- Despacho n.º 11429/2021 – Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde – Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho com a missão de coordenar, promover e apoiar a implementação das iniciativas europeias na área das doenças oncológicas em Portugal
«Despacho n.º 11429/2021
Sumário: Constitui um grupo de trabalho com a missão de coordenar, promover e apoiar a implementação das iniciativas europeias na área das doenças oncológicas em Portugal.
O Programa do XXII Governo Constitucional assume o compromisso do reforço e robustecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através, entre outros, da aposta na melhoria da qualidade e do acesso à saúde e, por sua vez, na promoção da prevenção da doença, para que se alcance um SNS mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da população.
À semelhança do que acontece no resto da Europa, as doenças oncológicas representam a segunda principal causa de mortalidade em Portugal e a principal causa de perda de anos de vida ajustados para a morbilidade.
Na verdade, o envelhecimento da população aliado a outros fatores de risco como o tabagismo, o consumo excessivo de álcool, a obesidade, a falta de atividade física, a exposição à poluição e a outras substâncias e agentes infeciosos são fatores externos associados ao aumento do risco de cancro, cuja incidência tem vindo a aumentar.
O desenvolvimento de uma abordagem estratégica às doenças oncológicas exige a conjugação de esforços, não só nacional, mas também a nível internacional, no sentido da promoção da prevenção, diagnóstico e tratamento destas doenças e a equidade e a acessibilidade dos cidadãos.
Neste desiderato, o Plano Nacional de Luta contra o Cancro 2021-2030 apresenta como pilares a generalização do acesso a programas de rastreio oncológico, a identificação e certificação de unidades de saúde capazes de proporcionar uma resposta integrada e eficaz, sem descurar medidas tendentes à recuperação e inserção social dos sobreviventes da doença oncológica.
Estes eixos de intervenção estão alinhados com o Europe’s Beating Cancer Plan (EBCP), recentemente apresentado pela Comissão Europeia, assente no propósito de reduzir o fardo que o cancro representa para os doentes, as suas famílias e os sistemas de saúde, em estreita e direta articulação com a Missão Cancro e com o programa da União Europeia pela Saúde – EU4Health.
Para o impulso à materialização e execução do EBCP, está estimado um financiamento destinado ao apoio de ações e iniciativas delineadas que ascende a 4 mil milhões de euros, proveniente do EU4Health, do Horizonte Europa (incluindo a Missão Cancro, projetos de investigação em cancro, infraestruturas e parcerias), do Digital Europe Programme e do Erasmus+, ITN e MSCA.
A transposição destas oportunidades e implementação de projetos e medidas europeias exige a criação de um grupo que coordene, promova e apoie a implementação das iniciativas europeias na área do cancro no país.
Assim, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso de competências delegadas pela Ministra da Saúde, através do disposto na alínea g) do n.º 1 e do n.º 4 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determinam o seguinte:
1 – A constituição de um grupo de trabalho (GT) com a missão de coordenar, promover e apoiar a implementação das iniciativas europeias na área das doenças oncológicas em Portugal, definindo as estratégias de ação e financiamento, alinhadas com o Programa Nacional para as Doenças Oncológicas.
2 – O GT é constituído por:
a) Um representante da Direção-Geral da Saúde, que coordena o GT;
b) Um representante da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), que coordena o GT;
c) Um representante de cada administração regional de saúde;
d) Um representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
e) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Um representante do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
g) Um representante do Instituto Português de Oncologia do Centro Francisco Gentil, E. P. E.;
h) Um representante do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
i) Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
j) Um representante da Agência Nacional de Inovação, S. A.;
k) Um representante do PERIN – Portugal in Europe Research and Innovation Network.
3 – No prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor do presente despacho:
a) A DGS designa o seu representante e, no mesmo prazo, solicita a indicação de representantes pelas restantes entidades;
b) As demais entidades referidas no número anterior designam os respetivos representantes comunicando a identificação dos mesmos à DGS.
4 – O GT pode, sempre que entender necessário, solicitar o apoio técnico de outros elementos, como peritos, especialistas ou instituições, para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar.
5 – Aos membros do GT, bem como aos peritos, especialistas convidados a participar nos termos do n.º 5, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados ou, pela DGS, nas situações do pessoal aposentado ou daqueles cujo serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do Ministério da Saúde.
6 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT é assegurado pela DGS.
7 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2021. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»