- Aviso n.º 6342/2022 – Diário da República n.º 61/2022, Série II de 2022-03-28
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal para o preenchimento de 14 postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista
«Aviso n.º 6342/2022
Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de 14 postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., na categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos e ao abrigo do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, n.º 92, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12 e do Despacho n.º 7534-C/2021, publicado no Diário da República, n.º 146, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-07-29, torna-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo deste instituto público de 21 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro Especialista na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública da Carreira Especial de Enfermagem.
1 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável o Despacho n.º 4794-A/2021, de 12 de maio, o Despacho n.º 7534-C/2021 de 29 de julho, a Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, que regulamenta de forma excecional e temporária as matérias relativas à publicitação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 – Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:
2.1 – O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
2.2 – Perfil de competências e caracterização dos postos de trabalho: As competências específicas do Enfermeiro Especialista na área de enfermagem de saúde comunitária e/ou saúde pública, descritas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento n.º 428/2018 da Ordem dos Enfermeiros, são:
a) Estabelece, com base na metodologia do Planeamento em Saúde, a avaliação do estado de saúde de uma comunidade;
b) Contribui para o processo de capacitação de grupos e comunidades;
c) Integra a coordenação dos Programas de Saúde de âmbito comunitário e na consecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.
d) Realiza e coopera na vigilância epidemiológica de âmbito geodemográfico
3 – Posicionamento remuneratório: Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Especialista, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se, o profissional for titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
4 – Locais e postos de trabalho:
5 – Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.
6 – Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
6.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Requisitos especiais:
6.2.1 – Possuir o título de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
6.2.2 – Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;
6.2.3 – Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;
6.2.4 – Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6.3 – Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.
8 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 – Forma: Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. em http://www.arscentro.min-saude.pt.
A formalização das candidaturas é efetuada por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra, podendo ser entregues, diretamente, nas suas instalações, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9h00 e as 17h00.
8.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;
b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação (facultativo);
e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e declaração válida;
f) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública;
g) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;
h) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém e atividade que executa;
i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 – Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
9 – Composição e identificação do Júri:
Presidente: Marina Maria Costa Brás Oliveira, Enfermeira Gestora da área de Saúde Comunitária e Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões;
Vogais efetivos:
1.ª Vogal: Catarina Inês Costa Afonso, Enfermeira Especialista da área de Saúde Comunitária do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal: Maria Cristina Machado Cera, Enfermeira Especialista da área de Saúde Comunitária do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego;
Vogais suplentes:
1.ª Vogal: José António de Jesus Coimbra, Enfermeiro Especialista da área de Saúde Comunitária do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte;
2.ª Vogal: António Rui Freitas Ala Resende, Enfermeiro Especialista da área de Saúde Comunitária do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga;
10 – Métodos de Seleção:
10.1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC).
10.2 – Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro especialista.
A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CEE + ECE + RPM + ADI + POS
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, nomeadamente as adquiridas no combate à pandemia, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho;
PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
AFF = Atividades formativas frequentadas;
AFM = Atividades formativas ministradas;
TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CEE = Classificação final obtida na Especialização em Enfermagem de saúde comunitária e/ou saúde pública;
ECE = Experiência de coordenação de equipas;
RPM = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho
ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
10.3 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
10.4 – Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:
a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;
b) Detenham a categoria de enfermeiro especialista;
c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;
d) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem na ARS do Centro, I. P.;
e) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários;
f) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;
g) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;
h) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;
i) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.
11 – Será excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção, avaliação curricular.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS do Centro, I. P.
13 – Notificações:
13.1 – Os candidatos excluídos são notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
14 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, avaliação curricular, é efetuada por lista ordenada e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.
15 – Projeto de lista de classificação final:
15.1 – Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
15.2 – O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet da entidade empregadora pública.
15.3 – Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.
16 – Lista de classificação final: Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações da ARS do Centro e publicada no seu sítio da Internet.
17 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de março de 2022. – A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.»