Notícias em 13/12/2021

COVID19 |Relatório de Situação nº 651 | 13/12/2021

COVID19 |Relatório de Situação nº 651 | 13/12/2021 – DGS

COVID19 |Relatório de Situação nº 651 | 13/12/2021

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL | Relatório de Situação 


Vacinação contra a COVID-19: Médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e assistentes operacionais da área hospitalar podem trabalhar em serviço ou estabelecimento distinto daquele a que pertencem no SNS

Declaração de Retificação n.º 41/2021 – Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Portaria n.º 294/2021 – Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)


Dois milhões de doses de reforço contra a COVID-19 – DGS

Dois milhões de doses de reforço contra a COVID-19

Portugal já administrou dois milhões de doses de reforço da vacina contra a COVID-19 e cerca de 2,2 milhões de doses da vacina contra a gripe, totalizando 4,2 milhões de vacinas administradas. 

A Direção-Geral da Saúde recorda que a vacinação é a melhor forma de proteção contra a doença grave, internamentos e morte, reforçando o apelo para que as pessoas que ainda não estão vacinadas efetuem o agendamento em https://covid19.min-saude.pt/pedido-de-agendamento. O autoagendamento está disponível para pessoas com 65 ou mais anos. 

Encontra-se igualmente disponível a modalidade “Casa Aberta” para utentes com idade igual ou superior a 75 anos. Para serem vacinados, basta dirigirem-se diretamente ao centro de vacinação ou centro de saúde, devendo consultar os horários em https://covid19.min-saude.pt/casa-aberta/

São elegíveis para a dose de reforço no regime de “Casa Aberta” os utentes que não tiveram COVID-19 nos últimos 150 dias e já completaram o esquema vacinal há pelo menos 150 dias. 


Portugal atinge novo máximo de testagem diária à COVID-19 – INSA

imagem do post do Portugal atinge novo máximo de testagem diária à COVID-19

12-12-2021

Portugal atingiu, na passada sexta-feira, dia 10 de dezembro, um novo máximo de testagem diária com 197.718 testes realizados (taxa de positividade de 3,1%), dos quais 141.768 (72%) dizem respeito a testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Desde o início da pandemia, já foram efetuados em Portugal 22.640.962 testes de diagnóstico à COVID-19. Estes números não incluem autotestes.

Desde o dia 1 de dezembro realizaram-se no País mais de 1,2 milhões de testes à COVID-19, incluindo mais de 818 mil TRAg de uso profissional, um valor que está relacionado com as novas medidas decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, nas quais se inclui a necessidade de apresentação de teste negativo para SARS-CoV-2 no acesso a determinados serviços ou locais, bem como o aumento de pontos de testagem em todo o país. No que diz respeito à sua tipologia, foram efetuados, até à data, cerca 15,5 milhões testes RT-PCR e 7,1 milhões TRAg de uso profissional.

Os testes rápidos de antigénio efetuados nos laboratórios e farmácias aderentes ao regime excecional de comparticipação voltaram a ser gratuitos a partir de 19 de novembro, uma medida que abrange agora toda a população (quatro testes gratuitos por mês, a cada utente) e que pretende reforçar a proteção da saúde pública e o controlo da pandemia COVID-19, vigorando pelo menos até 31 de dezembro.

A reativação do regime excecional e temporário de comparticipação dos TRAg visa contribuir para a deteção e isolamento precoce de casos, prevenir e mitigar o impacto da infeção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, assim como reduzir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e monitorizar a evolução epidemiológica da COVID-19.


Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado das máscaras cirúrgicas tipoII, marca Shiningjoy, do fabricante nacional Shiningjoy, Lda – Infarmed

InfarmedImg

Deliberação Nº 105/ CD/2021 de 25/1172021

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: dm

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

13 dez 2021

O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., considerando que:

No âmbito de uma ação de fiscalização, enquanto autoridade competente na área dos dispositivos médicos, verificou que os dispositivos médicos máscaras cirúrgicas tipo II, marca Shiningjoy, do fabricante Shiningjoy, Lda. não reúnem os requisitos para a sua colocação no mercado ou entrada em serviço nos termos do artigo 5.ºdo Regulamento(UE) 2017/745, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, dado que, e em violação do referido diploma legislativo, não foi apresentada evidência formal do cumprimento de todos os requisitos gerais de segurança e desempenho estabelecidos no anexo I, que lhes são aplicáveis atendendo à finalidade prevista, entre eles uma avaliação clínica, nos termos do seu artigo 61.º;

Adicionalmente:

  1. No âmbito da ação de fiscalização mencionada verificou-se que, para tais produtos, não estava completa a documentação técnica nos termos previstos nos anexos II e III do Regulamento(UE) 2017/745;
  2. A colocação no mercado nacional dos dispositivos médicos referidos anteriormente foi notificada pela empresa Shiningjoy, Lda., na qualidade de fabricante nacional, nos termos previstos pelo artigo 11º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação;
  3. Em 4 de junho de 2021 houve lugar à realização de uma audiência online entre a empresa Shiningjoy, Lda. e o INFARMED, I.P. na qual o INFARMED, I.P. teve oportunidade de expor em detalhe a situação não conforme identificada e informar a empresa da intenção provável de vir a decidir no sentido de ordenar a suspensão imediata da comercialização e recolha dos referidos dispositivos com marcação CE indevida;
  4. Na mesma audiência,a empresa Shiningjoy, Lda. teve oportunidade de declarar que considerava estar em condições de rever toda a documentação técnica por forma a dar cumprimento aos requisitos exigidos na legislação que, desde o dia 26 de maio de 2021, passou a ser aplicável (anexo II e III do Regulamento (UE) 2017/745) bem como à obrigações gerais dos fabricantes (artigo 10º Regulamento (UE) 2017/745);
  5. Face ao exposto, e nos termos do disposto no artigo 122º do Código do Procedimento Administrativo, foi solicitada à empresa Shiningjoy, Lda., no prazo de 10 dias, evidência formal da demonstração da conformidade dos seus dispositivos médicos com os requisitos exigidos na legislação aplicável;
  6. Em 17 de junho de 2021, o fabricante Shiningjoy, Lda. remeteu ao INFARMED, I.P. uma nova versão da documentação técnica, a qual, após avaliação por esta autoridade competente, se revelou insuficiente face ao estabelecido nos anexos II e III do Regulamento (UE) 2017/745, não permitindo demonstrar do ponto de vista formal o cumprimento de todos os requisitos gerais de segurança e desempenho exigidos na legislação aplicável (anexo Ido Regulamento (UE) 2017/745);
  7. Não foi apresentada ao INFARMED, I.P. a Declaração UE de Conformidade elaborada pelo fabricante nos termos estabelecidos no anexo IV do Regulamento (UE) 2017/745.

Neste contexto, de acordo com o disposto na alínea m) e n), do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. delibera o seguinte:

  1. Ordenar a suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado dos dispositivos médicos máscaras cirúrgicas tipo II, marca Shiningjoy, do         fabricante naciona lShiningjoy, Lda.;
  2. Determinar à Direção de Produtos de Saúde do INFARMED, I.P. que desencadeie as diligências necessárias para execução da presente deliberação, nomeadamente:

               (a) a notificação à empresaShiningjoy, Lda.;

               (b) a verificação e acompanhamento das ações desencadeadas pela empresa Shiningjoy, Lda.

A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua notificação à empresa Shiningjoy, Lda.

