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Notícias em 29/07/2022

Alertas_Notícias - Comprimidos 4

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/2022 – Diário da República n.º 146/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-07-29
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19


Circular Normativa n.º 11/2022 – ACSS
Termos de referenciação dos episódios de urgência classificados na triagem de prioridades como Pouco Urgentes/ Não Urgentes/Encaminhamento inadequado para o Serviço (cor verde, azul ou branca, respetivamente) nos serviços de urgência hospitalares para os cuidados de saúde primários e outras respostas hospitalares programadas


Circular Informativa Conjunta n.º 02/2022/INFARMED/ACSS/SPMS
Financiamento para a Hepatite C Crónica


Financiamento para a Hepatite C Crónica – Infarmed

28 jul 2022

Circular Informativa Conjunta N.º 02/2022/INFARMED/ACSS/SPMS

1. Na sequência das alterações à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, aprovadas em 26 de julho de 20022 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde através de Portaria que aguarda publicação, procedeu-se à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com os medicamentos para tratamento da Hepatite C, e às consequentes alterações ao funcionamento do Portal da Hepatite C (HEPC), relativo à autorização e monitorização destes medicamentos importa alertar para as seguintes alterações no atual circuito destes medicamentos;

2. Nos termos da Portaria n.º 35/2018, de 9 de janeiro de 2018, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018, o financiamento para o tratamento para doentes com hepatite C passou a integrar a atividade nos contratos-programa hospitalares, conforme referido nos “Termos de Referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2018 e para os anos seguintes à data”;

3. Nos termos da alínea a) do n.º 3 da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, compete ao médico assistente a prescrição do tratamento de doentes com esta patologia e o seu registo no HEPC. HEPC – Portal da Hepatite C, disponível no sítio eletrónico do INFARMED, I.P., de acordo com as instruções disponíveis;

4. Nos termos do nº 2 do Despacho n.º 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde, de entre os constantes no anexo à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 406/2015 de 23 de novembro e Portaria n.º 111/2017 de 16 de março de 2017, que devem ser objeto de aquisição centralizada são previamente definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, IP) e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, EPE) e divulgadas através de circular conjunta. Na sequência das circulares informativas conjuntas nº 1 e 8/2016/ACSS/INFARMED/SPMS, a presente circular procede à identificação das denominações comuns internacionais referentes aos medicamentos para a terapêutica preconizada para o Vírus da Hepatite C (VHC), identificados infra, que devem ser objeto de aquisição centralizada, podendo ser operacionalizada a aquisição, relativamente aos medicamentos identificados;

4.1. São objeto de aquisição centralizada na categoria de bens, os medicamentos com as seguintes denominações comuns internacionais:

  • Elbasvir + Grazoprevir;
  • Glecaprevir + Pibrentasvir;
  • Ledipasvir + Sofosbuvir;
  • Sofosbuvir + Velpatasvir;
  • Sofosbuvir + Velpatasvir em associação com Ribavarina;
  • Sofosbuvir em associação com Elbasvir + Grazoprevir
  • 4.2. As entidades devem registar as suas previsões de consumo no sítio www.catalogo.min-saude.pt;

4.3. As entidades devem enviar à SPMS, E.P.E. o contrato de mandato a favor desta, a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas bem como evidência do cumprimento das regras orçamentais sempre que aplicável, para que proceda à abertura dos respetivos procedimentos pré-contratuais;

4.4. As instituições e serviços do SNS devem garantir a necessária colaboração, designadamente em matéria de disponibilização de recursos humanos especializados, para apoiar os procedimentos de aquisição, sempre que identificada e fundamentada a respetiva necessidade pela SPMS, E.P.E;

4.5. Após a adjudicação, o processo logístico referente à entrega, receção e distribuição dos medicamentos é assegurado diretamente entre o fornecedor e as instituições hospitalares, através de nota de encomenda;

4.6. Para efeito de aquisição, a Nota de Encomenda deverá conter a seguinte informação:

  • A totalidade das embalagens necessárias ao tratamento de cada doente;
  • A identificação para cada um dos medicamentos do número de tratamentos a iniciar;
  • A duração do tratamento;
  • Os respetivos números de processo do HEPC – Portal da Hepatite C;

4.7. As entidades devem obrigatoriamente remeter cópia das Notas de Encomenda emitidas no âmbito das aquisições em causa, e registar as mesmas em www.catalogo.min-saude.pt, até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão;

