- Aviso n.º 385/2022 – Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem dos maiores de 23 anos
«Aviso n.º 385/2022
Sumário: Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem dos maiores de 23 anos.
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem 2022/2026
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro de 2016 e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologado a 17 de dezembro de 2021 e disponível em www.esel.pt, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, a ter início a 3 de janeiro de 2022.
1 – Candidatura:
1.1 – Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
1.1.1 – Considera-se titular da habilitação de acesso ao ensino superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso, ou nas demais situações legalmente previstas.
1.2 – Estão excluídos candidatos que se encontrem matriculados no ensino superior, independentemente da área de formação em que se encontrem ou do ano que frequentem.
1.3 – A candidatura implica o pagamento do emolumento de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
2 – Formalização da Candidatura
2.1 – A candidatura à realização das provas é realizada online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 2.2.
2.2 – Para a realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:
2.2.1 – Currículo escolar e profissional (CV Europass);
2.2.2 – Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde – Pré-requisito do Grupo A – Comunicação Interpessoal, ou comprovativo em como o realizou;
2.2.3 – Fotocópia simples do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
2.2.4 – Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.
2.2.5 – Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior, conforme disposto no ponto 1.1.1 do presente Edital, e de que não se encontra matriculado no ensino superior, independentemente da área de formação em que se encontre ou do ano que frequenta.
2.3 – Apenas os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de inscrição, devem proceder à entrega no Núcleo de Gestão Académica, nos prazos fixados em calendário, das cópias autenticadas dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional previamente submetidos:
a) Certificado de habilitações literárias onde conste a respetiva classificação final;
b) Declarações comprovativas de experiência profissional, emitidas pela entidade empregadora onde conste o início e fim da atividade profissional, bem como as funções exercidas.
2.4 – Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser autenticados pela ESEL, mediante prova do documento original e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor, ou pelas entidades competentes: CTT/Notários/ Advogados/ Solicitadores/ Conservatórias/ Juntas de Freguesia/ Câmaras de Comércio e Indústria.
2.5 – O júri reserva-se ao direito de não considerar os elementos curriculares que não sejam objeto de adequada comprovação.
3 – Procedimentos e Prazos (anexo I)
4 – Rejeição Liminar
Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2.2.1, 2.2.2., 2.2.3., 2.2.4. e 2.2.5.
5 – Provas de Avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL integra duas etapas sucessivas e eliminatórias:
a) A realização de provas escritas teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no Ensino Superior e no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL (PE);
b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato (AC) e a avaliação das motivações do candidato, através da realização duma entrevista (E) – (AC + E).
6 – Revisão da Prova
Haverá lugar a pedido de revisão das provas escritas (PE) e da apreciação curricular (AC), nos prazos fixados em calendário e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL em vigor na ESEL, disponível em www.esel.pt.
7 – Consulta e reclamação
Nos termos do artigo 12.º do regulamento em vigor, os candidatos podem apresentar reclamação deviamente fundamentada e requerer a consulta de prova, devendo para este efeito, proceder ao seu agendamento em academica@esel.pt nos prazos fixados em calendário.
8 – Efeitos e validade
8.1 – A aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.
8.2 – A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos termos do previsto nas regras do concurso para os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.
ANEXO I
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem 2022/2026
Calendarização
21 de dezembro de 2021. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»