Aberto Concurso de Enfermeiros – CHLO

«Aviso (extrato) n.º 880/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para preenchimento de 18 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem.

Procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho no âmbito da carreira de enfermagem, com vista à celebração de contratos individuais de trabalho

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para preenchimento de 18 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro da Carreira de Enfermagem

Nos termos e ao abrigo dos Despachos n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República n.º 92, 1.º suplemento, 2.ª série, de 12 de maio de 2021 e n.º 7534-C/2021 Diário da República n.º 146, 2.º suplemento, 2.ª série, de 29 de julho de 2021, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 10 de novembro 2021, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho (m/f) da carreira/categoria de enfermeiro, para celebração de contratos individuais de trabalho.

1 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro que regulamenta de forma excecional e temporária as matérias relativas à publicação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como o Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e Acordos Coletivos de Trabalho.

2 – Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

3 – Local de trabalho e número de postos de trabalho:

3.1 – As funções serão exercidas nas Instalações dos três Hospitais que integram o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. – Hospital de São Francisco Xavier; Hospital de Egas Moniz; Hospital de Santa Cruz.

3.2 – 18 (dezoito) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro da Carreira de Enfermagem.

4 – Período de trabalho e Remuneração:

4.1 – O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais em regime de turnos.

4.2 – Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que corresponde à remuneração mensal de 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

5 – Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Despacho n.º 4794-A/2021, de 12 de maio e do Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego a termo resolutivo certo e/ou incerto, constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na Carreira de Enfermagem, sendo requisito preferencial, o recrutamento de trabalhadores que reúnam as condições técnico profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício de funções nos postos de trabalho a preencher, em regime de contrato a termo resolutivo celebrado, nomeadamente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

6 – Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 – Especiais:

6.2.1 – Possuir o Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal.

6.2.2 – Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

7 – Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ocorrer e/ou a ser autorizados por despacho superior.

8 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

8.1 – Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso no Diário da República.

8.2 – Formalização de candidaturas:

As candidaturas serão tratadas confidencialmente e deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na intranet e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em chlo.min-saude.pt, na área de recrutamento, sendo remetidas por via eletrónica através do endereço de procconcursal@chlo.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, mencionando no assunto “Proc/enf/chlo”.

9 – No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos:

a) Identificação da publicação do procedimento concursal através do número do Aviso publicado no Diário da República, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico para contacto);

c) Habilitações literárias e área de formação académica e profissional;

d) A identificação do vínculo contratual detido, quando exista;

e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual;

f) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.º da LTFP;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 – O formulário de candidatura ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, com indicação da nota final obtida;

b) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;

c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data e o serviço onde exerce funções;

e) Curriculum Vitae atualizado, modelo europeu, com o máximo de 5 páginas, datado e assinado e que proceda a uma descrição sumária das atividades exercidas;

f) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

g) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes

11 – Métodos de Seleção:

11.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, aplica-se o seguinte método de seleção: Avaliação Curricular (AC);

11.2 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os parâmetros de avaliação constantes na alínea a) n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.

11.3 – Valoração do método de seleção:

Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.4 – A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro de avaliação da avaliação curricular (AC) e será expressa pela seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS

em que:

AC = Avaliação Curricular

EP = Exercício Profissional

Pretende-se com este item quantificar a experiência técnica e cientifica dos candidatos na área da prestação de cuidados de enfermagem, tendo por base o exercício de funções no posto de trabalho ao qual se candidata, e que possuam como requisito preferencial, condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado (até à data da publicação do aviso de abertura). Este parâmetro tem uma valoração máxima de três (3) valores.

PGT = Participação em Grupos de Trabalho

Este parâmetro, tem uma valoração máxima de um (1) valor e visa quantificar a participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde.

AFF = Atividades Formativas Frequentadas

Para avaliação deste parâmetro, até ao máximo de dois (2) valores, será contabilizado o resultado do somatório do número de horas de formação frequentadas, devidamente certificadas pela Direção Executiva e/ou Direção de Enfermagem.

Será quantificada a formação profissional a relacionada com o exercício da profissão, na qualidade de formando, devidamente comprovada, até à data do limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Não será considerada formação profissional que tenha ocorrido durante o período académico. Quando o documento comprovativo de formação contínua omitir o número de horas, são consideradas sete (7) horas de formação por dia, devendo os mesmos estar devidamente identificados e autenticados pela entidade formadora/organizadora. Caso não cumpram estes requisitos não serão considerados para efeitos de avaliação curricular.

AFM = Atividades Formativas Ministradas

Formação profissional relacionada com exercício da profissão, na qualidade de formador, devidamente comprovada até à data limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Não será considerada a formação ministrada que tenha ocorrido durante o período académico. Este parâmetro de avaliação será quantificado no máximo de um (1) valor.

TPC = Trabalho Publicados Comunicados

Serão quantificados os trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a profissão de Enfermagem, até ao máximo de dois (2) valores.

CLE = Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem

Será atribuída uma valoração de acordo com a nota final obtida na Licenciatura em Enfermagem, pelo candidato, e devidamente comprovada pelo estabelecimento Superior de Ensino que o mesmo frequentou, no máximo de oito (8) valores.

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação

Serão consideradas as atividades docentes e/ou de investigação desde que relacionadas com a profissão de Enfermagem. A valoração atribuída a este parâmetro é no máximo um (1) valor.

POS = Participação em Órgãos Sociais

Participação em órgãos sociais de sociedades científicas de associações profissionais ou de associações sindicais (enfermagem), até ao máximo de dois (2) valores.

12 – O júri poderá solicitar aos candidatos os documentos necessários para o processo de avaliação.

13 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

14 – Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho.

15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no sítio da Internet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

16 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 – Composição do Júri:

Presidente: José Rosário Sempere – Enfermeiro Especialista no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Miguel Ângelo Fernando Castro – Enfermeiro, com funções de chefia, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Maria Alice Sancho Pires Abade Carrapiço e Reis – Enfermeiro, com funções de chefia, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Luís Carlos Avelelas Teixeira – Enfermeiro Especialista no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Josefina Maria Lourenço Marques Fernandes Catroga Inês – Enfermeira, com funções de chefia, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

18 – O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

19 – Tratamento dos pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

29 de dezembro de 2021. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.»