- Despacho n.º 8455/2022 – Diário da República n.º 132/2022, Série II de 2022-07-11
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde
Cria, em 2022, cinco equipas comunitárias de saúde mental para a população adulta (ECSM-PA) e cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência (ECSM-IA), conforme previsto no PRR, e determina que o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, de até 60 profissionais para as referidas ECSM-PA e ECSM-IA
«Despacho n.º 8455/2022
Sumário: Cria, em 2022, cinco equipas comunitárias de saúde mental para a população adulta (ECSM-PA) e cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência (ECSM-IA), conforme previsto no PRR, e determina que o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, de até 60 profissionais para as referidas ECSM-PA e ECSM-IA.
Em face dos compromissos assumidos no Programa do XXII Governo Constitucional, foi criado, através do Despacho n.º 2753/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, um projeto-piloto de saúde mental constituído por 10 equipas comunitárias de saúde mental (ECSM), o qual representou uma importante alteração do paradigma da intervenção na área da saúde mental, mediante reforço das respostas de proximidade às pessoas que vivem com problemas de saúde mental.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, que aprovou as novas regras de organização e funcionamento dos serviços de saúde mental, as ECSM constituem pilares fundamentais dos serviços locais de saúde mental, determinando-se até 2025 a criação de tais equipas de acordo com o previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Já de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental, as ECSM para a população adulta e as ECSM para a infância e adolescência, de composição multidisciplinar, têm como objetivo aproximar os serviços de saúde mental da população que acompanham e assegurar respostas focadas na prevenção, através do melhor entendimento do contexto onde as pessoas vivem, permitindo uma intervenção mais efetiva nos problemas de saúde mental.
As referidas ECSM seguem um modelo sistémico na abordagem das pessoas com doença mental, devendo assegurar que o tratamento decorre na comunidade, em articulação com outros profissionais de saúde e outros níveis de cuidados, contribuindo para a redução do estigma e da discriminação, frequentemente associados à doença mental.
Neste contexto, cabe agora proceder ao alargamento do mencionado projeto-piloto de saúde mental, mediante a criação, em 2022, de mais 10 ECSM que visam aprofundar esta experiência e, simultaneamente, dar continuidade à execução da linha de investimentos RE-C01-i03 da Componente 01: Serviço Nacional de Saúde do PRR, designadamente através do cumprimento da meta 70 nela prevista.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, e do n.º 8 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, determina-se o seguinte:
1 – A criação, em 2022, de cinco equipas comunitárias de saúde mental para a população adulta (ECSM-PA) e cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência (ECSM-IA), de acordo com os rácios definidos no Plano Nacional de Saúde Mental, que integram o projeto-piloto de saúde mental criado pelo Despacho n.º 2753/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020.
2 – As equipas são criadas, por Administração Regional de Saúde, I. P., nas instituições abaixo referidas:
a) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.:
i) ECSM-PA: Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;
ii) ECSM-IA: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;
iii) ECSM-IA: Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;
b) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:
i) ECSM-PA: Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
ii) ECSM-IA: Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;
c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
i) ECSM-PA: Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;
ii) ECSM-IA: Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;
d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.:
i) ECSM-PA: Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
ii) ECSM-IA: Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
e) Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.:
i) ECSM-PA: Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
3 – As ECSM-PA e as ECSM-IA referidas nos números anteriores desenvolvem atividade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, e nos n.os 3 a 6 e 8 do Despacho n.º 2753/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020.
4 – As equipas previstas no presente despacho têm composição multidisciplinar e incluem os seguintes elementos:
4.1 – Equipa comunitária de saúde mental para população adulta (ECSM-PA):
a) Um médico com a especialidade de psiquiatria;
b) Dois enfermeiros, sendo um enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica;
c) Um psicólogo clínico;
d) Um técnico superior de serviço social;
e) Um técnico superior de diagnóstico e terapêutica, com a profissão de terapeuta ocupacional;
f) Um assistente técnico.
4.2 – Equipa comunitária de saúde mental para a infância e adolescência (ECSM-IA):
a) Um médico com a especialidade de psiquiatria da infância e adolescência;
b) Um enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica;
c) Dois psicólogos clínicos;
d) Um técnico superior de serviço social;
e) Um técnico superior de diagnóstico e terapêutica, com a profissão de terapeuta ocupacional;
f) Um assistente técnico.
5 – Compete à equipa de projeto para a conclusão da Reforma da Saúde Mental, criada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), acompanhar e definir os indicadores de referência para a monitorização das ECSM criadas pelo presente despacho.
6 – As equipas previstas no presente despacho iniciam a sua atividade até 31 de março de 2022.
7 – O membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial identificados no n.º 2, de até 30 profissionais para as ECSM-PA e até 30 profissionais para as ECSM-IA, de acordo com o estabelecido no n.º 4, através da celebração de contratos de trabalho sem termo.
8 – O referido no número anterior não abrange trabalhadores médicos, cujo recrutamento segue um regime próprio.
9 – Para os efeitos previstos no n.º 7 e na medida do estritamente necessário, consideram-se automaticamente alterados, com dispensa de quaisquer formalidades, os mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde que venham a proceder ao recrutamento de trabalhadores, nos termos previstos, exclusivamente, no presente despacho.
10 – Nas situações em que os trabalhadores recrutados ao abrigo do presente despacho venham a denunciar o contrato, durante o período de duração do referido projeto-piloto, podem os correspondentes postos de trabalho ser ocupados por recurso à mesma quota que permitiu a contratação inicial.
11 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
1 de julho de 2022. – O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. -4 de julho de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»