- Despacho n.º 12564-F/2021 – Diário da República n.º 247/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-12-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro aos profissionais de saúde que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos
«Despacho n.º 12564-F/2021
Sumário: Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro aos profissionais de saúde que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Conforme resulta do Despacho n.º 12564-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247 (suplemento), de 23 de dezembro de 2021, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.
Porém, havendo que garantir a continuidade e a qualidade do serviço a prestar, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho n.º 12564-A/2021, acima melhor identificado, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, e pelo Despacho n.º 10882/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, determino:
1 – A tolerância de ponto concedida pelo Despacho n.º 12564-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247 (suplemento), de 23 de dezembro de 2021, para os próximos dias 24 e 31 de dezembro, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer o normal e regular funcionamento dos serviços.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.
3 – Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas no número anterior, não possa coincidir com o dia 24 e/ou 31 de dezembro, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores em dia(s) a fixar oportunamente.
4 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»