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Delegação de Poderes e Competências da Ministra da Saúde na Secretária-Geral do Ministério e nos dois Secretários de Estado

Despacho n.º 6415/2022 – Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
Saúde – Gabinete da Ministra
Delega na secretária-geral do Ministério da Saúde, licenciada Ana Margarida de Brito Pedroso, os poderes para a prática de diversos atos

Despacho n.º 6416/2022 – Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
Saúde – Gabinete da Ministra
Delegação de competências da Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e na Secretária de Estado da Saúde

«Despacho n.º 6415/2022

Sumário: Delega na secretária-geral do Ministério da Saúde, licenciada Ana Margarida de Brito Pedroso, os poderes para a prática de diversos atos.

Atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e ainda o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:

Delego na secretária-geral do Ministério da Saúde, licenciada Ana Margarida de Brito Pedroso, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal dos serviços da administração direta e indireta do Estado, organismos periféricos do âmbito do Ministério da Saúde e estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, decidir os recursos hierárquicos e recursos administrativos especiais, exceto se o autor do ato for a secretária-geral ou o inspetor-geral das Atividades em Saúde.

2 – No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

2.1 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

2.2 – Conceder e renovar licenças especiais para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, previstas no Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

2.3 – Proceder à prática dos atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativos ao exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respetivos gabinetes;

2.4 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;

2.5 – Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3 – No âmbito da gestão orçamental:

3.1 – Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

3.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

3.3 – Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

3.4 – Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

4 – Coordenar as ações referentes à organização, sistematização e simplificação de processos e procedimentos de gestão documental dos gabinetes de apoio aos gabinetes ministeriais.

5 – Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos suprarreferidos.

6 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito das competências ora delegadas.

16 de maio de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


«Despacho n.º 6416/2022

Sumário: Delegação de competências da Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e na Secretária de Estado da Saúde.

Atento o disposto no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 25.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, à luz dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e tendo ainda em conta o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Direção-Geral da Saúde (DGS), com exceção da área das relações europeias e internacionais;

b) INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), incluindo a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e a participação na Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB);

c) Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS);

d) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.);

e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.);

f) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.);

g) Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);

h) SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);

i) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS);

j) Saúde pública;

k) Designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;

l) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual;

m) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;

n) Terapêuticas não convencionais;

o) Autorização prévia para a aceitação de doações, heranças ou legados por parte das entidades referidas nas alíneas b), d), e) e f), nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, nos casos em que seja aplicável o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, por parte dos serviços e entidades do Ministério da Saúde enunciados no presente número.

2 – Delego na Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em matéria de recursos humanos;

b) SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH);

c) Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como de todos os serviços e organismos da administração direta e indireta do MS, incluindo a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;

d) Autorização prévia para aceitação de doações, heranças ou legados destinados à entidade referida na alínea a), bem como às Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, nos casos em que seja aplicável o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, por parte de todas as entidades do Ministério da Saúde, exceto os serviços e organismos enunciados no número anterior.

3 – Delego ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, e na Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:

a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;

c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.

4 – As delegações de competências referidas nos números anteriores abrangem as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas, cujo objeto se integre no seu âmbito.

5 – Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas, nos termos referidos nos números anteriores.

6 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente despacho.

16 de maio de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

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