- Aviso n.º 8984/2022 – Diário da República n.º 86/2022, Série II de 2022-05-04
Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista à contratação de enfermeiros- Declaração de Retificação n.º 450/2022 – Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
Retificação do Aviso n.º 8984/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022
- Declaração de Retificação n.º 450/2022 – Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
«Declaração de Retificação n.º 450/2022
Sumário: Retificação do Aviso n.º 8984/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022.
Por ter saído com inexatidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, a p. 249, Aviso n.º 8984/2022, retifica-se que onde se lê:
«Presidente: Maria Manuela Fernandes Santos – Enfermeira Gestora»
deve ler-se:
«Presidente: Maria Manuela Fernandes Santos – Enfermeira Especialista»
5 de maio de 2022. – O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.»
«Aviso n.º 8984/2022
Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista à contratação de enfermeiros.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros
1 – Torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 0604-2022, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação deste aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros, para celebração de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo e/ou incerto, e por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, sendo a mesma válida pelo período de 1 (um) ano, eventualmente renovável, uma única vez, pelo período de mais seis meses.
2 – A presente bolsa de recrutamento rege-se pelo disposto nos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE (ACT), e outros, e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e outros, e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e outro, publicitados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22-03-2018, sendo que para tudo quanto não se encontre regulamentado nos mesmos relativamente à tramitação do processo concursal, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o previsto para o recrutamento dos trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, conforme disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
3 – Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 – Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, tal como estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22-09, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27-05.
5 – Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, os enfermeiros que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
5.1 – Sejam detentores dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
A – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
B – Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
C – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
D – Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6 – Requisitos obrigatórios para candidatura:
Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;
Cédula profissional válida;
7 – Documentos obrigatórios a anexar:
Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a nota final de curso;
Cópia da Cédula Profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, até ao limite de três páginas, que proceda a uma descrição sumária das atividades exercidas.
7.1 – São excluídas as candidaturas que não respeitarem os anteriores requisitos.
8 – Método de seleção: Avaliação curricular, expressa pela seguinte fórmula:
AC = CL + EP + AFF + AFM + TP + DI + QS + OS
em que:
AC – Avaliação curricular;
CL – Classificação final da licenciatura;
EP – Experiência profissional;
AFF – Atividades formativas frequentadas;
AFM – Atividades formativas ministradas;
TP – Trabalhados publicados ou comunicados com interesse científico;
DI – Atividade docente e/ou investigação;
QS – Grupos de trabalho ou Comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
OS – Participação em órgãos sociais.
8.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de ata de reunião do júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica do CHULC, EPE.
9 – Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos hospitais que integram o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.
10 – Período de trabalho e remuneração: O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, em regime de turnos, com uma remuneração mensal de 1.215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), correspondente ao nível remuneratório 15 da categoria de enfermeiro, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – As candidaturas serão tratadas confidencialmente e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação deste aviso, sob pena de exclusão, para o e-mail: direnfermagem@chlc.min-saude.pt em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.
No email de formalização da candidatura deve vir referida em assunto a seguinte referência: BR2/ENF/2022.
11.2 – O Júri poderá solicitar aos candidatos os documentos que considere necessários para o processo de avaliação.
12 – Divulgação dos resultados: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos candidatos serão publicitados no sítio da Internet do CHULC, EPE (http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/).
13 – Identificação do júri:
Presidente: Maria Manuela Fernandes Santos – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, a desempenhar o cargo de Enfermeira Diretora Adjunta;
Vogais efetivos:
Maria Ofélia Lobo Lopes Sousa Vieira, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal dos Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, a desempenhar o cargo de Enfermeira Diretora Adjunta;
Maria Estela Nunes Monteiro – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;
Vogais suplentes:
Maria Vitória Guerra Lamego – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;
Lígia Rosa Dias Malaquias Martins – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.
14 – Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
19 de abril de 2022. – O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.»