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Portaria n.º 214-A/2021 – Diário da República n.º 204/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-10-20
Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação e Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo
«Portaria n.º 214-A/2021
de 20 de outubro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo.
A assistência médica a bordo dos navios insere-se no direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho são, seguro e bem-adaptado. O trabalho a bordo de navios tem características especiais, atendendo aos riscos a que esse trabalho está sujeito e ao isolamento geográfico do navio, devendo ser assegurada a prestação de cuidados médicos adequados e rápidos em caso de acidente de trabalho ou doença, natural ou profissional.
Com esse objetivo, os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho, de 31 de março de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios, foram atualizados pela Diretiva (UE) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, para acompanharem os avanços científicos e médicos e serem alinhados com instrumentos internacionais relevantes, como o guia médico internacional para navios.
No plano interno a transposição da referida Diretiva 92/29/CEE, de 31 de março de 1992, é assegurada pelo Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, a qual foi completada pela Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo dos navios e os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo.
Tendo em conta as modificações introduzidas pela Diretiva (EU) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho no que se refere às adaptações estritamente técnicas, importa proceder a uma atualização dos anexos da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, e pela Secretária de Estado das Pescas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 10712-E/2020, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo dos navios e os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho no que se refere às adaptações estritamente técnicas.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos I e II da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro
Os anexos i e ii da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 19 de outubro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 19 de outubro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 18 de outubro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 18 de outubro de 2021. – A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 18 de outubro de 2021.
ANEXO I
«ANEXO I
Dotação médica (lista não exaustiva)
I – Medicamentos
II – Material médico
III – Antídotos
1 – Medicamentos:
Gerais;
Cardiovasculares;
Sistema gastrointestinal;
Sistema nervoso;
Aparelho respiratório;
Anti-infecciosos;
Para uso externo.
2 – Material médico:
Material para oxigenoterapia (incluindo o material para a sua manutenção).»
ANEXO II
«ANEXO II
Quadro geral destinado ao controlo das dotações médicas dos navios
SECÇÃO A
Navios da categoria A
I – Identificação do navio:
Nome: …
Pavilhão: …
Porto de origem: …
II – Dotações médicas:
Local e data: …
Assinatura do comandante: …
Visto da pessoa ou autoridade competente: …
SECÇÃO B
Navios da categoria B
I – Identificação do navio:
Nome: …
Pavilhão: …
Porto de origem: …
II – Dotações médicas:
Local e data: …
Assinatura do comandante: …
Visto da pessoa ou autoridade competente: …
SECÇÃO C
Navios da categoria C
I – Identificação do navio:
Nome: …
Pavilhão: …
Porto de origem: …
II – Dotações médicas:
Local e data: …
Assinatura do comandante: …
Visto da pessoa ou autoridade competente: …»»