COVID19 |Relatório de Situação nº 674 | 05/01/2022 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL | Relatório de Situação
Relatório de Vacinação Diário nº 31 | 05/01/2022 – DGS
Plano de Vacinação COVID-19 | Relatório de Vacinação Diário| Portugal Continental
Norma nº 004/2020 de 23/03/2020 atualizada a 05/01/2022 – DGS
Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19
Norma nº 015/2020 de 24/07/2020 atualizada a 05/01/2022 – DGS
COVID-19: Rastreio de Contactos
DGS atualiza Normas sobre isolamento e rastreio de contactos
O período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), que foi hoje (dia 5 de janeiro) publicada.
A atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta.
As pessoas que testaram positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes, e terão acesso a uma declaração de isolamento.
A DGS atualizou também a Norma 015/2020, relacionada com o rastreio de contactos, que passa a considerar como contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19.
As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.
Os critérios para efeitos de identificação de contactos, de acordo com a nova definição constante da Norma 015/2020, na sua atual redação, entram em vigor dia 10 de janeiro. Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático.
Tal como nos casos assintomáticos e ligeiros de doença, os contactos devem monitorizar sintomas e não terão acompanhamento por profissionais de saúde.
Os contactos de baixo risco, de acordo com esta atualização da norma 015/2020 devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.
O tempo mínimo preconizado para isolamento, nos termos da norma 004/2020 atualizada no dia 05/01/22, aplica-se aos casos de isolamento em curso. Ou seja, considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 05/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento.
Consulte as listas de laboratórios e farmácias que realizam testes rápidos antigénio comparticipados – Infarmed
05 jan 2022
A área Testes COVID-19 disponibiliza, a par da lista de farmácias de oficina, a lista de laboratórios e postos de colheita que realizam testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados.
Estas listas estão em constante atualização e nelas pode pesquisar as farmácias e laboratórios na sua localidade.
Adicionalmente, pode também recorrer ao mapa interativo que os localiza via georeferenciação.
Covid-19 | Reunião de peritos
Ómicron é responsável por 90% dos novos casos em Portugal
A variante Ómicron gerou um aumento de incidência e transmissibilidade na generalidade dos países europeus, mas o número de internamentos em cuidados intensivos e hospitais não acompanhou a subida na mesma proporção, segundo informação do INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, divulgada na reunião entre os órgãos de soberania e peritos sobre a situação epidemiológica, em Lisboa.
Nesta sessão, presidida pela Ministra da Saúde, Marta Temido foi também sublinhado que na última semana registou-se o maior número de realização de testes, cerca de 1,7 milhões, registando-se também um aumento na positividade dos testes – 10%, superior ao valor de referência do ECDC de 4%.
Ómicron é responsável por 90% dos novos casos em Portugal
De acordo com João Paulo Gomes, do INSA, “a variante Ómicron tem muito maior afinidade com as nossas células [em comparação com a Delta]”, sendo por isso tão transmissível. Estudos internacionais apresentados, que comparam o risco de internamento da Delta e da Ómicron, evidenciam uma redução do risco de internamentos devido à Ómicron relativamente ao esperado na Delta, de cerca de um terço. Contudo, também observam um “risco de reinfeção dez vezes superior na Ómicron”.
Os dados apresentados mostram que o processo de replicação desta variante afeta menos os pulmões do que as outras estirpes, e João Paulo Gomes alerta que, “não obstante a proteção das vacinas e esta variante que tudo indica ser de menor gravidade”, estes dados devem ser olhados com “cautela” devido à pressão nos serviços de saúde e sector social e económico.
Apesar de vários estudos apontarem para uma efetividade vacinal contra a Ómicron mais baixa do que contra a Delta, a evidência mostra que a toma de uma dose de reforço produz um aumento da efetividade da vacina com valores próximos dos 88%.
Na reunião – que decorreu no Infarmed e contou com a participação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, do Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e do Primeiro-Ministro, António Costa – foram ainda apontados como aspetos positivos de Portugal a boa cobertura vacinal e o reforço de vacinação dos grupos vulneráveis e setores estratégicos, o crescimento da testagem e o recente registo de manifestações de menor gravidade da doença.
