Notícias em 14/02/2022

COVID19 |Relatório de Situação nº 714 | 14/02/2022

COVID19 |Relatório de Situação nº 714 | 14/02/2022 – DGS

COVID19 |Relatório de Situação nº 714 | 14/02/2022

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL | Relatório de Situação


Portugal já administrou 22 milhões de vacinas contra a COVID-19 – DGS

Portugal já administrou 22 milhões de vacinas contra a COVID-19

Mais de 22 milhões de vacinas contra a COVID-19 já foram administradas em Portugal desde que arrancou a campanha de vacinação.

Segundo dados contabilizados até ao final de ontem, dia 12 de fevereiro, foram já administradas cerca de 22.055.400 vacinas, tendo recebido a dose de reforço mais de 5.647.500 portugueses.

Portugal alcançara, no dia 15 de janeiro, a administração de 20 milhões de doses da vacina contra a COVID-19, o que significa que, em menos de um mês, registaram-se aproximadamente dois milhões de inoculações.

Sendo a vacinação a melhor forma de proteção contra a doença grave, internamentos e morte, a Direção-Geral da Saúde reforça o apelo para que as pessoas, com mais de 18 anos, que ainda não estão vacinadas com a dose de reforço e são elegíveis, efetuem o agendamento em https://covid19.min-saude.pt/pedido-de-agendamento.


Vacinação contra a Covid-19

14/02/2022

Portugal já administrou mais de 22 milhões de vacinas

Mais de 22 milhões de vacinas contra a Covid-19 já foram administradas em Portugal, permitindo que 8,8 milhões de pessoas tenham a vacinação primária completa e 5,6 milhões a dose de reforço.

A informação foi avançada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) que refere, em comunicado, que «segundo dados contabilizados até ao final do dia 12 de fevereiro, foram já administradas cerca de 22.055.400 vacinas, tendo recebido a dose de reforço mais de 5.647.500 portugueses».

De acordo com a DGS, Portugal alcançou em 15 de janeiro os 20 milhões de doses da vacina administradas, o que significa que, em menos de um mês, registaram-se «aproximadamente dois milhões de inoculações».

A DGS lembra que a vacinação é a «melhor forma de proteção contra a doença grave, internamentos e morte» por Covid-19, e reforça o apelo para que as pessoas elegíveis com mais de 18 anos efetuem o autoagendamento para a toma da dose de reforço.

Para saber mais, consulte:


Ministra da Saúde | Agradecimento à Task Force

14/02/2022

Marta Temido salientou a importância da cooperação entre a Saúde e Defesa Nacional

“A pandemia de Covid-19 revelou o poder do trabalho conjunto, a força da nossa união. Esse foi também o caso da campanha nacional de vacinação”, disse a Ministra da Saúde na cerimónia de condecoração dos militares que integraram a Task Force de Vacinação.

Salientando a importância da cooperação entre a Saúde e Defesa Nacional, Marta Temido sublinhou que “setores diferentes, com competências e culturas diferentes, souberam fazer o melhor”.

“Há 65 anos que Portugal tem um Plano Nacional de Vacinação de cujo impacto na melhoria da saúde dos portugueses muito nos orgulhamos”, lembrou Marta Temido, destacando que os grandes desafios dos dias de hoje “exigem capacidade de trabalho em rede”. Se isso “foi verdade para a descoberta de vacinas para a SARS-Cov-2, foi também verdade para o seu fabrico, para a sua partilha e para a sua administração”, reforçou.

No final, a governante deixou ainda umas palavras de agradecimento aos militares “pelo sentido de missão” com que desempenharam as funções, “com intenso sacrifício pessoal”. Os elementos da Task Force “merecem esta homenagem pelo esforço e pela capacidade de superação”.

A cerimónia de imposição das condecorações decorreu no dia 11 de fevereiro, no Forte de São Julião da Barra, em Oeiras. Os 37 elementos que integraram a Task Force de Vacinação contra a Covid-19 foram agraciados com a Medalha da Defesa Nacional pela Ministra da Saúde e pelo Ministro da Defesa Nacional.


Utilização de canábis e seus derivados em produtos cosméticos – Infarmed

InfarmedImg

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

14 fev 2022

1. Enquadramento geral

A canábis é classificada no território nacional como estupefaciente, encontrando-se incluída na tabela I-C, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação. No âmbito deste enquadramento, é proibida a utilização da planta canábis para outros fins que não medicinais, à exceção da utilização de fibras (caules) e sementes de variedades com baixo teor de THC de canábis para fins industriais (cânhamo)1.