5. Para efeitos de monitorização dos contratos de comparticipação assinados entre o INFARMED, I.P., a ACSS, I.P e as empresas titulares da AIM dos medicamentos para o tratamento da Hepatite C referidos no nº 1 da Portaria n.º 35/2018, de 9 de janeiro de 2018, foram constituídas Comissões de Acompanhamento que reúnem mensalmente para validar os Descontos/Notas de Crédito a emitir pelas empresas ao abrigo da aquisição dos tratamentos/embalagens, bem como a informação sobre os tratamentos no HEPC – Portal da Hepatite C;

6. No âmbito da validação referida no número anterior, deve cada hospital no HEPC – Portal da Hepatite C, através do médico assistente, assegurar a informação de monitorização de cada pedido de acesso do doente a medicamentos para o tratamento da Hepatite C, nomeadamente, entre outra, as datas de início e fim de tratamento, duração de tratamento e confirmação de resposta virológica mantida;

7. De modo a permitir o acompanhamento e monitorização por parte da CFT e CA de cada hospital deverá ser garantido o acesso ao portal por estas entidades;

8. A informação constante do HEPC – Portal da Hepatite C será utilizada para o devido acompanhamento em sede de contrato-programa, contribuindo especificamente para a validação da faturação, nos moldes definidos na respetiva circular normativa relativamente a cada ano.

A circular em anexo revoga a Circular Informativa Conjunta N.º 01/INFARMED/ACSS/2018, de 28/02/2018.


Relatório de Monitorização da Situação Epidemiológica da COVID-19 – 27/07/2022 – INSA

29-07-2022

A Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) divulgam o relatório n.º 20 de monitorização da situação epidemiológica da COVID-19. O documento inclui diversos indicadores, nomeadamente a incidência a sete dias e o índice de transmissibilidade (R(t)), nacionais e por região de saúde, entre outros.

A epidemia de COVID-19 mantém uma incidência muito elevada, embora com tendência decrescente. A mortalidade específica por COVID-19 apresenta uma tendência decrescente. Deve ser mantida a vigilância da situação epidemiológica da COVID-19, recomendando-se a manutenção das medidas de proteção individual, a vacinação de reforço e a comunicação frequente destas medidas à população.

Do presente documento, destacam-se ainda os seguintes pontos:

  • O número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19, por 100 000 habitantes, acumulado nos últimos 7 dias, foi de 284 casos, com tendência decrescente a nível nacional e em todas as regiões exceto na Região Autónoma dos Açores, que apresentou uma tendência estável;
  • R(t) apresentou um valor inferior a 1 a nível nacional e em todas as regiões, o que indica uma tendência decrescente de novos casos;
  • O número de pessoas com COVID-19 internadas em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) no continente revelou uma tendência estável, correspondendo a 21,2% (no período anterior em análise foi de 19,2%) do valor crítico definido de 255 camas ocupadas;
  • A razão entre o número de pessoas internadas e infetadas foi de 0,20, indicando uma menor gravidade da infeção, à semelhança do observado desde o início de 2022;
  • A linhagem BA.5 da variante Omicron continua a ser claramente dominante em Portugal, apresentando uma frequência relativa estimada de 95% na semana 28 (11/07/2022 a 17/07/2022). Esta linhagem tem revelado uma maior capacidade de transmissão, a qual é potencialmente mediada por mutações adicionais com impacto na entrada do vírus nas células humanas e/ou pela sua capacidade de evasão à resposta imunitária;
  • A mortalidade específica por COVID-19 (17,7 óbitos em 14 dias por 1 000 000 habitantes) apresenta uma tendência decrescente. A mortalidade por todas as causas encontra-se acima do limite superior do valor esperado para a época do ano, indicando um excesso de mortalidade por todas as causas, em parte associado à mortalidade específica por COVID-19.

Monitorização da Situação Epidemiológica da COVID-19 | Relatório n.º 20 – 27/07/2022


Doença Invasiva Meningocócica em Portugal – Relatório 2003-2020 – INSA

29-07-2022

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Doenças Infeciosas, divulga o relatório da Rede de Laboratórios VigLab-Doença Meningocócica, elaborado pelo seu Laboratório Nacional de Referência de Neisseria meningitidis, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde. O documento apresenta os dados da Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença Invasiva Meningocócica relativa ao período de 2003 a 2020 e da sua evolução ao longo deste período de 18 anos.

