Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem de Reabilitação da ESEL

«Declaração de Retificação n.º 187/2022

Sumário: Retifica o Despacho n.º 1516/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022.

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 1516/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022, referente ao plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, retifica-se o preâmbulo:

Onde se lê «Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/12/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 318/2021, de 17 de janeiro de 2022.» deve ler-se «Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/12/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo n.º R/A-Cr 3/2022, de 17 de janeiro de 2022.»

2 de março de 2022. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»


«Despacho n.º 1516/2022

Sumário: Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/12/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 318/2021, de 17 de janeiro de 2022.

O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista na área de especialidade de Enfermagem de Reabilitação, desde que cumpridos os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.

ANEXO

1 – Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (7002).

2 – Tipo de curso: Mestrado – 2.º ciclo.

3 – Denominação: Enfermagem de Reabilitação.

4 – Grau ou diploma: Mestre.

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.

6 – Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 – Observações:

9 – Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º Semestre

(ver documento original)

24 de janeiro de 2022. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»