As preparações à base da planta da canábis para fins medicinais, estão sujeitas a autorização de colocação no mercado, nos termos do disposto no decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, sendo classificados quanto à dispensa, como sujeitos a receita médica especial.

Nos termos do disposto, no Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, e no caso particular da planta da canábis, no Decreto-lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, e Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril,compete ao INFARMED, I.P. autorizar o exercício de atividade de cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, única e exclusivamente parafins medicinais, médico-veterinários e de investigação científica, independentemente do teor em THC.

Relativamente aos vários canabinóides que fazem parte da resina de canábis e nomeadamente à substância canabidiol (CBD), é entendimento expresso do Órgão Internacional de Fiscalização de stupefacientes (INCB)2, que a mesma está abrangida pela Convenção Única sobre os Estupefacientes de 1961, enquanto extrato/preparação da planta canábis, encontrando-se incluída na Tabela I anexa à referida convenção.

Assim as referidas substâncias, designadamente asubstância canabidiol (CBD), enquanto resina ou preparação de canábis, encontram-se incluídasna Tabela I-C,anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação,encontrando-se sujeitasàs medidas de controlo aplicáveis às substâncias nelas previstas.

2. Produtos Cosméticos

A colocação no mercado dos produtos cosméticos obedece aos requisitos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009.

Este Regulamento proíbe a inclusão em produtos cosméticos de todas as substâncias que constam das tabelasI e II da Convenção Única sobre Estupefacientes de 19613, através da entrada 306 do Anexo II. Adicionalmente, a nível nacional,estas substâncias são consideradas controladas,nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

Os produtos cosméticos não podem assim conter as seguintes substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC)4:

  • Cannabise resina de Cannabis;
  • Extratos e tinturas de Cannabis;
  • Folhas e sumidades floridas/floresou frutificadas da planta Cannabis.

A inclusão de CBD ou outros canabinóides,que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de Cannabis ou da sua resina.

Estão incluídas nesta proibição as substâncias “CANNABIDIOL -DERIVED FROM EXTRACT OR TINCTURE OR RESIN OF CANNABIS” e “CANNABIS SATIVA LEAF EXTRACT”. Estas designações surgem no COSING5 mas a sua inclusão em produtos cosméticos não está autorizada.

Excetuam-se desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC ≤ 0,2%6, como por exemplo o óleo de sementes de canábis,de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

Existem outras origens de CBD que não são abrangidas pelo anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, mas que estão em análise na União Europeia e na Organização Mundial de Saúde7. A utilização destas substâncias em cosméticos deve ser analisada caso a caso e carece sempre de uma avaliação de segurança.

A adequação da composição dos produtos cosméticos que são colocados no mercado à legislação em vigor é obrigação da Pessoa Responsável8 que deve assegurar o cumprimento da legislação aplicável e a segurança dos produtos cosméticos nas condições de uso previstas ou razoavelmente previsíveis.

As pessoas responsáveis ou distribuidores que operem em Portugal devem assegurarque composiçãodos produtos que disponibilizam no mercado cumprem estes requisitos.

O Presidente do Conselho Diretivo

Rui Santos Ivo

1 Conforme decorre do n.2 do artigo 28.º da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes
2 Organismo das Nações Unidas, criado pela Convenção de 1961, responsável pelo controlo e monitorização do cumprimento das Convenções Únicas sobre Estupefacientes e Psicotrópicos, pelos Estados Signatários das mesmas, cfr. Decreto-Lei n.º 435/70, de 12 de agosto, que aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes
3 Convenção Única sobre os Estupefacientes “Single Convention on Narcotic Drugs”, New York, 30 marçode 1961
4 Na qual se inclui as variedades de cânhamo industrial
5 CosIng é a base de dados da Comissão Europeia para informações sobre substâncias e ingredientes. Um ingrediente listado no CosIng não significa que a sua utilização em produtos cosméticos esteja aprovada.
6 Conforme previsto na Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, na sua atual redação
7 https://www.who.int/medicines/access/controlled-substances/CannabidiolCriticalReview.pdf
8 Artigo4º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009


Dia Internacional do Preservativo

14/02/2022

Quatro milhões de preservativos distribuídos gratuitamente em 2021

Cerca de quatro milhões de preservativos masculinos e femininos foram distribuídos gratuitamente, em 2021, por organizações não-governamentais, escolas, centros de saúde, hospitais e prisões, segundo dados divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do Dia Internacional do Preservativo, assinalado a 13 de fevereiro.

De acordo com a DGS, «trata-se de um aumento de 33% no número de preservativos entregues, entre 2020 e 2021, representando o esforço para manter a resposta em matéria de prevenção num ano ainda afetado pela pandemia Covid-19».