Dos principais resultados e conclusões apresentados no presente relatório, destaca-se o seguinte:

  • No período de 18 anos em análise, em Portugal registaram-se 1665 casos de doença invasiva meningocócica (DIM);
  • Observou-se uma tendência decrescente da incidência da DIM, em linha com a tendência observada na maioria dos países europeus, que em muito se deve às políticas de vacinação implementadas;
  • A incidência global da DIM variou entre 1,99 casos por 100.000 habitantes, em 2003, e 0,39 casos por 100.000 habitantes em 2020. Este decréscimo foi mais acentuado nos grupos etários que registam as taxas de incidência mais elevadas – crianças menores de 12 meses de idade (redução de cerca de 60%) e dos 1-4 anos (redução de cerca de 70%), uma vez que são estas os principais alvos dos programas de vacinação;
  • A DIM por serogrupo B (MenB) foi sempre a mais frequente, representando cerca de 70% dos casos. As estirpes MenB apresentaram uma grande diversidade de genótipos, distribuindo-se em 17 complexos clonais (cc), dos quais os mais frequentes foram os cc hipervirulentos cc ST41/44 (26,8%) e cc ST213 (16,1%). O número de casos de DIM por serogrupo Y (MenY), o segundo mais frequente, teve um pico em 2011, tendo-se mantido estável desde então. No seu conjunto, representam cerca de 5% do total de casos. As estirpes MenY mostraram um carater clonal e hipervirulento, sendo maioritariamente cc ST23. A DIM por serogrupo C diminuiu a partir de 2004 e tornou-se residual a partir de 2007, após a introdução da vacina no Programa Nacional de Vacinação em 2006. Mostraram um caracter clonal e hipervirulento, sendo predominante o cc ST11 (61,1%). A DIM por serogrupo W tem sido residual. A partir de 2017, foram detetadas estirpes hipervirulentas, emergentes da linhagem sul-americana, observando-se um aumento progressivo do número de casos até 2019, do cc11;
  • No período de 18 anos em análise, registaram-se 118 óbitos, correspondendo a uma taxa de letalidade de 7,1% (valor médio), valor próximo do reportado pela maioria dos países europeus, no período entre 2003 e 2018 (9,1%);
  • A vigilância da DIM constitui um enorme desafio face a uma espécie com elevada competência natural de troca de material genético que leva à emergência constante de novas variantes, algumas das quais com elevado potencial epidémico. Os dados da vigilância são uma base importante de apoio à tomada de decisão no controlo da DIM e este relatório evidencia a importância do Sistema de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença Invasiva Meningocócica em Portugal.

Consulte o relatório em acesso aberto aqui.


Recomendações – Temperaturas elevadas no fim de semana – DGS

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê que devido à rotação do vento nas primeiras horas do próximo sábado, 30 de julho, nas regiões a norte do Tejo, a temperatura máxima do ar irá subir de forma acentuada no litoral Norte e Centro no fim de semana.  A temperatura máxima deverá atingir valores entre 40 e 42 °C nas regiões mais interiores dos vales do Douro e do Tejo, no interior do Alentejo e em alguns locais do Interior Centro. No restante território, a temperatura máxima irá variar entre 35 e 40 °C.

Em dias de temperaturas elevadas, a Direção-Geral da Saúde recomenda a adoção de medidas de proteção adicionais.

  1. Procurar ambientes frescos e arejados ou climatizados;
  2. Aumentar a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
  3. Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas. Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
  4. Utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
  5. Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente desportivas e de lazer no exterior;
  6. Escolher as horas de menor calor para viajar de carro. Não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
  7. Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas;
  8. Os doentes crónicos ou sujeitos a medicação e/ou dietas especificas devem seguir as recomendações do médico assistente ou do centro de contacto SNS 24: 808 24 24 24;
  9. Assegurar que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado. As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
  10. Contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegurar a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
  11. Ter cuidados especiais, nomeadamente: moderar a atividade física, evitar a exposição direta ou indireta ao sol e garantir ingestão frequente de líquidos;

Para se proteger dos efeitos negativos do calor intenso mantenha-se informado, hidratado e fresco.

Mais informação pode ser obtida nas páginas da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.


ULS com Equipa Comunitária de Saúde Mental para Adultos.

A Unidade Local de Saúde (ULS) de Castelo Branco vai ter uma das cinco equipas Comunitárias de Saúde Mental para Adultos criadas pelo Governo, de acordo com o Despacho n.º 8455/2022, publicado a 11 de julho em Diário da República.

A constituição destas equipas está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência e permitirá uma resposta de maior proximidade às pessoas com doença mental, devendo assegurar que o tratamento decorre na comunidade, em articulação com outros profissionais de saúde e outros níveis de cuidados, contribuindo para a redução do estigma e da discriminação, frequentemente associados à doença mental.

