- Despacho n.º 7936-A/2022 – Diário da República n.º 123/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-06-28
Saúde – Gabinete da Ministra
Regulamenta o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho- Declaração de Retificação n.º 586/2022 – Diário da República n.º 128/2022, Série II de 2022-07-05
Saúde – Secretaria-Geral
Retifica o Despacho n.º 7936-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suplemento, de 28 de junho de 2022
- Declaração de Retificação n.º 586/2022 – Diário da República n.º 128/2022, Série II de 2022-07-05
«Declaração de Retificação n.º 586/2022
Sumário: Retifica o Despacho n.º 7936-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suplemento, de 28 de junho de 2022.
Pelo Despacho n.º 7936-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suplemento, de 28 de junho de 2022, foi regulamentado o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, identificando quais os agrupamentos de centros de saúde e respetivas unidades de cuidados de saúde personalizados a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no correspondente n.º 4.
Tendo-se verificado que o n.º 1 do referido despacho foi publicado com inexatidão, e mediante declaração da entidade emitente, cumpre proceder à respetiva retificação, o que se faz nos seguintes termos:
No n.º 1, onde se lê:
«1 – Os Agrupamentos de Centro de Saúde (ACES), e respetivas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.ª da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12202-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116/2022, 2.º suplemento, de 17 de junho, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»
deve ler-se:
«1 – Os agrupamentos de centros de saúde (ACES), e respetivas unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12201-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»
29 de junho de 2022. – A Secretária-Geral, Ana Pedroso.»
«Despacho n.º 7936-A/2022
Sumário: Regulamenta o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
O Programa do XXIII Governo Constitucional considera a saúde de proximidade e, em especial, a melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários um dos eixos de construção de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades do cidadão.
No centro da melhoria da resposta dos cuidados de saúde primários, e no contexto da equipa multidisciplinar, está o trabalho das equipas de saúde familiar.
Ora, apesar de o número de médicos de família e de enfermeiros no SNS ter aumentado nos últimos anos, ainda não foi possível cumprir a meta de cobertura de todos os residentes do País por uma equipa de saúde familiar, em resultado quer do aumento do número de inscritos nos cuidados de saúde primários, quer do aumento do número de aposentações verificado nos últimos dois anos, tendências que se manterão no curto prazo.
No sentido de concretizar a referida meta, entre outras medidas, o n.º 4 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022 (LOE 2022), prevê a atribuição de um suplemento remuneratório, correspondente a 60 % da remuneração base para a primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica, aplicável aos médicos recém-especialistas que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, sejam colocados em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados de Agrupamentos de Centros da Saúde (ACES), cuja taxa de cobertura de médico de família seja inferior à média nacional, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do n.º 6 do mesmo dispositivo. Adicionalmente, os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, à data da entrada em vigor da LOE 2022, ocupam posto de trabalho num desses ACES, podem, nos termos do n.º 7 do mencionado artigo 206.º, apresentar candidatura para a constituição de USF de modelo A, com dispensa das formalidades a que alude o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto.
Finalmente, sublinha-se que estas são medidas que, inscrevendo-se no referido eixo de melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários no SNS, são também desenvolvidas no quadro dos investimentos e reformas inscritos no Programa de Recuperação e Resiliência e das alterações projetadas para o novo Estatuto do SNS.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, determino o seguinte:
1 – Os Agrupamentos de Centro de Saúde (ACES), e respetivas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.ª da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12202-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116/2022, 2.º suplemento, de 17 de junho, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 – Os ACES, e respetivas UCSP, identificados no anexo referido no número anterior, são igualmente considerados para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, podendo os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, à data da sua entrada em vigor, ocupem um posto de trabalho numa das UCSP ali identificadas apresentar, no corrente ano, candidatura para a constituição de USF de modelo A.
3 – O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2022.
