dos resultados da 5ª ronda do COSI Portugal e pelo lançamento oficial da 6ª ronda do COSI, a decorrer no ano letivo 2021/2022 e que, além da monitorização do excesso de peso e de obesidade infantil, incluirá excecionalmente um estudo de avaliação do impacto da pandemia COVID-19 no estado nutricional e no estilo de vida de crianças em idade escolar.
Durante a tarde, terão lugar intervenções de um conjunto de especialistas do DAN, do Centro de Estudos e Investigação em Dinâmicas Sociais e Saúde (CEIDSS), e de pares europeus provenientes da Warwick Medical School (Reino Unido) e da Universidade de Atenas (Grécia), sobre temas relacionados com os perfis nutricionais dos alimentos e os comportamentos alimentares e as suas consequências para a saúde, na infância.
A “Conferência do Centro Colaborativo da Organização Mundial de Saúde em Nutrição e Obesidade Infantil” será realizada em formato híbrido (presencial e online), devido à atual situação epidemiológica provocada pela pandemia de COVID-19. A participação no evento é gratuita, mas carece de inscrição prévia e encontra-se limitada à capacidade da sala.
O INSA é, desde julho de 2015, Centro Colaborativo da OMS para a Nutrição e Obesidade Infantil. Esta colaboração estende-se a várias áreas de trabalho, sobretudo ao nível da vigilância e prevenção, e inclui ações de vigilância do estado nutricional infantil e divulgação de resultados nesta área, a organização de eventos técnico-científicos relacionados com a obesidade infantil e a monitorização da ingestão alimentar e da composição de alimentos, entre outras iniciativas.