COVID19 |Relatório de Situação nº 669 | 31/12/2021 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL | Relatório de Situação
Relatório de monitorização das linhas vermelhas para a COVID-19 – 31/12/2021 – INSA
31-12-2021
A Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) divulgam o relatório n.º 40 de monitorização das linhas vermelhas para a COVID-19. O relatório inclui os diversos indicadores descritos no documento das Linhas Vermelhas, nomeadamente a incidência a 14 dias e o índice de transmissibilidade (R(t)), nacionais e por região de saúde.
Do presente documento, destacam-se os seguintes pontos:
- O número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, por 100 000 habitantes, acumulado nos últimos 14 dias, foi de 1 206 casos, com tendência fortemente crescente a nível nacional e em todas as regiões;
- No grupo etário com idade superior ou igual a 65 anos, o número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, por 100 000 habitantes, acumulado nos últimos 14 dias, foi de 359 casos, com tendência fortemente crescente a nível nacional;
- O R(t) apresenta valor igual ou superior a 1, indicando uma tendência crescente da incidência de infeções por SARS-CoV-2 a nível nacional (1,35) e em todas as regiões. A região de LVT foi aquela em que se registou o valor mais elevado do R(t) (1,42);
- O número de casos de COVID-19 internados em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) no Continente revelou uma tendência estável, correspondendo a 59% (na semana anterior foi de 61%) do valor crítico definido de 255 camas ocupadas;
- A nível nacional, a proporção de testes positivos para SARS-CoV-2 foi de 6,7% (na semana anterior foi de 3,4%), encontrando-se acima do limiar definido de 4,0% e com tendência crescente. Observou-se um aumento do número de testes para deteção de SARS-CoV-2, em especial dos testes rápidos de antigénio, realizados nos últimos sete dias;
- A proporção de casos confirmados notificados com atraso foi de 6,0% (na semana passada foi de 3,0%), mantendo-se abaixo do limiar de 10,0%;
- Nos últimos sete dias, 61% dos casos de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 foram isolados em menos de 24 horas após a notificação (na semana passada foi de 84%) e, no mesmo período, foram rastreados e isolados, quando necessário, todos os contactos em 39% dos casos;
- Com base em amostragens aleatórias de âmbito nacional, por sequenciação do genoma viral, a variante Delta (B.1.617.2) foi ainda a variante dominante em Portugal no período das semanas 49 e 50 de 2021 (6 a 19 de dezembro). A monitorização em tempo real de casos prováveis da variante Omicron através da “falha” na deteção do gene S mostra um aumento muito acentuado da circulação desta variante a partir de dia 6 de dezembro de 2021. A variante Omicron é já dominante em Portugal, tendo uma proporção de casos estimada de 82,9% no dia 29 de dezembro de 2021;
- A mortalidade específica por COVID-19 (21,1 óbitos em 14 dias por 1 000 000 habitantes) apresenta uma tendência estável. Esta taxa de mortalidade revela um impacto elevado da pandemia na mortalidade;
- A análise dos diferentes indicadores revela uma atividade epidémica de SARS-CoV-2 de intensidade muito elevada, com tendência crescente a nível nacional, em especial na região de LVT. A capacidade de rastreamento de contactos de casos revela sinais de pressão. A pressão nos serviços de saúde e o impacto na mortalidade são elevados, embora com tendência estável, revelando assimetrias regionais. É provavel um aumento de pressão sobre o todo o sistema de saúde e na mortalidade. A sua magnitude é ainda incerta, mas resultará do rápido aumento do número de casos e será condicionada, também, pela provável menor gravidade da infeção pela variante Omicron, e pelo efeito protetor da vacinação, em especial da dose de reforço.
Monitorização das linhas vermelhas para a COVID-19 | Relatório nº 40 – 31/12/2021
Resumo da análise de risco | Relatório nº 40 – 31/12/2021
Despacho n.º 12870-A/2021 – Diário da República n.º 253/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-12-31
Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Prorroga os efeitos da isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e vacinas da COVID-19