28 de junho de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Entidade/ACES/UCSP
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
ACES Almada/Seixal
UCSP Amora
UCSP Corroios
UCSP Rainha Dona Leonor
ACES Amadora
UCSP Amadora
UCSP António Arnaut
UCSP Brandoa
ACES Arco Ribeirinho
UCSP Alcochete
UCSP Alhos Vedros
UCSP Baixa da Banheira
UCSP Barreiro
UCSP Moita
UCSP Montijo
UCSP Montijo Rural
ACES Arrábida
UCSP Azeitão
UCSP Pinhal Novo – Praça do Ultramar – 6
UCSP Poceirão
UCSP Praça da República (Setúbal)
UCSP Quinta do Anjo
UCSP Quinta do Conde
UCSP São Sebastião
ACES Cascais
UCSP Cascais
UCSP Parede
ACES Estuário do Tejo
UCSP Alenquer
UCSP Azambuja
UCSP Benavente
UCSP Carregado
UCSP Póvoa de Santa Iria
ACES Lezíria
UCSP Rio Maior
UCSP Salvaterra de Magos
ACES Lisboa Central
UCSP Alameda
UCSP Lapa
UCSP Marvila
UCSP Olivais
ACES Lisboa Norte
UCSP Lumiar
UCSP Sete Rios
ACES Lisboa Ocidental e Oeiras
UCSP Alcântara
UCSP Linda-a-Velha
UCSP Paço de Arcos
ACES Loures/Odivelas
UCSP Apelação e Unhos
UCSP Caneças e Famões
UCSP Loures
UCSP Moscavide
UCSP Odivelas
UCSP Pontinha e Urmeira
ACES Médio Tejo
UCSP Abrantes
UCSP Alcanena
UCSP Entroncamento
UCSP Ourém
UCSP Tomar
UCSP Torres Novas
ACES Oeste Norte
UCSP Caldas da Rainha
UCSP Litoral
UCSP Óbidos
UCSP Pelicano Real
UCSP Peniche
ACES Oeste Sul
UCSP Cadaval
UCSP Lourinhã
UCSP Mafra Leste
UCSP Mafra Norte
UCSP Sobral de Monte Agraço
UCSP Torres Vedras
ACES Sintra
UCSP Agualva
UCSP Algueirão
UCSP Belas
UCSP Casal de Cambra
UCSP Olival
UCSP São João das Lampas
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
ACES Algarve I – Algarve Central
UCSP Albufeira
UCSP Almancil/Boliqueime
UCSP Faro
UCSP Loulé
UCSP Olhão
ACES Algarve II – Algarve Barlavento
UCSP Aljezur
UCSP Lagoa
UCSP Lagos
UCSP Monchique
UCSP Portimão
UCSP Silves
Unidade Local de Saúde Castelo Branco, E. P. E.
ACES Beira Interior Sul
UCSP Alcains
UCSP Idanha-a-Nova
UCSP São Miguel
UCSP São Tiago Saúde
ACES Pinhal Interior Sul
UCSP Oleiros
UCSP Proença-a-Nova
Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E.
ACES Guarda
UCSP Guarda
UCSP Pinhel
UCSP Trancoso
Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E.
ACES Alentejo Litoral
UCSP Odemira
UCSP Santiago do Cacém
Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E. P. E.
ACES São Mamede
UCSP Avis
UCSP Crato
UCSP Ponte de Sor»
Majoração de 60% para recém-especialistas aplica-se a 20 ACES
A majoração de 60% no vencimento dos recém-especialistas que trabalhem em zonas com uma cobertura de médicos de família inferior à média nacional aplica-se a 20 agrupamentos e unidades locais de saúde, a maioria em Lisboa e Vale do Tejo.
De acordo com um despacho publicado ontem, dia 28 de junho, no Diário da República, esta atribuição de um suplemento remuneratório aplica-se à “primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica, aplicável aos médicos recém-especialistas” que sejam colocados em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Agrupamentos de Centros da Saúde (ACES).
O despacho identifica a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) como a que mais ACES (15) tem nesta situação.
Além de 15 ACES na ARSLVT, num total de 67 UCSP, este benefício está igualmente contemplado em dois ACES na ARS Algarve (11 UCSP), em dois ACES na Unidade Local de Saúde Castelo Branco (seis UCSP), um na Unidade Local de Saúde Guarda (três UCSP), outro na Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano (dois UCSP) e outro na Unidade Local de Saúde Norte Alentejano (três UCSP).
O diploma, assinado pela Ministra da Saúde, Marta Temido, refere que “apesar de o número de médicos de família e de enfermeiros no SNS ter aumentado nos últimos anos, ainda não foi possível cumprir a meta de cobertura de todos os residentes do País por uma equipa de saúde familiar, em resultado quer do aumento do número de inscritos nos cuidados de saúde primários, quer do aumento do número de aposentações verificado nos últimos dois anos, tendências que se manterão no curto prazo”.
No sentido de concretizar a referida meta, entre outras medidas, a Lei do Orçamento do Estado (LOE) deste ano, além de prever que os jovens especialistas a trabalhar nestes ACES ganhem mais, tem ainda outro incentivo: os especialistas em Medicina Geral e Familiar que à data da entrada em vigor da LOE 2022 que trabalhem num desses ACES podem apresentar candidatura para a constituição de USF de modelo A, dispensando algumas formalidades.
Segundo o despacho, “estas são medidas que, inscrevendo-se no referido eixo de melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários no SNS, são também desenvolvidas no quadro dos investimentos e reformas inscritos no Programa de Recuperação e Resiliência e das alterações projetadas para o novo Estatuto do SNS”.
Para saber mais:
Despacho n.º 7936-A/2022
Saúde – Gabinete da Ministra
Regulamenta o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho