- Despacho n.º 6091/2022 – Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Nomeação do diretor do programa para a área da diabetes
«Despacho n.º 6091/2022
Sumário: Nomeação do diretor do programa para a área da diabetes.
O Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 16 de maio, determinou o desenvolvimento, pela Direção-Geral da Saúde e no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas prioritários em 11 áreas.
De acordo com o referido despacho, a nomeação dos Diretores das áreas é feita pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Assim, no cumprimento dos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 6401/2016, de 16 maio, e obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, determino:
1 – É nomeada Diretora do programa para a área da Diabetes a Professora Sónia Isabel do Vale Fernandes, Assistente Hospitalar Graduada de Endocrinologia no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, EPE e Professora Auxiliar Convidada de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a quem cabe especialmente:
a) Promover o desenvolvimento de programas de intervenção comunitária, destinados à população em geral, visando a prevenção primária da Diabetes, programas de identificação de grupos de risco de desenvolvimento da doença, programas de promoção e avaliação de rastreio, acompanhamento, diagnóstico precoce das complicações e de reabilitação de acordo com as melhores práticas e evidências científicas;
b) Desenvolver uma estratégia de divulgação e de comunicação das atividades e orientações do programa junto do Sistema de Saúde, dos seus profissionais e da população em geral, procurando garantir a acessibilidade às melhores práticas na prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas em risco ou com Diabetes;
c) Promover a organização de um sistema integrado dos diferentes níveis de prestação de cuidados (Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares e Continuados Integrados), de acompanhamento às pessoas em risco ou com Diabetes, com responsáveis a cada um desses níveis, em colaboração estreita com os Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, Direções Clínicas dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde e Conselhos Clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde;
d) Promover e dinamizar o conhecimento sobre a doença em Portugal;
e) Promover a formação dirigida aos profissionais de saúde e às pessoas com Diabetes;
f) Dinamizar a participação ativa das pessoas com Diabetes nas estratégias de prevenção, autocontrolo e educação terapêutica;
g) Definir estratégias transversais de prevenção e controlo das Doenças Crónicas, na perspetiva desenvolvida pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pela Organização Mundial da Saúde.
2 – Em função da sua relevância clínica, à Diretora do Programa cabe especialmente:
a) Implementar a cobertura de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI);
b) Prevenir e detetar precocemente as complicações, nomeadamente doença ocular, renal, neuropática e pé diabético;
c) Articular com outros programas prioritários, como o da alimentação saudável e o da promoção da atividade física, no âmbito da prevenção.
3 – À Diretora agora nomeada cabe ainda o cumprimento do disposto no n.º 12 do Despacho n.º 7433/2016, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108 de 6 de junho.
4 – A presente nomeação é feita pelo período de três anos, podendo ser renovável por iguais períodos, mediante a apresentação de relatório de atividades do mandato e programa de ação para novo mandato, a submeter até 60 dias antes do respetivo termo.
5 – Nos termos do Despacho n.º 4429/2018, de 7 de maio, o Programa Nacional para a área da Diabetes é dotado de um Conselho Científico de reconhecido mérito em diversas especialidades, atendendo à necessidade da contribuição das várias profissões em saúde.
6 – O Conselho Científico tem a seguinte constituição:
a) Um representante da Ordem dos Médicos;
b) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
c) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;
d) Um representante da Ordem dos Nutricionistas;
e) Um representante da Ordem dos Psicólogos;
f) Um representante da Sociedade Portuguesa de Diabetologia;
g) Um representante da Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo;
h) Um representante da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna;
i) Um representante da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar;
j) Um representante da Sociedade Portuguesa de Pediatria;
k) Outras personalidades de reconhecido mérito.
7 – É revogado o Despacho n.º 1758/2019 de 19 de fevereiro.
8 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
11 de fevereiro de 2022. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»