- Deliberação n.º 126/2022 – Diário da República n.º 21/2022, Série II de 2022-01-31
Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
Delegação de competências dos membros do conselho de administração
«Deliberação n.º 126/2022
Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração.
Deliberação do Conselho de Administração n.º 03/2021
Reunião n.º 26/2021 de 03 de novembro de 2021
Delegação de Competências nos Membros do Conselho de Administração
Considerando a Deliberação n.º 1/2021 de 01 de junho de 2021 do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., que procede à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, o Conselho de Administração delega nos seus membros, a seguir identificados e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados e constituindo Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, com possibilidade de estes subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes competências:
A – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa:
a) Superintender na gestão geral da Entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que, pela Deliberação n.º 1/2021, de 01 de junho de 2021, lhe estão atribuídos;
c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
1 – No âmbito do Serviço de Auditoria Interna do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Garantir o fornecimento, ao conselho de administração, de análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
b) Garantir o recebimento das comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do hospital E. P. E., apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
c) Elaborar o plano anual de auditoria interna;
d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;
e) Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos relatórios anuais de execução.
2 – No âmbito do Planeamento, Controlo de Gestão e de Produção do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Assegurar a definição, a uniformização e a monitorização dos procedimentos de registo de atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria contínua da qualidade da informação e a otimização do ciclo de receita e da eficiência operacional;
b) Promover as ações que a cada momento se afigurem mais adequadas à prossecução das metas assistenciais;
c) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos que o HVFX não tenha condições de realizar, até ao montante de (euro) 8000 (oito mil euros) por termo;
d) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamentos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite estabelecido no ponto anterior;
e) Promover a elaboração do plano anual e plurianual de atividades.
3 – No âmbito do Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Garantir o correto funcionamento do circuito de codificação clínica da produção hospitalar, garantindo igualmente o seu agrupamento em tempo oportuno.
4 – No âmbito da Gestão Hoteleira do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Fiscalizar de uma forma genérica a execução dos contratos onde o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. é parte interveniente como entidade adjudicante, nomeadamente os contratos referentes às funções de serviço de alimentação, serviço de limpeza, segurança, lavandaria, rouparia e recolha de resíduos;
b) Superintender na gestão dos transportes, quer efetuados em viaturas propriedade do HVFX quer em transportes contratados para os utentes ou trabalhadores e tomar as medidas que se afigurem mais adequadas para a gestão da frota da entidade ou ao seu serviço;
5 – No âmbito do Serviços de Assuntos Jurídicos e Gestão de Contratos do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Assegurar as condições para a condução dos processos de inquérito e processos disciplinares internos, por parte dos respetivos instrutores;
b) Coordenar e promover a realização de informações para despacho e pareceres jurídicos, no âmbito da atividade do Hospital, que sejam solicitados pelos diferentes Serviços do Hospital;
c) Promover a articulação dos serviços do HVFX e dos restantes membros do Conselho de Administração, com os prestadores de serviços jurídicos;
d) Coordenar a constituição dos mandatários forenses do Hospital em ações e outros procedimentos judiciais, outorgando as respetivas procurações com poderes forenses gerais ou especiais.
6 – No âmbito do Serviço de Sustentabilidade e Comunicação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Dirigir a comunicação interna e com as entidades externas, do meio local, regional, nacional e internacional, promovendo a integração e sustentabilidade da Entidade na sociedade civil e as relações institucionais que se revelem de interesse à missão do HVFX;
b) Assegurar o contacto com a comunicação social, com respeito pelas restrições legais;
7 – No âmbito do Expediente e Secretariado do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Garantir o correto circuito do expediente do HVFX, nomeadamente o devido conhecimento ao Conselho de Administração e o correto encaminhamento para os Serviços/Responsáveis competentes;
b) Garantir o secretariado das reuniões do Conselho de Administração e, bem assim, o correto registo de todas as informações/documentação relevante no âmbito da atividade do órgão máximo de gestão.
8 – Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do HVFX, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e no âmbito dos serviços prestados;
9 – Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos presidentes das comissões hospitalares que lhe estão atribuídas, bem como a respetiva constituição;
10 – Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
11 – Emitir parecer prévio sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
12 – Assegurar a prática de todos atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros, lhe estão atribuídos, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.