Destas equipas multidisciplinares fazem parte um médico com a especialidade de psiquiatria, dois enfermeiros, sendo um enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrico, um psicólogo clínico, um técnico superior de serviço social, um técnico superior de diagnóstico e terapêutica, com a profissão de terapeuta ocupacional, e um assistente técnico.

Para saber mais, consulte:

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco > Notícias

Despacho n.º 8455/2022
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde
Cria, em 2022, cinco equipas comunitárias de saúde mental para a população adulta (ECSM-PA) e cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência (ECSM-IA), conforme previsto no PRR, e determina que o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, de até 60 profissionais para as referidas ECSM-PA e ECSM-IA


Obras da unidade de saúde começam nas próximas semanas.

A construção da Unidade de Saúde Familiar (USF) do Progresso, em Perafita, Matosinhos, vai avançar e a obra “arranca nas próximas semanas”, de acordo com a autarquia local.

A Assembleia Municipal de Matosinhos já aprovou a cedência do terreno do antigo horto municipal à Unidade Local de Saúde de Matosinhos, estando agora “o processo está pronto a avançar, dando assim resposta aos cuidados de saúde de proximidade das populações de Perafita e Santa Cruz do Bispo”, revela a Câmara Municipal em comunicado.

A nova USF, que representa um investimento de cerca de 1,7 milhões de euros, financiado por fundos comunitários, dará “resposta a 15 mil utentes, através de uma equipa multidisciplinar composta por oito médicos, oito enfermeiros e sete secretários clínicos, entre outros serviços e especialidades.

Para saber mais, consulte:

Unidade Local de Saúde de Matosinhos – http://www.ulsm.min-saude.pt/


Castelo Branco adquire sistema moderno de densitometria.

A Unidade Local de Saúde de Castelo Branco (ULSCB) acabou de equipar o Serviço de Imagiologia com um moderno Osteodensitometro Horizon da Hologic.

O novo sistema de densitometria para análise total o corpo é um sistema de densitometria avançado que permite cobrir todo o espectro de estudos ósseos e composição corporal, analisando uma região em menos de 10 segundos e realizando um estudo de corpo inteiro em menos de 7 minutos.

A Hologic possibilita analisar a densidade óssea na prevenção de possíveis fraturas (osteopenia ou osteoporose), bem como a análise da estrutura óssea, da massa corporal com a percentagem da massa muscular e da massa gorda.

Tem como vantagens efetuar exames pouco invasivos para o utente, pois possui uma baixa exposição radiológica, oferecendo ainda uma grande confortabilidade e contribuindo também para a adaptação as dietas por parte dos nutricionistas.

Além disso, oferece um software atualizado, de última geração e graças à eficiência de seus detetores digitais, o equipamento consegue imagens com a mais alta resolução.

A aquisição deste equipamento insere-se no plano de investimentos, no âmbito da modernização das tecnologias da ULSCB, com vista ao reforço da prestação de serviços de saúde aos seus utentes.

Para saber mais, consulte:

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco > Notícias


Portugal participa na 1.ª iniciativa pan-europeia de compras da saúde.

O Ministério da Saúde, através dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), vai participar na 1.ª Cimeira Pan-Europeia de Compras Públicas da Saúde, que se realizará em Bruxelas nos próximos dias 21 e 22 de setembro.

Reunindo profissionais do mercado europeu de compras, de hospitais e prestadores de serviços de saúde, 1ST Pan-European Hospital Healthcare Procuremet Summit representa uma oportunidade para debater e promover a aprendizagem de temáticas focadas em três pilares relacionados com as aquisições em saúde: sustentabilidade, transparência e digitalização.

Promovida pela Aliança Europeia de Contratação Pública na área da Saúde (EHPPA – European Health Public Procurement Alliance), conjuntamente com a Associação Europeia de Processos em Saúde (Health Proc Europe Association), esta cimeira inclui palestras, workshops práticos e diversas atividades. Conta já com mais de 300 participantes registados.

A SPMS, enquanto Central de Compras Públicas da Saúde, participa com o objetivo de fomentar conhecimento e boas práticas, sobretudo ao nível da digitalização, onde Portugal se tem destacado.

Considerado uma referência em matéria de contratação pública na saúde, o nosso país tem vindo a participar ativamente em projetos europeus, designadamente no Procure4Healt, lançado no início de junho, que visa contribuir para promover a aquisição de inovação na União Europeia, em prol da sustentabilidade dos sistemas de saúde.

Para saber mais, consulte:

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