- Resolução da Assembleia da República n.º 331/2021 – Diário da República n.º 244/2021, Série I de 2021-12-20
Assembleia da República
Recomenda ao Governo medidas de prevenção e combate à violência contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho
«Resolução da Assembleia da República n.º 331/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas de prevenção e combate à violência contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho.
Recomenda ao Governo medidas de prevenção e combate à violência contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Elabore, com a participação dos profissionais de saúde e dos utentes e incluindo o seu envolvimento na fiscalização e acompanhamento das medidas previstas, os seguintes planos:
a) Planos de segurança e saúde ocupacionais, que integrem a prevenção da violência contra profissionais de saúde e a implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho em todos os estabelecimentos de saúde;
b) Plano nacional para prevenção destes fenómenos de violência e minimização de riscos socio-ocupacionais.
2 – Assegure que os serviços estão dotados de profissionais de saúde em número adequado, por forma a reduzir os tempos de espera, e reforce o investimento em equipamentos e na qualificação das infraestruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
3 – Garanta a presença, nas salas de espera, de profissionais de saúde especificamente dedicados à informação, esclarecimento e redução da ansiedade dos utentes e familiares a aguardar o atendimento.
4 – Invista em estratégias e mecanismos de segurança nos estabelecimentos de saúde, nomeadamente, a previsão de circuitos de fuga e de botões de emergência, e o reforço das equipas de segurança.
5 – Reforce as condições de segurança em serviços com potencial de conflito ou com antecedentes de violência que o justifiquem, designadamente os serviços de urgências hospitalares.
6 – Implemente comissões de saúde e segurança no trabalho em todas as instituições do SNS.
7 – Garanta apoio e acompanhamento jurídico e psicológico aos profissionais de saúde que sejam alvo de agressão física ou psicológica.
8 – Crie um estatuto de risco e penosidade para os profissionais do SNS.
9 – Desenvolva uma campanha nacional de sensibilização junto da população em geral relativamente a esta matéria.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»