O Conselho Diretivo


Suspensão da comercialização e retirada do mercado de máscara cirúrgica – Infarmed

InfarmedImg

Circular Informativa N.º 132/CD/550.20.001 de 25/11/2021

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: dm

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

13 dez 2021

Foi identificada a colocação no mercado da máscara cirúrgica do tipo IIR, marca Texpromed, com referência SURGICAL MASK 1, do fabricante AMMA 1981 – Têxtil, S.A. ostentando marcação CE indevida, por não existir evidência de cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu incluindo documentação técnica incompleta face ao estabelecido nos anexos II e III do Regulamento (UE) 2017/745.

Assim, o Infarmed, I.P. determinou a imediata suspensão da comercialização e retirada do mercado nacional dos referidos dispositivos.

As entidades que eventualmente disponham de unidades deste dispositivo médico não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o fabricante.
 

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo

António Faria Vaz


Covid-19 | Vacinação Crianças

13/12/2021

Chegaram 300 mil doses de vacinas pediátricas e 460 mil virão em janeiro

Cerca de 300 mil doses de vacinas pediátricas contra a Covid-19 já chegaram a Portugal, estimando-se a vinda de mais 460 mil em janeiro de 2022, adiantou esta segunda-feira, dia 13 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, na receção ao primeiro lote de vacinas.

“É um dia muito importante porque viemos receber 300 mil doses de formulação pediátrica. Simultaneamente chegaram também mais de 500 mil doses de vacinas convencionais para adulto”, salientou António Lacerda Sales.

“Em janeiro vamos receber cerca de 460 mil doses de formulações pediátricas, cerca de cento e poucas mil doses por semana. As doses vão chegar gradualmente até ao conjunto global de cerca de 1,5 milhões de doses de formulação pediátrica”, referiu o governante, esclarecendo que as soluções pediátricas são todas da Pfizer.

As 300 mil doses de vacinas pediátricas chegaram a Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, por volta das 8:30, ficando aqui armazenadas até seguirem para os locais de vacinação para serem administradas em crianças com idades compreendidas entre os 5 e os 11 anos.

Na ocasião, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde deixou ainda uma mensagem de confiança na ciência, no plano de vacinação, na logística e nos profissionais de saúde.

“Mas, acima de tudo, quero deixar uma mensagem de confiança na decisão dos pais, para vacinarem as suas crianças com idades entre os 5 e os 11 anos, como primeiro objetivo de os proteger e proteger a normalização da vida dos seus filhos e da vida em sociedade”, destacou.

Sobre a vacina pediátrica, o Presidente do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Rui Ivo, referiu que se trata de uma “formulação adaptada a esta faixa etária, sendo um terço da dose de adulto: 10 microgramas”, acrescentando ainda que serão administradas duas doses para completar o esquema vacinal das crianças.


Novo máximo de testagem diária

13/12/2021

Portugal realizou 197.718 testes Covid-19, no dia 10 de dezembro

Portugal atingiu na passada sexta-feira, dia 10 de dezembro, um novo máximo de testagem diária, com 197.718 testes de rastreio à covid-19 realizados, com uma taxa de positividade de 3,1%, divulgou a task force de testagem, que integra o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Do total de testes realizados, 141.768 (72%) são testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, refere em comunicado a task force para a promoção do Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem para SARS-CoV-2 em Portugal.

Desde o dia 1 de dezembro realizaram-se no País mais de 1,2 milhões de testes à Covid-19, incluindo mais de 818 mil TRAg de uso profissional, um valor que está relacionado com as novas medidas decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, nas quais se inclui a necessidade de apresentação de teste negativo para SARS-CoV-2 no acesso a determinados serviços ou locais, bem como o aumento de pontos de testagem em todo o país. No que diz respeito à sua tipologia, foram efetuados, até à data, cerca 15,5 milhões testes RT-PCR e 7,1 milhões TRAg de uso profissional.

Recorde-se que os testes rápidos de antigénio efetuados nos laboratórios e farmácias aderentes ao regime excecional de comparticipação voltaram a ser gratuitos a partir de 19 de novembro, uma medida que abrange agora toda a população (quatro testes gratuitos por mês, a cada utente) e que pretende reforçar a proteção da saúde pública e o controlo da pandemia Covid-19, vigorando pelo menos até 31 de dezembro.

