Decreto-Lei n.º 42-A/2022 – Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022 – Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Despacho n.º 8022-D/2022 – Diário da República n.º 125/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-06-30
Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, dos Ministros da Administração Interna e da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Revoga o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento
Despacho n.º 8022-E/2022 – Diário da República n.º 125/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-06-30
Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade
Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro 2021-2030 entra em consulta pública – DGS
Reduzir a incidência das neoplasias malignas potencialmente evitáveis, melhorar a sobrevivência e a qualidade de vida dos doentes e apoiar os sobreviventes, sem esquecer os cuidadores, são os principais objetivos da Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro para 2021-2030, que foi ontem colocada em consulta pública.
Colocando o cidadão no centro, a proposta concretiza os objetivos específicos em função de quatro pilares de ação estratégica: o Pilar da Prevenção, o Pilar da Deteção Precoce; o Pilar do Diagnóstico e Tratamento e o Pilar dos Sobreviventes.
No âmbito da prevenção, pretende-se, entre outros aspetos, mitigar o risco de exposição ao tabaco ou ao álcool e promover estilos de vida mais saudáveis.
Quanto à deteção precoce, além do reforço dos rastreios existentes, prevê-se a realização de estudos de impacto, campanhas e a avaliação de novos programas de rastreio, bem como um olhar especial sobre o cancro hereditário.
Já no âmbito do diagnóstico e do tratamento, prevê-se que as respostas sejam melhoradas através de uma rede de referenciação em oncologia, com unidades certificadas e métricas de desempenho no diagnóstico e estadiamento dos cancros com maior mortalidade, sem esquecer o reforço na investigação, nomeadamente nos ensaios clínicos.
Por último, no pilar dos sobreviventes, pretende-se implementar medidas que protejam doentes e sobreviventes, investindo na qualidade dos cuidados, na equidade no acesso e na investigação.
O documento foi produzido pela Direção-Geral da Saúde , através do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, e está alinhado com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro, tendo recebido contributos de vários organismos.
As doenças oncológicas representam, em Portugal, a segunda causa de mortalidade e a principal causa de anos de vida potencialmente perdidos, ajustados para a morbilidade.
O cancro afirma-se, assim, como uma das principais prioridades para os próximos anos, em Portugal e na União Europeia.
Participe na consulta pública aqui: https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=248
Estratégia Nacional para 2021-2030 em consulta pública
Reduzir a incidência das neoplasias malignas potencialmente evitáveis, melhorar a sobrevivência e a qualidade de vida dos doentes e apoiar os sobreviventes, sem esquecer os cuidadores, são os principais objetivos da Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro para 2021-2030, que estará em consulta pública por um período de 21 dias úteis.
O documento foi produzido pela Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, e está alinhado com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro, tendo recebido contributos de vários organismos.
Esta proposta, que coloca o cidadão no centro, concretiza os objetivos específicos em função de quatro pilares de ação estratégica: o Pilar da Prevenção, o Pilar da Deteção Precoce, o Pilar do Diagnóstico e Tratamento e o Pilar dos Sobreviventes.
No âmbito da prevenção, pretende-se, entre outros aspetos, mitigar o risco de exposição ao tabaco ou ao álcool e promover estilos de vida mais saudáveis.
Quanto à deteção precoce, além do reforço dos rastreios existentes, prevê-se a realização de estudos de impacto, campanhas e a avaliação de novos programas de rastreio, bem como um olhar especial sobre o cancro hereditário.
Já no âmbito do diagnóstico e do tratamento, prevê-se que as respostas sejam melhoradas através de uma rede de referenciação em oncologia, com unidades certificadas e métricas de desempenho no diagnóstico e estadiamento dos cancros com maior mortalidade, sem esquecer o reforço na investigação, nomeadamente nos ensaios clínicos.
Por último, no pilar dos sobreviventes, pretende-se implementar medidas que protejam doentes e sobreviventes, investindo na qualidade dos cuidados, na equidade no acesso e na investigação.
As doenças oncológicas representam, em Portugal, a segunda causa de mortalidade e a principal causa de anos de vida potencialmente perdidos, ajustados para a morbilidade. O cancro afirma-se, assim, como uma das principais prioridades para os próximos anos, em Portugal e na União Europeia.
Para saber mais, consulte:
Produção de bolsas de nutrição parentérica, de composição individualizada, no âmbito de hospitalização domiciliária (Deliberação n.º 05/CD/2022, de 30 de junho de 2022) – Infarmed
01 jul 2022
Para: Divulgação Geral
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt;
Produção de bolsas de nutrição parentérica, de composição individualizada, no âmbito de hospitalização domiciliária (Deliberação n.º 57/CD/2022, de 30 junho 2022):
A presente deliberação visa conferir o enquadramento regulamentar necessário à contratação, pelos estabelecimentos de saúde, de fabricantes de medicamentos para uso humano, licenciados pelo INFARMED, I.P., para a produção de bolsas de nutrição parentérica, de composição individualizada, destinadas a nutrição parentérica e entrega das mesmas no domicílio do doente, no âmbito de hospitalização domiciliária.
