- Aviso n.º 7724/2022 – Diário da República n.º 74/2022, Série II de 2022-04-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Concurso ao abrigo dos regimes de reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores – 2022-2023
«Aviso n.º 7724/2022
Sumário: Concurso ao abrigo dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior e do concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores – 2022-2023.
Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – 2022-2023
Nos termos do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e pela Portaria 249-A/2019, de 5 de agosto, que revoga a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) pelos regimes supracitados.
1 – Condições de Acesso
1.1 – Podem requerer a mudança de par instituição/curso:
a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham realizado em qualquer ano letivo os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
1.2 – O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente:
a) Aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;
b) Aos estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
i) Sejam titulares de prova(s) especialmente adequada(s) destinada(s) a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos que visaram avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.
ii) Sejam titulares de diploma de especialização tecnológica e tenham aprovado nas provas de ingresso específica(s) que visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.
1.3 – Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado.
1.4 – Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
1.5 – Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e que não tenham estado inscritos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:
Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa
Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil
Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende
1.6 – Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2 – Formalização da Candidatura
2.1 – A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos referidos no ponto 3 a submeter online, em formato pdf.
2.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1 da Tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.
2.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2022-2023.
3 – Documentos a apresentar:
3.1 – Mudança de par Instituição/Curso
3.1.1 – Documentação comum a todas as candidaturas:
a) Digitalização do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e Número de Identificação Fiscal;
b) Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;
c) Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;
d) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou;
3.1.2 – Documentação específica para além da descrita no ponto anterior:
a) Para os estudantes que tenham ingressado no Ensino Superior ao abrigo do Concurso Nacional devem apresentar também:
i) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior – ficha ENES – com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso.
b) Para os estudantes oriundos de instituição de ensino superior estrangeira devem apresentar também:
i) Documento com discriminação da nota final de secundário e, documento de candidatura ao Ensino Superior, de âmbito nacional, com especificação da escala utilizada, que permita a tradução para a escala numérica inteira de 0-20;
ii) Declaração do NARIC “National Academic Recognition Information Centre” da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito.
c) Para os estudantes que tenham ingressado no Ensino Superior ao abrigo do concurso especial para maiores de 23 anos ou do concurso especial para titulares de especialização tecnológica, devem apresentar também declaração da instituição em que estão/estiveram matriculados com a nota de acesso e discriminação da classificação obtida na(s) prova(s) de ingresso.
3.2 – Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.
3.3 – As derrogações habilitacionais previstas no ponto anterior são igualmente aplicáveis aos estudantes abrangidos pelo regime previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto.
3.4 – Reingresso
a) Digitalização do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e Número de Identificação Fiscal;
b) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou;
3.5 – Titulares de Cursos Superiores
a) Digitalização do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e Número de Identificação Fiscal;
b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, com a data de conclusão e a classificação final com especificação da escala utilizada, que permita a tradução para a escala numérica inteira de 0-20;
c) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou;
4 – Procedimentos e Prazos (Anexo I)
5 – Rejeição Liminar
As candidaturas serão rejeitadas liminarmente quando:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores.
6 – Vagas e Critérios de Seriação
6.1 – Mudança de Par Instituição/Curso – 3 vagas
Critérios de Seriação:
a) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior. Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, será considerada a nota mais elevada nas provas de ingresso realizadas, conforme o disposto na alínea c do n.º 3.1.2 do presente edital;
b) Valor mais elevado da média aritmética ponderada das classificações das unidades curriculares concluídas, com menção numérica, no curso a partir da qual se candidata (as menções numéricas serão convertidas proporcionalmente à escala de 0-20 valores);
c) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;
d) Candidatura mais recente ao Ensino Superior.
6.2 – Reingresso – não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.
Critérios de Seriação – não são aplicados critérios de seriação.
6.3 – Titulares de Cursos Superiores – 2 Vagas
Critérios de Seriação:
a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
b) Melhor classificação no grau de que é titular;
c) Melhor classificação no curso de que é titular;
d) Conclusão do curso em data mais recente.
7 – Reclamações
7.1 – Da decisão sobre a candidatura aos regimes de Mudança de par instituição/curso e Reingresso e ao Concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de afixação da mesma.
7.2 – As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 10 (dez) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.
8 – Matrícula e Propina
8.1 – Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I).
8.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – 2022/2023, são os que constam do quadro seguinte:
6 de abril de 2022. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»