A reativação do regime excecional e temporário de comparticipação dos TRAg visa contribuir para a deteção e isolamento precoce de casos, prevenir e mitigar o impacto da infeção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, assim como reduzir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e monitorizar a evolução epidemiológica da Covid-19.


Covid-19 | Agendamento da vacina

13/12/2021

Crianças entre 5 e os 11 anos podem agendar a vacina a partir de hoje

Ficará disponível a partir desta segunda-feira, dia 13 de dezembro, o autoagendamento da vacina contra a Covid-19 para as crianças entre os 5 e os 11 anos fica disponível hoje, prevendo-se que sejam imunizadas mais de 600 mil menores até meados de março.

Recorde-se que foi anunciado pelo Governo na sexta-feira, dia 10 de dezembro, que a vacinação arrancará no próximo fim de semana, 18 e 19 de dezembro, com as crianças de 11 e 10 anos.

As crianças com comorbilidades terão prioridade para serem vacinadas, independentemente da idade, desde que tenham prescrição médica, bastando que se se dirijam aos centros para receberem a vacina contra o SARS-CoV-2.

De acordo com o calendário previsto, de 6 a 9 de janeiro serão vacinadas crianças entre os 9 e os 7 anos, ficando reservados os dias 15 e 16 para vacinar o grupo dos 6 e 7 anos, enquanto a 22 e 23 deste mês serão vacinadas as crianças de 5 anos.

Entre 5 de fevereiro e 13 de março serão administradas as segundas doses, altura em que se estima que ficará o esquema vacinal completo para esta faixa etária.

A decisão de vacinar esta faixa etária resulta da recomendação da Direção-Geral da Saúde, depois de ouvida a Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 e ponderadas as questões de natureza logística com o núcleo de coordenação de apoio ao Ministério da Saúde, nomeadamente a disponibilidade de vacinas da Pfizer, na versão pediátrica.


Covid-19 | Reforço da vacinação

13/12/2021

Dois milhões de doses de reforço contra a Covid-19 em Portugal

Portugal já administrou dois milhões de doses de reforço da vacina contra a Covid-19 e cerca de 2,2 milhões de doses da vacina contra a gripe, totalizando 4,2 milhões de vacinas administradas.

Em comunicado, divulgado, a Direção-Geral da Saúde recorda que a vacinação é a melhor forma de proteção contra a doença grave, internamentos e morte, reforçando o apelo para que as pessoas que ainda não estão vacinadas efetuem o agendamento em https://covid19.min-saude.pt/pedido-de-agendamento. O autoagendamento está disponível para pessoas com 65 ou mais anos.

Encontra-se igualmente disponível a modalidade “Casa Aberta” para utentes com idade igual ou superior a 75 anos. Para serem vacinados, basta dirigirem-se diretamente ao centro de vacinação ou centro de saúde, devendo consultar os horários em https://covid19.min-saude.pt/casa-aberta/.

São elegíveis para a dose de reforço no regime de “Casa Aberta” os utentes que não tiveram Covid-19 nos últimos 150 dias e já completaram o esquema vacinal há pelo menos 150 dias.


Medidas preventivas | Festas de Natal

13/12/2021

ARS Norte desaconselha aglomeração de pessoas, com efeitos imediatos

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) desaconselha a realização de eventos, festas e jantares que promovam a aglomeração de pessoas, com efeitos imediatos, dada a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da Covid-19.

De acordo com a ARS Norte, “a atual situação epidemiológica nacional e regional, relativa à pandemia por Covid-19, é caracterizada por um elevado grau de incerteza, devido à dinâmica de circulação de vários vírus nos meses de inverno e à emergência de uma nova variante de preocupação de SARS-CoV-2”, pelo que “esta imprevisibilidade da evolução epidemiológica da covid-19, implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas de saúde pública implementadas”.

“Independentemente do cumprimento integral de todas as medidas de saúde pública preconizadas, o risco de transmissão de infeção por SARS-CoV-2, particularmente em eventos de cariz social favorecedores de aglomeração de pessoas, de comportamentos de proximidade e de contacto físico, é real e não pode ser anulado”, alerta a Administração Regional de Saúde.

Segundo a ARS Norte “continuam a ocorrer casos/surtos relacionados com eventos sociais promotores da agregação de pessoas, dada a circulação de pessoas infetadas, com ou sem sintomas, ainda que com um esforço de testagem prévia” e que, por isso, é “fundamental que todos aqueles que pretendem realizar eventos durante a pandemia, ainda que nos limites do enquadramento legal, ponderem o risco a que se estão a submeter, assim como aos demais participantes, tendo a responsabilidade de aplicar as medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da Direção-Geral da Saúde”.

As autoridades de saúde da região Norte manterão o acompanhamento da situação epidemiológica, ajustando a intervenção em saúde pública, de acordo com a avaliação de risco.

A ARS Norte reitera ainda que é “fundamental manter elevada atenção ao aparecimento de sintomas de Covid-19, nomeadamente, febre, tosse (de novo, agravada ou associada a dores de cabeça ou dores generalizadas do corpo), dificuldade respiratória ou perda total ou parcial do olfato ou do paladar, de início súbito, e no caso do aparecimento destes sintomas, contactar o Centro de Contacto do SNS 24 (808 24 24 24), bem como dar cumprimento às medidas de prevenção e controlo determinadas pelas autoridades de saúde territorialmente competentes”.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Norte – Notícias


SES | Visita Alentejo

13/12/2021

Diogo Serras Lopes deslocou-se à ULS do Litoral Alentejano

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, visitou esta segunda-feira, dia 13 de dezembro, a Unidade Local de Saúde (ULS) do Litoral Alentejano, para conhecer o Serviço de Medicina Intensiva do Hospital do Litoral Alentejano, que recentemente foi alvo de obras de ampliação, e uma perspetiva das obras recém-terminadas e em curso no Hospital.

Este serviço, cujo investimento representou 1,4 milhões de euros, não só veio aumentar capacidade nacional de medicina intensiva, cuja importância ficou bem patente com a pandemia, mas vem também dar novas condições que permitem captar e reter mais profissionais de saúde.

Desde a sua entrada em funcionamento, o Hospital conseguiu idoneidade formativa, essencial para a formação dos profissionais, e conseguiu-se captar mais oito enfermeiros e um médico. Outros dos investimentos já em curso, cujas obras foram visitadas pelo Secretário de Estado da Saúde, incluem nova farmácia e heliporto.


CHOeste | Biologia Molecular

13/12/2021

Investimento na criação de Laboratório no Centro Hospitalar do Oeste

O Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) concluiu recentemente a instalação do Laboratório de Biologia Molecular (LBM) do Serviço de Patologia Clínica, no valor de 180 mil euros.

De acordo com o CHOeste, não existiam infraestruturas adequadas nem direcionadas ao diagnóstico do SARS-CoV-2 (Covid-19), encontrando-se inicialmente muito dependente da capacidade de resposta de prestadores externos para fornecer resultados dos testes referidos. Foi, portanto, necessário dotar o Serviço de Patologia Clínica de capacidade laboratorial que garantisse um tempo de resposta mais consentâneo com as necessidades de organização interna hospitalar, e em particular, dos fluxos dos doentes Covid e não-Covid.

Nesse sentido, o CHOeste apresentou uma candidatura ao Programa de Financiamento Centralizado do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial do SNS para diagnóstico de SARS-CoV-2, coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, tendo sido aprovado o financiamento para a instalação do Laboratório de Biologia Molecular na Unidade de Caldas da Rainha.