B – No Vogal, Dr. Bruno Miguel dos Santos Ferreira:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que, pela Deliberação n.º 01/2021, de 01 de junho de 2021, lhe estão atribuídos;
b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
1 – No âmbito do Serviço de Instalações e Equipamentos do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Superintender na utilização racional das instalações do HVFX, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao HVFX;
2 – No âmbito da Gestão Logística do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Superintender na organização e gestão da cadeia de abastecimento de bens e serviços no HVFX;
b) Autorizar a abertura de procedimentos, autorizando a realização da despesa, a adjudicação e todos os demais atos do procedimento que cabem ao órgão com competência para a decisão de contratar, até ao montante de (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), sem IVA, na locação e aquisição de bens e serviços previstos em plano de investimentos, sendo que, quanto às empreitadas de obras públicas referentes a despesas estipuladas em plano de investimentos no edificado existente, as mesmas só terão aplicabilidade, de acordo com o disposto no contrato de utilização do edifício celebrado entre a Escala Vila Franca Sociedade Gestora do Estabelecimento e a Escala Vila Franca Sociedade Gestora do Edifício em 22 de outubro de 2010, conforme decorre da cláusula 5.2.3, no contrato de gestão celebrado entre a ARSLVT e a Escala Vila Franca Sociedade Gestora do Estabelecimento em 25 de outubro de 2010, no Decreto-Lei n.º 33/2021 de 19 de maio e, ainda, no contrato de transmissão celebrado entre o HVFX, E. P. E., a Escala Vila Franca Sociedade Gestora do Estabelecimento e a ARSLLVT, I. P.;
c) Ficam excecionadas todas as situações que não se reportem, única e exclusivamente, ao edificado existente;
d) Autorizar até ao montante de (euro) 5000 (cinco mil euros), sem IVA, a realização de acertos/regularização de existências e correções de inventários.
e) Conceder adiantamentos a empreiteiros nos termos do Código dos Contratos Públicos, verificadas que estejam as condições previstas na al. b), apenas e somente quanto à questão do edificado existente;
f) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Aprovar as minutas de contratos e proceder à assinatura dos mesmos, quando integrados nos limites constantes em b) da presente alínea;
h) Superintender na organização e gestão da cadeia de abastecimento de bens e serviços no HVFX.
3 – No âmbito dos sistemas de informação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Promover a definição de políticas conducentes ao desenvolvimento e inovação permanentes dos sistemas de informação e comunicação, de forma a garantir a sua adequação aos objetivos do HVFX, bem como assegurar o seu funcionamento e operacionalidade constantes;
4 – No âmbito da gestão da farmácia hospitalar do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Superintender sobre o normal abastecimento dos produtos farmacêuticos necessários ao adequado funcionamento da atividade clínica do HVFX;
b) Estabelecer a periodicidade dos reportes de informação necessários à monitorização da quantidade e do valor dos produtos a cargo da farmácia hospitalar;
c) Supervisionar os exercícios de inventário;
d) Coordenar os trabalhos e superintender a implementação das propostas técnico-normativas das comissões hospitalares que, lhe estão atribuídas.
5 – Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos presidentes das comissões hospitalares que lhe estão atribuídas, bem como a respetiva constituição;
6 – Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que, lhe estão atribuídos;
7 – Emitir parecer prévio sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que, lhe estão atribuídos;
8 – Assegurar a prática de todos os atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.
C – No Vogal, Dr. António Eça Pinheiro:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que, pela Deliberação n.º 01/2021, de 01 de junho de 2021, lhe estão atribuídos;
b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
c) Autorizar até ao montante de (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), sem IVA, o pagamento de despesas devida e previamente autorizadas referentes à aquisição de bens e serviços de qualquer natureza necessários ao adequado funcionamento da entidade;
1 – No âmbito da gestão financeira e orçamental do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, de acordo com a gestão estratégica do HVFX;
b) Visionar a execução do orçamento;
c) Velar pela execução do orçamento de acordo com uma eficiente gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
d) Autorizar eventuais propostas de constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento;
e) Dar balanço mensal à tesouraria;
f) Autorizar, quando solicitados, reembolsos de pagamentos indevidos, que resultem ou não da atividade assistencial, ou em duplicado ao Hospital, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;
g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;
h) Declarar dívidas como incobráveis, por fundamentada proposta do Serviço de Gestão Financeira, nos termos da legislação em vigor;
i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;
j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
2 – No âmbito do património do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Assegurar a conservação, avaliação, cadastro e inventariação do património móvel e imóvel do HVFX, bem como a prática dos atos necessários à sua contabilização e registo;
3 – No âmbito da gestão de recursos humanos do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Executar a política de recursos humanos do HVFX de acordo com as necessidades identificadas para o normal funcionamento da atividade assistencial:
I. Praticar todos os atos subsequentes à decisão de abertura de procedimentos concursais ou outra modalidade de deliberação de admissão, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;
II. Assinar, em representação do HVFX, designadamente todos contratos de trabalho, os acordos de cedência de interesse público ou ocasional, os acordos de comissão de serviço, assim como os respetivos aditamentos.