Suspensão da comercialização do autoteste FlowFlex – Teste Rápido de Deteção de Antigénio do SARS-CoV-2 do fabricante ACON Biotech (Hangzhou) Co, Ltd. – Infarmed
Circular Informativa N.º 073/CD/550.20.001 de 30/06/2022
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: dm
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
01 jul 2022
O INFARMED, I.P. informa que, por Deliberação datada de 30/06/2022, determinou a suspensão imediata da comercialização dos autotestes COVID-19: FlowFlex – Teste Rápido de Deteção de Antigénio do SARS-CoV-2 do fabricante ACON Biotech (Hangzhou) Co., Ltd., Referência L031-118M5, colocados no mercado após 28/02/2022 e cuja rotulagem apresenta a informação em língua portuguesa aposta numa etiqueta na parte inferior da embalagem comercial, e cuja versão apresentada em língua portuguesa do folheto de instruções de utilização foi incluída na embalagem comercial por terceiros, não existindo à data evidência de que a operação tenha sido realizada com o conhecimento e concordância do fabricante ACON Biotech (Hangzhou) Co., Ltd.
Até à data foram identificados exemplares nestas condições relativos aos lotes: COV2015116, COV2015157, COV 2015026, COV1110103, COV2015110, COV1125183, COV2015048, COV2015009, COV1125186 e COV2015118.
Mais se informa que:
- de acordo com a legislação em vigor os dispositivos devem apresentar a rotulagem e as instruções de utilização redigidas em língua portuguesa, uma vez que compreendem as informações necessárias para a correta e segura utilização do dispositivo;
- a rotulagem e instruções de utilização de dispositivos médicos de diagnóstico in vitro são da exclusiva responsabilidade do seu fabricante;
- a distribuição por grosso destes dispositivos médicos deve cumprir os requisitos exigidos por legislação própria;
- a Circular Informativa. N.º 018/CD/100.20.200. de 28/02/2022 determinou a cessação da aplicação da medida transitória e excecional, que permitia a distribuição de autotestes com rotulagem e instruções de utilização em língua estrangeira, desde que acompanhados da respetiva tradução da rotulagem e instruções de utilização para língua portuguesa, como publicitada na Circular Informativa N.º 148/CD/100.20.200, datada de 23/12/2021.
O INFARMED, I.P. continuará como habitualmente a verificar a conformidade dos autotestes e respetiva distribuição no sentido de garantir o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
O Conselho Diretivo
Unidade de Bragança com especialidade disponível desde junho.
A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste dispõe, desde o início do mês de junho, de mais uma especialidade hospitalar: Reumatologia. Esta especialidade vai prestar atividade assistencial nas áreas de Consulta Externa, apoio ao Internamento e ainda execução de técnicas específicas com vista à melhoria da qualidade de vida dos doentes com patologia reumática.
Acessíveis através de referenciação pelos Cuidados de Saúde Primários ou pelas consultas hospitalares, as consultas de Reumatologia estão a decorrer às segundas, quartas e quintas-feiras, na Unidade Hospitalar de Bragança, sendo objetivo da ULS do Nordeste alargar o atendimento a outras unidades hospitalares da instituição.
De acordo com comunicado da ULS do Nordeste, estas consultas são acompanhadas pela reumatologista, Renata Aguiar, que pretende desenvolver outros projetos para dinamizar e reforçar a assistência no âmbito da patologia reumática, em colaboração quer com as especialidades hospitalares, quer com a Medicina Geral e Familiar, numa ótica de multidisciplinaridade e integração assistencial.
Renata Aguiar pretende também apostar em ações de literacia para a saúde na comunidade, na área das doenças reumáticas, ampliando assim o conhecimento da população e promovendo a intervenção precoce.
Para saber mais, consulte:
ULS do Nordeste – https://www.ulsne.min-saude.pt/
Intervenção no bloco operatório aguarda decisão do Tribunal de Contas
A obra de reabilitação, remodelação, ampliação e respetivo apetrechamento do Bloco Operatório do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar (HFZ-Ovar), um investimento global na ordem dos 3,3 milhões de euros, encontra-se a aguardar decisão do Tribunal de Contas.
Para o Presidente do Conselho Diretivo do HFZ-Ovar, Luís Miguel Ferreira, «este será o passo decisivo para a concretização de um sonho, resultado de um enorme esforço e luta de muita gente em torno de uma obra da maior importância para o nosso hospital e para toda a comunidade vareira que o governo viabilizou».
O contrato da empreitada, assinado recentemente, foi submetido, no dia 29 de junho, ao Tribunal de Contas, para fiscalização prévia e obtenção do visto para posterior consignação.
O dirigente refere que esta obra «irá melhorar de forma significativa o serviço que prestamos à população» e que demonstra que a tutela «conta com este equipamento hospitalar para contribuir para a prestação de cuidados de saúde no contexto do Serviço Nacional de Saúde».
Os encargos totalizam até 2023 – para a obra e equipamento – cerca de 3,3 milhões de euros, investimento que conta com apoio comunitário máximo de 2,5 milhões de euros, enquadrado no Programa Operacional Regional – Centro 2020. Prevê-se que ainda no ano 2023 se comecem a operar os primeiros doentes na nova sala de bloco operatório.
Para saber mais, consulte:
HFZ-Ovar – https://www.hovar.min-saude.pt/