Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2022 – Diário da República n.º 18/2022, Série I de 2022-01-26
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza o reescalonamento da despesa associada aos procedimentos relativos à receção, armazenamento e distribuição das vacinas contra a COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2022 – Diário da República n.º 18/2022, Série I de 2022-01-26
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022
Atribuição de apoios financeiros pela DGS a pessoas coletivas sem fins lucrativos (novembro 2021-03)
Informa-se que, em 8/11/2021, às 00h00m, são abertos 2 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Correio da Manhã” de 8/11/2021 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) , ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.
As candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 19/11/2021 às 23h59m.
Programa Nacional de Vacinação 2022
Autorizada despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas
Foi publicada esta quarta-feira, dia 26 de janeiro, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022.
De acordo com o diploma, as entidades adjudicantes – as cinco administrações regionais de saúde e outras entidades da respetiva abrangência – ficam autorizadas a realizar despesa para esse fim, num valor total de 52 287 614,83 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).
O diploma explica ainda que a repartição dos encargos financeiros relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes e que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente pagos em 2022.
Para saber mais, consulte:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2022
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022