III. Homologar as classificações de serviço e avaliações de desempenho, após instrução final do processo pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);
IV. Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de proteção social dos trabalhadores em funções públicas;
V. Autorizar a passagem de certidões;
VI. Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova;
VII. Autorizar o processamento das despesas relativas a acidentes de trabalho e em serviço, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
VIII. Ordenar a verificação domiciliária da doença, quando se justifique;
IX. Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
X. Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que, lhe estão atribuídos;
XI. Decidir sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do HVFX, inclusive médicos e enfermeiros, após parecer dos respetivos elementos do conselho de administração;
XII. Decidir sobre os pedidos apresentados pelos trabalhadores de acumulação de funções, públicas ou privadas;
XIII. Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
XIV. Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações dos trabalhadores;
XV. Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores em funções públicas, bem como autorizar os abonos daí decorrentes;
b) No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do HVFX:
I. Autorizar o processamento e abono de todo o tipo de remunerações mensais dos trabalhadores do HVFX, independentemente do valor;
II. Autorizar o processamento e pagamento das quantias devidas aos profissionais, a título de atividade cirúrgica acrescida e a título de não programada, realizada para além do horário de trabalho, independentemente da natureza do vínculo;
III. Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até (euro) 500 (quinhentos euros) por pedido;
IV. Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;
V. Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;
VI. Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;
VII. Autorizar os pedidos de reposição em prestações.
4 – No âmbito da gestão da qualidade e segurança do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Coordenar a gestão do processo de acreditação do HVFX, os processos de certificação de serviços e todas as ações de manutenção e de melhoria do sistema de gestão da qualidade;
b) Superintender na avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo;
5 – No âmbito do Serviço Social e no âmbito do Gabinete do Cidadão do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Superintender no desenvolvimento das funções do serviço social;
b) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes.
6 – No âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional:
a) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
7 – Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos presidentes das comissões hospitalares que lhe estão atribuídas, bem como a respetiva constituição;
Assegurar a prática de todos atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.
D – Na Diretora Clínica, Dra. Sofia Loureiro dos Santos:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que, pela Deliberação n.º 01/2021, de 01 de junho de 2021, lhe estão atribuídos;
b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos dirigentes das áreas englobadas nos pelouros que lhe estão atribuídas;
c) Definir as orientações técnico-clínicas e consequentemente coordenar os trabalhos e superintender a implementação das propostas técnico-normativas das comissões hospitalares que, lhe estão atribuídas;
e) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que, lhe estão atribuídos, sem pôr em causa o caráter ininterrupto da capacidade assistencial do HVFX;
f) Emitir parecer prévio sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que, pela deliberação, lhe estão atribuídos, sem pôr em causa o caráter ininterrupto da capacidade assistencial do HVFX e considerando os planos de férias dos Serviços aos quais reportam;
g) Emitir parecer técnico prévio sobre a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos que o HVFX não tenha condições de realizar;
h) Superintender no desenvolvimento das funções do Responsável pelo Acesso à Informação;
i) No âmbito do Gabinete de Alimentação e Dietética do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., controlar o suporte nutricional entérico ou parentérico dos doentes e o conjunto das diversas dietas hospitalares, no respeito pela qualidade e conformidade das mesmas;
j) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos presidentes das comissões hospitalares que lhe estão atribuídas, bem como a respetiva constituição.
E – Na Enfermeira Diretora, Ana Paula Ventura Eusébio:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que, pela Deliberação n.º 01/2021 de 01 de junho de 2021, lhe estão atribuídos;
b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos dirigentes das áreas englobadas nos pelouros que lhe estão atribuídos;
c) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que, lhe estão atribuídos, sem pôr em causa o caráter ininterrupto da capacidade assistencial do HVFX e considerando os planos de férias dos Serviços aos quais reportam;
d) Emitir parecer prévio sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do HVFX dos serviços englobados nos pelouros que, pela Deliberação n.º 01/2021 de 01 de junho de 2021, lhe estão atribuídos, sem pôr em causa o caráter ininterrupto da capacidade assistencial do HVFX e considerando os planos de férias dos Serviços aos quais reportam;
e) Emitir parecer sobre a realização de estágios em entidades externas;
f) Autorizar a realização de visitas de estudo no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;
g) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos presidentes das comissões hospitalares que lhe estão atribuídas, bem como a respetiva constituição.
F – Substituições – Nas faltas e impedimentos do Presidente, as competências próprias e delegadas deste serão exercidas pelo Vogal, Dr. Bruno Miguel dos Santos Ferreira, bem como nas ausências e impedimentos deste Vogal, as respetivas competências delegadas serão exercidas pelo Vogal, Dr. António Eça Pinheiro, ou o contrário, sem prejuízo das competências que estejam subdelegadas.
G – Produção de efeitos – A presente deliberação de delegação de competências produz efeitos a 01 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados e que estejam de acordo com os termos da presente delegação.
3 de novembro de 2021. – O Conselho de Administração: Sofia Loureiro dos Santos, diretora clínica – Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, presidente – Ana Paula Ventura Eusébio, enfermeira diretora – Bruno Miguel dos Santos Ferreira, vogal executivo – António Eça Pinheiro, vogal executivo.»