- Deliberação n.º 959/2022 – Diário da República n.º 170/2022, Série II de 2022-09-02
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros
«Deliberação n.º 959/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, E. P. E., reunido a 29 de julho de 2022, delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos das Entidades Públicas Empresariais, constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua última redação, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua última redação, delegar nos seus membros, abaixo indicados, o seguinte:
1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, para além das competências próprias e da coordenação genérica de todas as áreas, a coordenação da Comissão de Catástrofe e de Emergência, da Comissão de Segurança contra Incêndios, do Serviço de Recursos Humanos, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Comunicação e Imagem e do Serviço de Auditoria Interna, atribuindo-lhe competência para:
1.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
1.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
1.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
1.1.3 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;
1.1.4 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
1.1.5 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
1.1.6 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
1.1.7 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
1.1.8 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
1.1.9 – Assinar correspondência e expediente.
1.1.10 – Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.
1.2 – Atos de gestão no âmbito do Serviço de Recursos Humanos:
1.2.1 – Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de trabalho, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.2.2 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos na área dos recursos humanos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
1.2.3 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os profissionais tenham direito;
1.2.4 – Autorizar a participação dos profissionais em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, entre outros, de cariz formativo realizados em território nacional
1.2.5 – Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2.6 – Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
1.2.7 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
1.2.8 – Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro
1.2.9 – Diligenciar a verificação do estado de doença, comprovada por certificado médico;
1.2.10 – Promover a submissão dos profissionais a juntas médica;
1.2.11 – Aprovar as listas legais de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;
1.2.12 – Qualificar os acidentes de trabalho;
1.2.13 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;
1.2.14 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos profissionais e, em geral, todos os atos respeitantes ao respetivo regime de proteção social;
1.2.15 – Autorizar a extração de fotocópias e a emissão de certidões/declarações;
1.2.16 – Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
1.2.17 – Autorizar os profissionais a comparecer em juízo quando para tal forem requisitados;
1.2.18 – Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias de gestão de recursos humanos e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República, respeitantes às áreas de coordenação direta.
2 – Na Diretora Clínica e Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Teresa Nobre Duque Monteiro Leite Marques Xavier, para além das competências próprias inerentes à direção médica e à governação clínica nos serviços, departamentos, unidades de ação médica e de diagnóstico e terapêutica, Comissão de Ética, Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, Comissão de Controlo da Infeção Hospitalar (GCL-PPCIRA), Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Coordenação Oncológica, Comissão Técnica de Certificação de Interrupção da Gravidez, Comissão Médica, Comissão Local de Informatização Clínica, Direção Internato Médico, Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, Equipa de Gestão de Altas, Equipa de Gestão de Camas, Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar, Equipa de Trauma, Equipa da Unidade Coordenadora Funcional da Saúde Materna e Neonatal, Equipa da Unidade Coordenadora Funcional da Saúde da Criança e do Adolescente, Equipa de Suporte Intra-Hospitalar em Cuidados Paliativos, Grupo Coordenador Institucional da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho, Comissão de Hemoderivados, Comissão de Antimicrobianos, Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, a coordenação do Serviço de Saúde Ocupacional, do Serviço de Farmácia, Unidade de Psicologia, Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica e Unidade de Investigação Clínica, atribuindo-lhe competência para:
2.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
2.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
2.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
2.1.3 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a Instituição;
2.1.4 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
2.1.5 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
2.1.6 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
2.1.7 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
2.1.8 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
2.1.9 – Autorizar o acesso a dados clínicos por parte do titular dos dados ou de terceiros, nos termos da lei;
2.1.10 – Assinar correspondência e expediente.
3 – No Enfermeiro Diretor e Vogal Executivo do Conselho de Administração, Enf. José Filipe Fernandes Nunes, para além das competências próprias que compreendem a direção técnica da atividade de enfermagem, a gestão dos enfermeiros e assistentes operacionais em funções nos serviços assistenciais, a coordenação da Direção de Enfermagem, do Serviço Hoteleiro, do Serviço de Esterilização, da Academia de Formação, do Gabinete de Gestão da Qualidade, Equipa de Prevenção da Violência em Adultos e Serviço de Nutrição e Dietética, atribuindo-lhe competência para:
3.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
3.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
3.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
3.1.3 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;
3.1.4 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
3.1.5 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
3.1.6 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
3.1.7 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
3.1.8 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
3.1.9 – Assinar correspondência e expediente.
4 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Ângelo Madeira Rodrigues, a coordenação dos Serviços Financeiros, do Serviço de Instalações e Equipamentos e do Serviço de Sistemas de Informação, atribuindo-lhe competência para:
4.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
4.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
4.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
4.1.3 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;
4.1.4 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
4.1.5 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
4.1.6 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
4.1.7 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
4.1.8 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
4.1.9 – Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.
4.2 – Atos de gestão no âmbito dos Serviços Financeiros:
4.2.1 – Acompanhar a execução do orçamento e apresentar medidas corretivas necessárias à correção de desvios em relação às previsões estabelecidas;
4.2.2 – Autorizar o pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
4.2.3 – Emitir cheques e efetuar transferências bancárias nos termos estabelecidos com o Conselho de Administração;
4.2.4 – Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;
4.2.5 – Autorizar os reembolsos de pagamentos indevidos, nos termos legais;
4.2.6 – Proceder à anulação de faturas, nos termos legais;
4.2.7 – Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos da legislação em vigor;
4.2.8 – Autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto;
4.2.9 – Autorizar a despesa e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica, realizados em estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar, por indisponibilidade ou incapacidade interna;
4.2.10 – Dar balanço mensal à Tesouraria;
4.2.11 – Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código dos Contratos Públicos;
4.2.12 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;
4.2.13 – Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias da área financeira.
4.3 – Atos de gestão no âmbito do Serviço de Instalações e Equipamentos:
4.3.1 – Autorizar o abate de bens após parecer da comissão de inutilização.
5 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Jorge Manuel da Silva Pinto, a coordenação do Serviço de Gestão de Doentes, do Serviço de Aprovisionamento, da Comissão de Normalização de Produtos e Equipamentos, da Comissão de Acompanhamento da Prevenção da Corrupção, do Serviço Social, do Serviço Espiritual e Religioso e do Gabinete de Planeamento e Controlo, atribuindo-lhe competência para:
5.1 – Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
5.1.1 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
5.1.2 – Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
5.1.3 – Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;
5.1.4 – Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
5.1.5 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
5.1.6 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
5.1.7 – Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
5.1.8 – Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
5.1.9 – Assinar correspondência e expediente.
5.2 – Atos de gestão no âmbito do Serviço de Aprovisionamento:
5.2.1 – Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação;
5.2.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;
5.2.3 – Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento até ao montante delegado;
5.2.4 – Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços e representar o Centro Hospitalar na outorga desses contratos;
5.2.5 – Autorizar as despesas com seguros;
5.2.6 – Assinar a correspondência ou expediente respeitante a matérias de aprovisionamento e logística e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
A Presidente do Conselho de Administração, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vogal Executivo, Dr. Miguel Ângelo Madeira Rodrigues.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho de Administração estão autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles diretamente dependa.
A presente deliberação produz efeitos desde 29 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.
25 de agosto de 2022. – A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Carneiro.»