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Nomeação, Poderes e Competências do Chefe de Gabinete da Ministra da Saúde

Despacho n.º 7702/2022 – Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
Saúde – Gabinete da Ministra
Designa como chefe do Gabinete da Ministra da Saúde o licenciado Miguel Leal de Faria

Despacho n.º 7703/2022 – Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
Saúde – Gabinete da Ministra
Delegação de competências no chefe do Gabinete da Ministra da Saúde, licenciado Miguel Leal de Faria

«Despacho n.º 7702/2022

Sumário: Designa como chefe do Gabinete da Ministra da Saúde o licenciado Miguel Leal de Faria.

1 – Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º e no artigo 12.º e do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como chefe do meu Gabinete o licenciado Miguel Leal de Faria.

2 – Para efeitos do disposto alínea a) no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2022.

4 – Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

9 de junho de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

Nota curricular

Miguel Laranjeira Leal de Faria, nascido em 3 de maio de 1984.

Licenciatura em Economia, pelo ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, em 2006.

Entre 2017 e 2022, desempenhou funções na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, inicialmente, como consultor de primeiro nível e, desde 2021, como Coordenador desta Unidade. Durante esse período e para além das funções de coordenação da Unidade, esteve envolvido em múltiplos processos, tanto de estruturação e lançamento de parcerias, como de negociação de alterações aos contratos em vigor, designadamente como membro efetivo ou presidente de diversas comissões de negociação dos contratos.

Entre outros, prestou ainda apoio técnico aos membros do Governo e a outras entidades públicas no âmbito das parcerias, nomeadamente no contexto da adoção de medidas administrativas e/ou legislativas com impacto, designadamente económico-financeiro, na execução das parcerias em vigor, coordenou o acompanhamento global das parcerias nas matérias económico-financeiras, esteve envolvido na participação da UTAP no Conselho Superior das Obras Públicas e foi membro do conselho permanente deste Conselho e participou no desenvolvimento da vertente de divulgação e representação institucional da UTAP em diversos eventos, de índole nacional e internacional.

Entre 2015 e 2017, foi diretor adjunto no Haitong Bank, na Direção de Project Finance e Securitização, com responsabilidade na estruturação e acompanhamento de operações de financiamento para múltiplos projetos, entre os quais de Parcerias Público-Privadas.

Ingressou em 2008 na Direção de Project Finance e Securitização do Banco Espírito Santo de Investimento, tendo estado envolvido na assessoria financeira e angariação, estruturação, subscrição e acompanhamento de operações de financiamento em regime de project finance, sem recurso ou com recurso limitado, primordialmente nos setores das energias renováveis e infraestruturas em Portugal e Espanha, entre outras geografias.

De 2006 a 2008, foi analista no departamento de Audit & Assurance da Deloitte.»


«Despacho n.º 7703/2022

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete da Ministra da Saúde, licenciado Miguel Leal de Faria.

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Miguel Leal de Faria, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos relativos a pessoal;

b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização para proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;

c) Autorização da requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

d) Autorização do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

e) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

f) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

g) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

h) Autorização da constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

i) Autorização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

j) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

k) Autorização da utilização de carro de aluguer, quando indispensável;

l) Autorização da prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

m) Aprovação de planos anuais de férias e autorização da acumulação de férias.

2 – Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

3 – O presente despacho produz efeitos desde 2 de maio de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

9 de junho de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

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