- Despacho n.º 3302/2022 – Diário da República n.º 55/2022, Série II de 2022-03-18
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Nomeia a Comissão de Regulamentação e determina a sua composição
«Despacho n.º 3302/2022
Sumário: Nomeia a Comissão de Regulamentação e determina a sua composição.
A gestação de substituição constitui uma política pública de garantia dos direitos sexuais e reprodutivos dos cidadãos que a ela recorrem e a oportunidade de concretização de um projeto parental.
A Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico da procriação medicamente assistida, aprovado pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que por força da alteração decorrente da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, se aplica à gestação de substituição, concede ao Governo o prazo de 30 dias para proceder à sua regulamentação.
Assumindo-se, no entanto, a procriação medicamente assistida como uma matéria de significativa complexidade técnica, com repercussão nas exigências de coerência e unidade jurídica, mostra-se necessário, à semelhança de outras alterações legais anteriormente introduzidas à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, a nomeação de uma comissão de regulamentação, com intervenção de vários peritos, que proceda à elaboração de uma proposta de regulamentação da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro.
Assim, para os efeitos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 e o n.º 4 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, e pelo Despacho n.º 10882/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, determino:
1 – É nomeada a Comissão de Regulamentação, com a seguinte a composição, e cujas notas curriculares se anexam ao presente despacho:
a) Prof. Doutor Carlos Calhaz Jorge, que preside;
b) Prof. Doutor Pedro Alexandre Fernandes Xavier;
c) Dr.ª Ana Maria Rodrigues de Aguiar Sá Cabral;
d) Dr.ª Ana Luísa de Macedo Santos Teixeira de Sousa Ramos;
e) Dr. Eduardo Jorge Correia Vala Chagas.
2 – No exercício do mandato que lhe é conferido a Comissão procede à elaboração de um anteprojeto de decreto-lei com vista à regulamentação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro.
3 – Para cumprimento do mandato que aqui lhe é conferido, a Comissão reúne de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu presidente.
4 – Sem prejuízo do calendário de trabalhos a aprovar nos termos do número anterior, a Comissão de Regulamentação entrega ao membro do Governo responsável pela área da saúde, até 30 de junho de 2022, uma proposta de anteprojeto de diploma.
5 – A Comissão no exercício da sua atividade pode proceder à consulta de outras entidades ou solicitar o apoio técnico de outros elementos, como peritos, especialistas, que se mostrem necessários para a prossecução dos seus objetivos.
6 – Aos membros da Comissão não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, quando aplicável.
7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
8 – O mandato desta Comissão vigora até à publicação no Diário da República da regulamentação prevista no artigo 5.º da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
10 de março de 2022. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO
Notas curriculares
Carlos Calhaz Jorge.
Formação académica:
Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa;
Especialista em Ginecologia e Obstetrícia;
Subespecialista em Medicina da Reprodução.
Experiência profissional:
Professor Catedrático Jubilado de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Diretor do Centro de Procriação Medicamente Assistida do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN)/H. St.ª Maria, entre 1997 e 2021;
Diretor do Departamento de Obstetrícia, Ginecologia e Medicina da Reprodução, CHULN/ H. St.ª Maria, entre 2016 e 2021;
Membro do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, desde 2007;
Atual presidente da Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (ESHRE).
Pedro Alexandre Fernandes Xavier.
Formação académica:
Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Especialista em Ginecologia e Obstetrícia no Hospital de S. João;
Subespecialista em Medicina da Reprodução pela Ordem dos Médicos.
Doutorado em Medicina pela Universidade do Porto com uma tese sobre endometriose.
Experiência profissional:
Revisor convidado de várias revistas científicas nacionais e internacionais;
Membro do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida;
Vice-presidente da Federação das Sociedades Portuguesas de Obstetrícia e Ginecologia;
Presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução.
Ana Maria Rodrigues de Aguiar Sá Cabral.
Formação académica:
Licenciada em Medicina em 1996, na Faculdade de Ciência Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa;
Especialista em Ginecologia e Obstetrícia desde 2005;
Subespecialista em Medicina da Reprodução, pela Ordem dos Médicos, desde 2011.
Experiência profissional:
Assistente hospitalar graduada desde 2015, na Unidade de Medicina da Reprodução, Departamento de Obstetrícia, Ginecologia e Medicina da Reprodução – Hospital de Santa Maria, Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN);
Atual diretora da Unidade de Medicina da Reprodução do CHULN;
Membro do grupo de peritos de apoio ao desenvolvimento do Sistema de Informação Específico de Apoio à Fertilidade e à PMA (FERTIS) – DGS/MS entre 2009 e 2011;
Perita clínica, nomeada pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), em equipas inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), desde 2010;
Representante da Direção-Geral da Saúde (DGS) – coordenadora do grupo de trabalho destinado à avaliação do alargamento dos programas públicos de acesso à procriação medicamente assistida.
Ana Luísa de Macedo Santos Teixeira de Sousa Ramos.
Formação académica:
Licenciada em Biologia e pós-graduada em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Experiência profissional:
Embriologista clínica com mais de 20 anos de experiência, reconhecida pela Ordem dos Biólogos e pela Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (ESHRE);
Desde maio de 2018 pertence à direção da Sociedade Portuguesa da Medicina da Reprodução (SPMR);
Vogal para a área da Embriologia e Reprodução Humana do Colégio de Biologia Humana e Saúde da Ordem dos Biólogos, desde julho de 2019.
Eduardo Jorge Correia Vala Chagas.
Formação académica:
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (julho de 1987).
Experiência profissional:
Desde 2009 até à atualidade, exerce funções de técnico superior jurista na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, nas áreas do direito administrativo e do direito do trabalho;
Entre 2004 e 2009, exerceu funções de consultor jurídico, primeiro na ADSE, e depois no Instituto Nacional de Emergência Médica;
De 2001 a 2004, foi diretor de serviços de Administração (jurídicos, financeiros e logística) da Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
Entre 1999 e 2001, foi adjunto do Secretário de Estado da Administração Pública; chefe de gabinete da Ministra para a Igualdade; e adjunto do Ministro da Presidência;
De 1996 a 1999, exerceu o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico da Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
No período compreendido entre 1987 e 1996, consultor jurídico da Direção-Geral da Qualidade do Ambiente; do Gabinete de Segurança e Proteção Nuclear; e da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.»