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Classificação do Hospital de Loures EPE no SNS para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021

Sumário: Aprova a classificação do Hospital de Loures, E. P. E., no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

Na sequência da criação do Hospital de Loures, E. P. E., através do Decreto-Lei n.º 100-A/2021, de 17 de novembro, importa proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial da saúde, por forma a incluir, no seu anexo, o Hospital de Loures, E. P. E., e aprovar a respetiva classificação, a qual observa os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.

A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela presente resolução, que classifica as empresas públicas para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

Tendo em consideração a previsibilidade de evolução muito significativa do grau de diferenciação do perfil assistencial do estabelecimento hospitalar em apreço, e, consequentemente, do nível de complexidade da respetiva gestão, face a fatores como o da dimensão e população abrangida, condições financeiras ou orçamentais e quantidade e grau de especialização dos recursos humanos e atividades nas áreas do ensino, formação médica e investigação, impõe-se a classificação do Hospital de Loures, E. P. E., no grupo B, com uma percentagem de 85 % do valor padrão.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 100-A/2021, de 17 de novembro, do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde, por forma a incluir o Hospital de Loures, E. P. E., e aprovar a sua respetiva classificação, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Estabelecer que a classificação aprovada nos termos do número anterior é objeto de reavaliação no final do segundo exercício económico do Hospital de Loures, E. P. E.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de novembro de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

[…]

Tutela setorial: Ministério da Saúde

a) […]:

b) […]:

[…]

(ver documento original)»

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