O Dia Internacional do Preservativo, promovido pela «AIDS Health Care Foundation», visa salientar «a importância do preservativo enquanto medida de prevenção de infeções sexualmente transmissíveis e gravidezes não planeadas».

Em Portugal, esta iniciativa é realizada em colaboração com Organizações Não-Governamentais e com as 10 cidades signatárias da Declaração de Paris que se comprometeram a acelerar, até 2030, a sua resposta local à infeção por VIH, Tuberculose e Hepatites, com vista a eliminar estas infeções enquanto problemas de saúde pública.

A DGS assinalou a data com uma campanha de incentivo ao uso adequado do preservativo, divulgada nas redes sociais e websites e distribuindo gratuitamente preservativos à população.

«É fulcral continuar a apostar no acesso gratuito e facilitado aos meios preventivos, como os preservativos, mesmo em contexto de pandemia, pela sua elevada eficácia na prevenção de infeções sexualmente transmissíveis e de gravidezes não desejadas, bem como repensar novas formas de abordagem às populações alvo», refere a nota da DGS.

Para saber mais, consulte:

DGS > Destaques


Dia Nacional do Doente Coronário

14/02/2022

INEM encaminhou 898 casos de enfarte através da via verde coronária

Em 2021, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) encaminhou 898 casos de Enfarte Agudo do Miocárdio (EAM) para os hospitais mais adequados, através da Via Verde Coronária.

No Dia Nacional do Doente Coronário, que se assinala dia 14 de fevereiro, o INEM refere, em comunicado, que 73,4% dos casos decorreram menos de duas horas entre o início dos sintomas e o contacto com o INEM, feito através do 112. Já em 20,6% dos casos, o processo foi efetuado entre as duas e as 12 horas de evolução da sintomatologia. Os casos em que decorreram mais de doze horas de evolução dos sinais e sintomas até à ativação dos serviços de emergência médica representam 6% face ao total de casos encaminhados pelo INEM em 2021.

Os distritos onde foram encaminhados mais doentes com EAM foram Lisboa, Porto e Braga, com 212, 204 e 74 casos registados, respetivamente. Em particular, o Centro Hospitalar e Universitário São João (119), o Hospital de Braga (102), e o Centro Hospitalar Lisboa Central (71) foram as unidades hospitalares que receberam o maior número de doentes encaminhados através da Via Verde Coronária.

Os dados indicam ainda que é na população do sexo masculino que se verifica uma maior incidência desta doença súbita, com 82,9% dos casos de EAM registados.

O INEM alerta que, perante sinais e sintomas desta doença súbita, ligar o Número Europeu de Emergência (112) e transmitir as informações de forma clara é o procedimento mais correto para garantir que os doentes recebem o tratamento mais adequado.

Dor no peito de início súbito, com ou sem irradiação ao membro superior esquerdo, costas ou mandíbula, suores frios intensos, acompanhados de náuseas e vómitos são alguns dos sinais e sintomas que podem indicar um EAM.

O EAM é uma das principais causas de morte em Portugal, ocorrendo quando se dá uma interrupção prolongada da perfusão sanguínea do coração, resultante da obstrução de uma artéria coronária, total ou quase total. A realização de exames médicos de rotina, os hábitos de vida saudáveis, a prática de desporto de forma regular, evitar o tabaco e a vida sedentária são algumas das formas de prevenção eficazes e acessíveis a todo o cidadão.

Para saber mais, consulte:

INEM – https://www.inem.pt/


DGS assinala Dia dos Namorados com campanha #namorosaudavel #namorosemviolencia

DGS assinala Dia dos Namorados com campanha #namorosaudavel #namorosemviolencia

No Dia dos Namorados, 14 de fevereiro, a Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, sensibiliza os/as mais jovens para a importância da promoção das relações saudáveis.

Divulgam-se dicas para que saibam identificar sinais de relacionamentos amorosos saudáveis, prevenindo situações tóxicas e abusivas, incluindo através do uso das tecnologias, dado o forte impacto na sua saúde física e mental.

Reforça-se igualmente o importante papel das famílias, dos/as profissionais com atividades relacionadas com os/as mais novos/as, profissionais de saúde e de toda a comunidade, na prevenção e deteção precoce de indicadores de violência no namoro, enquanto prática abusiva que a literatura tem vindo a reforçar como fator de risco para a violência doméstica na conjugalidade e parentalidade futuras.

Nos Centro de Saúde e Hospitais, para além do apoio prestado nas situações identificadas junto de restantes profissionais de saúde e de articulação em rede com entidades parceiras, os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco têm vindo a desenvolver atividades de literacia, procurando promover direitos e uma cultura de não-violência em crianças e jovens.

Mais informação: