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Aberto Concurso para 60 Enfermeiros Especialistas – CHTMAD

«Declaração de Retificação n.º 573/2022

Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 11847/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2022.

Por ter saído com inexatidão, procede-se à seguinte alteração ao Aviso (extrato) n.º 11847/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2022. Assim, retifica-se que onde se lê:

«8.4 – Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:

a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;

b) Detenham a categoria para a qual foi aberto o procedimento concursal;

c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;

d) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem no CHTMAD;

e) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários;

f) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;

g) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;

h) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;

i) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.»

deve ler-se:

«8.4 – Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de desempate definidos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Persistindo a igualdade, o júri delibera aplicar sucessivamente os seguintes critérios:

a) Tenham concluído há mais tempo a especialização em enfermagem;

b) Tenham mais tempo de exercício profissional em enfermagem nos cuidados de saúde diferenciados;

c) Tenham mais tempo de experiência profissional no CHTMAD;»

09-06-2022. – O Diretor do Serviço e Gestão de Recursos Humanos, Dr. Miguel Taveira Maravilha.»


«Aviso (extrato) n.º 11847/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria de enfermeiro especialista nas especialidades de enfermagem comunitária, enfermagem de reabilitação, enfermagem de saúde infantil e pediátrica, enfermagem de saúde materna e obstetrícia, enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e enfermagem médico-cirúrgica.

Procedimento concursal comum para ocupação de 60 (sessenta) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária; Enfermagem de Reabilitação; Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica; Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia; Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Enfermagem Médico-Cirúrgica no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Despacho n.º 11398-C/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, e do Despacho n.º 4046/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. (doravante CHTMAD) de 21 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de Enfermeiro Especialista nas especialidades de Enfermagem Comunitária; Enfermagem de Reabilitação; Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica; Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia; Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Enfermagem Médico-Cirúrgica.

(ver documento original)

1 – Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11, de 22 de março de 2018.

2 – Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

2.1 – Requisitos gerais: os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.2 – Requisitos especiais:

2.2.1 – Possuir o título de enfermeiro especialista na área de enfermagem à qual se candidata atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

2.2.2 – Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;

2.2.3 – Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

2.2.4 – Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

3 – Impedimento de admissão:

3.1 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CHTMAD, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3.2 – Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 – Período normal de trabalho:

O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

5 – Âmbito de recrutamento:

O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho sem termo que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.

6 – Prazo de validade:

Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados.

7 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 – Prazo: É fixado o prazo 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 – Forma:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., em suporte de papel, com indicação obrigatória da referência à área de especialidade a que se candidata, a ser entregue, pessoalmente, na Unidade de Vila Real do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Edifício da Administração deste Centro Hospitalar, com a morada Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real, durante o horário normal de expediente deste serviço (das 10 às 13 horas e das 14 às 16 horas), ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data limite fixada na publicitação.

7.3 – A candidatura deverá ser acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:

a) 3 (três) exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, elaborado em modelo europeu, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação (facultativo);

e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e declaração válida;

f) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro especialista na área de enfermagem à qual se candidata;

g) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

h) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém e atividade que executa;

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 – Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

8 – Métodos de Seleção:

8.1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC).

8.2 – Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro especialista.

A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CEE + ECE + RPM + ADI + POS

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, nomeadamente as adquiridas no combate à pandemia, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CEE = Classificação final obtida na Especialização em Enfermagem na área à qual se candidata;

ECE = Experiência de coordenação de equipas;

RPM = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho;

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

8.3 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

8.4 – Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:

a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;

b) Detenham a categoria para a qual foi aberto o procedimento concursal;

c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;

d) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem no CHTMAD;

e) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários;

f) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;

g) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;

h) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;

i) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.

9 – Será excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção, avaliação curricular.

10 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do CHTMAD.

11 – Notificações:

11.1 – Os candidatos excluídos são notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

12 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, avaliação curricular, é efetuada por lista ordenada e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

13 – Projeto de lista de classificação final:

13.1 – Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13.2 – O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet da entidade empregadora pública.

13.3 – Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.

14 – Lista de classificação final:

Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações do CHTMAD e publicada no seu sítio da Internet.

15 – Composição e identificação do Júri:

Ref.ª A – Enfermagem Comunitária:

Presidente: Mário João Cunha Soares – Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Comunitária;

1.º Vogal Efetivo: Aldina Tinhela Reis – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Reabilitação (que substitui o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal Efetivo: David de Lima Correia – Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Comunitária;

1.º Vogal Suplente: Alda Conceição Rodrigues Claudino – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Comunitária;

2.º Vogal Suplente: Rui Manuel Cunha Bento – Enfermeiro Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Comunitária;

Ref.ª B – Enfermagem de Reabilitação:

Presidente: Isabel Maria Ferreira Pinto Ermida – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Reabilitação;

1.º Vogal Efetivo: José Manuel Lourenço Correia – Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Reabilitação (que substitui o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Cunha Rodrigues – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Reabilitação;

1.º Vogal Suplente: Fátima Edviges de Carvalho Marques – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Reabilitação;

2.º Vogal Suplente: Paula Maria Carvalho Xavier – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Reabilitação;

Ref.ª C – Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica:

Presidente: Maria Fernanda Queiroga Pereira Silva – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

1.º Vogal Efetivo: Maria Adelaide Santos Rebelo Silva – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (que substitui o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal Efetivo: Maria Eduarda Paradinha Mourão – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

1.º Vogal Suplente: Sónia Maria Tunes Gomes Gonçalves – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

2.º Vogal Suplente: Vera Mónica Ferraz Filipe – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

Ref.ª D – Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia:

Presidente: Maria de Lurdes Marques Almeida – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

1.º Vogal Efetivo: Maria Joana Santos – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (que substitui o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal Efetivo: Maria Augusta Pereira Lopes – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

1.º Vogal Suplente: Sónia Adelaide Pinto Monteiro – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

2.º Vogal Suplente: Alice Maria Sousa Araújo – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

Ref.ª E – Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica:

Presidente: Joaquim Eduardo da Rocha Fonseca Pinto – Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

1.º Vogal Efetivo: Armando Moreira Soares Pereira – Enfermeiro Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica (que substitui o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal Efetivo: Felicidade Cândida Pinto Fernandes – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

1.º Vogal Suplente: Laura Conceição Pinto de Freitas Azevedo – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

2.º Vogal Suplente: Joaquim Feliciano Rodrigues Silva – Enfermeiro Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

Ref.ª F – Enfermagem Médico-Cirúrgica:

Presidente: José Eduardo Lima Martins – Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.º Vogal Efetivo: Olga Maria Botelho Cardoso Ramos – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica (que substitui o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal Efetivo: Maria Jandira Gonçalves Pereira Carneiro – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.º Vogal Suplente: Maria Teresa Magalhães – Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

2.º Vogal Suplente: Maria Rosa Miranda Figueiredo – Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do CHTMAD, Especialista em Enfermagem de Médico-Cirúrgica;

16 – A publicitação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do CHTMAD, em http://www.chtmad.min-saude.pt, na área “Profissional – Recursos Humanos – Recrutamento”, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 12.º da Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho.

17 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 – Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

25 de maio de 2022. – O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Miguel Taveira Maravilha.»

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