Para saber mais, consulte:
- Situação epidemiológica em Portugal – Pedro Pinto Leite | Direção-Geral da Saúde
- Ómicron: evolução da prevalência em Portugal e racional da sua maior transmissibilidade e aparente menor severidade – João Paulo Gomes | Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
- Gravidade da infeção por SARS-CoV-2, efetividade da vacinação e impacto esperado – Ana Paula Rodrigues | Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
- Cenário de impacto da introdução da variante ómicron na população portuguesa – Baltazar Nunes | Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
- O fim da pandemia? Certezas e incertezas – Henrique Barros | Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto
- Comportamentos e perceções sociais sobre a Covid-19 durante o período de festas – Andreia Leite | Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-NOVA)
- Recomendações para a gestão da Covid-19 – Raquel Duarte | ARS Norte, Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
- Plano de Vacinação contra a Covid-19: Ponto de Situação – Carlos Penha Gonçalves | Núcleo de Coordenação do Plano de Vacinação contra a Covid-19
Covid-19 | Período de isolamento
Período de isolamento de assintomáticos passa para sete dias
O período de isolamento para as pessoas infetadas com Covid-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros passa a partir desta quarta-feira, dia 5 de janeiro, a ser de sete dias, de acordo com a atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Esta atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
As normas atualizadas pela DGS também reduzem para sete dias o isolamento dos contactos de alto risco, mas alteram as definições destes contactos, que só entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 10 de janeiro.
Assim, passam a ser considerados contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19.
De acordo com as normas hoje atualizadas, o período de isolamento será de 10 dias para quem desenvolve doença moderada e 20 para quem desenvolve doença grave e para quem tem problemas de imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.
A DGS indica que as pessoas assintomáticas com resultado positivo devem autoisolar-se, “interrompendo o autoisolamento para a realização de teste laboratorial, quando indicado”, e podem fazer testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) ou testes moleculares (TAAN).
Após o teste (24 a 48 horas) receberão uma mensagem, através da qual lhes chega o formulário de apoio ao inquérito epidemiológico, informação relativa à declaração de isolamento e o folheto de recomendações e medidas a observar.
A norma define que os assintomáticos podem igualmente fazer autoteste, “caso não seja possível a realização de um TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas” e, nesse caso, devem contactar o SNS 24, através do qual recebem a requisição para realização de TAAN ou TRAg (confirmatório), informação relativa à declaração de isolamento e o folheto de recomendações e medidas a observar.
De acordo com a norma, ficarão em autocuidados e isolamento no domicílio as pessoas que tiverem sintomas ligeiros como febre por período inferior a três dias e/ou tosse, ausência de dificuldade respiratória, vómitos ou diarreia e se não tiverem doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para a Covid-19 com gravidade.
Segundo a mesma norma, só serão encaminhados para avaliação clínica presencial nas áreas dedicadas nos cuidados de saúde primários os doentes com sintomas moderados como febre persistente, pieira ou tosse persistente, com obesidade ou doença crónica compensada.
As pessoas sintomáticas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2, após a realização do teste para SARS-CoV-2 com resultado negativo (TAAN ou TRAg) deixam de estar em isolamento, exceto se forem contacto de alto risco de um caso confirmado.
A norma sobre o rastreio de contactos define que, no atual contexto epidemiológico, “é privilegiada a identificação dos contactos de alto risco de caso confirmado de infeção”.
Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7.º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático. Já os restantes contactos são aconselhados a fazer apenas um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.
Para saber mais, consulte:
SNS 24 | Novo recorde
Serviço atendeu mais de 103 mil chamadas num dia
O Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) bateu na terça-feira, dia 4 de janeiro, o recorde de chamadas atendidas num só dia, totalizando 103.470, anunciou a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
De acordo com a SPMS, do total de chamadas, “os mecanismos automatizados de atendimento resolveram com sucesso a chamada de 44.704 utentes (cerca de 250.000 desde que o sistema foi implementado)”. Neste mesmo dia, foram emitidas 45.627 Declarações Provisórias de Isolamento Profilático e 49.706 requisições de testes à Covid-19.
Para a SPMS, estes números demonstram bem a evolução do Centro de Contacto do SNS. “Só nos últimos dois dias foram atendidas mais de 200 mil pessoas, um valor superior ao somatório de todos os dias de janeiro de 2019, o mês com maior volume de atendimentos antes da pandemia”, adiantam em comunicado.
Projeto “Renascer das Borboletas”
Para ajudar doentes com cancro da mama em Vila Real
A associação Borboletas aos Montes vai criar um espaço, no hospital de Vila Real, onde doentes com cancro de mama podem aceder a uma série de ajudas.
O projeto “Renascer das Borboletas” resulta de uma candidatura ao programa Bairros Saudáveis.
A associação, constituída formalmente em 2019, já possui um pequeno espaço para acolhimento de doentes com cancro de mama na unidade de Vila Real do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD).
Agora, o objetivo da associação passa por ampliar este espaço para que a ajuda chegue a um maior número de doentes. No espaço “Renascer das Borboletas” será também disponibilizado um salão de cabeleiro e de estética, que contará com o apoio de voluntárias que, atualmente, já lidam com estas doentes.
Para saber mais, consulte:
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro – http://www.chtmad.min-saude.pt/
Consultas a doentes renais crónicos
Médio Tejo e Santarém celebram protocolo de colaboração
O Centro Hospitalar Médio Tejo (CHMT) e o Hospital Distrital de Santarém (HDS) assinaram esta quarta-feira, dia 5 de janeiro, um protocolo de cooperação no âmbito da especialidade de Nefrologia.
Assim, e a partir desta data, o quadro médico do CHMT passa a assegurar o acompanhamento dos doentes renais crónicos de Santarém, realizando as consultas da especialidade de Nefrologia nas próprias instalações do HDS, em Santarém.
No âmbito desta parceria, uma centena de doentes renais crónicos do HDS, que tinham o seu acompanhamento assegurado através de um protocolo com o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, passam a ter garantida uma continuidade de cuidados de saúde diferenciados de excelência, numa lógica de proximidade, sem a necessidade de qualquer deslocação.
Também os utentes do HDS poderão ser referenciados para tratamentos no CHMT, na unidade de Torres Novas, com o objetivo de uma prestação de cuidados de saúde de melhor qualidade. Estes tratamentos podem incluir, entre outros, a transplantação renal, a hemodiálise crónica, técnicas depurativas extracorpóreas e diálise peritoneal, que são disponibilizados no Serviço de Nefrologia do CHMT.
A relevância e racionalidade do protocolo de cooperação entre as duas instituições do Serviço Nacional de Saúde enquadra-se numa tendência nacional de crescimento anual da Doença Renal Crónica Avançada (de nível 5) superior à média dos países da OCDE, apresentando o nosso país das taxas mais elevadas de incidência e prevalência na Europa.
Este protocolo visa responder, em tempo útil e de forma diferenciada, às necessidades dos utentes do HDS. Prevenir e tratar a patologia renal crónica o mais precocemente possível, e oferecer aos utentes uma melhor acessibilidade a uma consulta de especialidade hospitalar numa lógica de proximidade, são os pilares deste protocolo.
De acordo com o Presidente do Conselho de Administração do CHMT, Casimiro Ramos, «o nosso quadro médico e todos os recursos humanos, meios de diagnóstico e de tratamento associados à doença renal crónica passam a ser incondicionalmente disponibilizados aos utentes do HDS, numa lógica de proximidade, evitando custos e deslocações para os doentes».
Para Ana Infante, Presidente do Conselho de Administração do HDS, este protocolo «explora as sinergias e as potencialidades de cada uma das instituições, colocando-o ao serviço da população do Distrito de Santarém», garantindo que «os resultados desta parceria serão visíveis em muito curto espaço de tempo».
Para saber mais, consulte:
- CHMT > Notícias
- HDS – https://www.hds.min-saude.pt/
Reforço nas USF
Região Norte tem mais 18 Unidades de Saúde Familiar modelo B
A região Norte tem mais 18 Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo B, assente em incentivos financeiros por objetivos, num total de 177, abrangendo uma população inscrita estimada de cerca de 2,2 milhões de cidadãos.
De acordo com o despacho, nº 12854-G/2021, de 30 de dezembro, da Ministra da Saúde, mais 18 Unidades de Saúde Familiar (USF), modelo A, transitam para modelo B, na Região de Saúde do Norte, desde o dia 1 de janeiro do ano em curso.
“Assim, na região Norte, a partir desta data, passam a existir 177 USF Modelo B (56,4% do total de USF Modelo B do país) que terão uma população inscrita, estimada, de cerca de 2 milhões e 200 mil cidadãos, 58,5% da população nortenha”, afirma em comunicado a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte .
As unidades de saúde familiar (USF) são pequenas equipas que se auto-organizam e subscrevem um compromisso de prestação de serviços de elevada qualidade com as populações nelas inscritas, através do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS). Tal compromisso abrange as áreas da acessibilidade, continuidade e globalidade dos cuidados de saúde, com eficiência, prestação de contas e avaliação.
As USF podem candidatar-se a um sistema remuneratório específico sensível ao desempenho, que remunera de forma positiva, quer o aumento dos cidadãos inscritos, quer o cumprimento das atividades a que estão obrigados no âmbito dos compromissos assumidos.
De salientar que o número agora anunciado (mais 18 USF modelo B) corresponde à maior transição verificada, desde 2009, nesta Região de Saúde.
Assim, na região Norte, a partir desta data, passam a existir 177 USF Modelo B (56,4% do total de USF Modelo B do país) que terão uma população inscrita, estimada, de cerca de 2 milhões e 200 mil cidadãos, 58,5% da população nortenha.
A ARS do Norte realça também que, recentemente, foram criadas, e já se encontram em funcionamento, mais 5 novas USF (modelo A) – Afurada; Foz do Minho; Homem do Leme; São Geraldo e São Tiago –, sendo que, também nesta data e neste modelo, existem 97 unidades neste modelo com cerca de 792 mil utentes inscritos.
Com estas novas USF, no total, na região Norte há quase 3 milhões de cidadãos inscritos em USF, 79,6%.