A criação deste Laboratório implicou a realização de obras de expansão da capacidade laboratorial, bem como a aquisição de equipamentos laboratoriais específicos. A equipa do LBM é coordenada por uma especialista (médica) e incluirá cinco especialistas (médicos e farmacêuticos) e quatro Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

Para o Centro Hospitalar do Oeste, a criação desta estrutura irá permitir a identificação mais rápida de casos e de surtos da doença Covid-19, o que irá agilizar a prestação de cuidados de saúde aos doentes. Para além disso, esta nova valência, vocacionada para o estudo de doenças Infeciosas, irá possibilitar resposta a outras necessidades sentidas nesta área, para além do diagnóstico do SARS-CoV-2 (Covid-19).

Para os profissionais da instituição constitui uma oportunidade de expansão do conhecimento dentro da especialidade de Patologia Clínica, nomeadamente da metodologia de PCR, e da investigação de outras doenças infeciosas com impacto, por exemplo, no controlo da infeção hospitalar.

Para saber mais, consulte:

CHOeste – https://www.choeste.min-saude.pt/


Boletim Epidemiológico Observações – Especial 13 Obesidade – INSA

imagem do post do Boletim Epidemiológico Observações – Especial 13 Obesidade

13-12-2021

Encontra-se disponível para consulta novo número especial do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) em acesso aberto. Este número especial é dedicado à Obesidade, destacando-se trabalhos desenvolvidos pelo INSA nas seguintes áreas específicas: “Obesidade em tempos de pandemia”; “Características nutricionais e padrões alimentares”; “Rotulagem nutricional”; “Novas estratégias de combate”.

O Boletim Epidemiológico Observações tem como objetivo contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa, divulgando resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica nas áreas de atuação do INSA.

Dando especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde, a publicação tem como principal alvo todos os profissionais de saúde, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal, dirigindo-se igualmente à comunidade em geral.

Consulte aqui o número especial do Boletim.

SUMÁRIO:

  • Editorial
    • Obesidade: uma prioridade europeia
  • Obesidade em tempos de pandemia
    • Alterações no consumo alimentar e outros comportamentos relacionados com a alimentação em crianças durante o confinamento em contexto da pandemia da COVID-19, em Portugal: programa MUN-SI Cascais 2019/2020
    • Compreender a letalidade da COVID-19 na Europa: obesidade, PIB, poluição atmosférica e outros determinantes de saúde
  • Características nutricionais e padrões alimentares
    • Avaliação dos teores de sal e de gordura em pães de leite e croissants: contributo para o estudo do panorama português em 2020
    • Avaliação da ingestão de aditivos alimentares por crianças portuguesas até aos três anos de idade: um caso de estudo
    • Avaliação da qualidade proteica de alimentos de origem vegetal disponíveis em Portugal
  • Rotulagem nutricional
    • Alimentos classificados com Nutri-Score no mercado português: monitorização de características nutricionais em 2021
    • Avaliação do perfil nutricional e da rotulagem de alimentos comercializados para crianças até aos 36 meses: um estudo exploratório
  • Novas estratégias de combate
    • Obesidade e microbioma intestinal: existe correlação?
    • A infraestrutura METROFOOD -RI como instrumento para a prevenção do ambiente obesogénico

Atualização das listas previstas no regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (dezembro de 2021)

13 dez 2021

Circular informativa n.º 138/CD/100.20.200 de 13/12/2021

Foram atualizadas as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:
  1. Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 110/CD/2021, de 9 de dezembro).
  2. Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de novembro, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 111/CD/2021, de 9 de dezembro).

Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.

Relembra-se que as comunicações relativas ao mês de novembro, e que têm de ser comunicadas até ao dia 15 de dezembro, devem reportar-se aos medicamentos constantes da lista agora aprovada e mencionada no ponto 1.

As listas em formato eletrónico na área Gestão da disponibilidade do medicamento.

O Presidente do Conselho Diretivo