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«Declaração de Retificação n.º 341/2022

Sumário: Retifica o anexo i do Despacho n.º 4046/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2022.

Pelo Despacho n.º 4046/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, proferido ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 11398-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, em conjugação com a alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, e pelo Despacho n.º 10882/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro, foram distribuídos os postos de trabalho referentes à categoria superior de enfermeiro gestor e à categoria superior de enfermeiro especialista.

Tendo-se verificado que o Anexo I àquele despacho, que respeita à categoria de enfermeiro gestor, saiu com inexatidões, nomeadamente a identificação de uma entidade, a repetição de duas outras e a omissão em relação a um estabelecimento hospitalar, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, através da sua republicação integral, nos seguintes termos:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

13 de abril de 2022. – A Secretária-Geral, Ana Pedroso.»


«Despacho n.º 4046/2022

Sumário: Determina que a distribuição dos postos de trabalho referentes à categoria superior de enfermeiro gestor e à categoria superior de enfermeiro especialista, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 11398-C/2021, faz-se de acordo com o estabelecido nos anexos i e ii ao presente despacho.

O XXII Governo Constitucional defende que a valorização do Serviço Nacional de Saúde deve ser acompanhada da melhoria das condições de trabalho dos seus trabalhadores, carreiras estáveis, valorizadas e de desenvolvimento previsível.

Concretizando este entendimento, através do Despacho n.º 11398-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 522 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro gestor e de 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

Nos termos do n.º 2 do referido despacho, a distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as administrações regionais de saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 11398-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, na redação atual, determino o seguinte:

1 – A distribuição de 522 postos de trabalho referentes à categoria superior de enfermeiro gestor, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 11398-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 – A distribuição de 1378 postos de trabalho referentes à categoria superior de enfermeiro especialista, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 11398-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ii ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3 – Os procedimentos referidos no número anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional, devendo a sua abertura ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho.

4 – Da abertura dos procedimentos aqui em causa e do seu desenvolvimento deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

30 de março de 2022. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)

(ver documento original)»

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