- Despacho n.º 11568-A/2022 – Diário da República n.º 189/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-09-29
Finanças e Saúde – Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Põe termo ao procedimento de contratação para a celebração de parceria público-privada relativa ao novo hospital central do Algarve e determina o início do estudo e preparação do lançamento de nova parceria público-privada para a construção do novo hospital central do Algarve
«Despacho n.º 11568-A/2022
Sumário: Põe termo ao procedimento de contratação para a celebração de parceria público-privada relativa ao novo hospital central do Algarve e determina o início do estudo e preparação do lançamento de nova parceria público-privada para a construção do novo hospital central do Algarve.
A construção de um novo hospital na região do Algarve é, desde há anos, reconhecida como um fator determinante para o reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para a melhoria do acesso aos cuidados de saúde, com impacto especialmente relevante ao nível da capacidade de resposta regional.
Neste contexto, através do Despacho n.º 12498-A/2008, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio, foi aprovado o lançamento do procedimento prévio para a celebração da parceria público-privada relativa ao contrato de gestão do Edifício hospitalar do hospital central do Algarve, que tinha por objeto principal as atividades de conceção, projeto, construção, fornecimento e instalação de equipamento, financiamento e manutenção do edifício hospitalar, a gestão energética e de abastecimentos e a gestão dos parques de estacionamento, pelo período de 30 anos contados desde a sua data de entrada em vigor. Complementarmente, o procedimento visava ainda a contratação da prestação de serviços de apoio (v.g., esterilização, alimentação, lavandaria, limpeza, gestão de resíduos, segurança e controlo de infeções), pelo período de sete anos contados a partir da data de entrada em funcionamento do edifício hospitalar.
No decurso do procedimento, foram selecionadas para a fase de negociação as propostas de dois concorrentes. Contudo, no início de janeiro de 2011, um dos agrupamentos selecionados comunicou ao Estado a sua decisão de oposição à prorrogação automática da validade da sua proposta. Posteriormente, em março, o concorrente ainda em concurso apresentou um primeiro pedido de adiamento da entrega das propostas finais (BAFO) para junho do mesmo ano. E mais tarde, face ao quadro político e financeiro, pontuado pela crise da dívida soberana e pela celebração com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu do «Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica», voltou a ser concedido, a pedido do concorrente, um novo adiamento, desta vez sine die, para data a ser determinada pela Comissão de Avaliação das Propostas, em função das orientações que viesse a receber do novo Governo.
Entretanto, em 12 de março de 2019, o referido concorrente solicitou o cancelamento da garantia bancária prestada no âmbito do procedimento, que tinha por objetivo assegurar a não revogação da respetiva proposta e o exato e pontual cumprimento das condições fixadas no programa de procedimento.
Volvida mais de uma década sobre a data de lançamento do procedimento prévio à celebração do contrato e ponderando os impactos das alternativas em presença, determinou-se a avaliação técnica detalhada da manutenção das condições para a prossecução do referido procedimento. Conforme resulta do teor do ofício n.º 71500/2021/ACSS, de 8 de dezembro de 2021, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., concluiu-se ser necessário rever, efetivamente, o programa funcional anexo ao caderno de encargos, por forma a adequá-lo ao estado de arte em matéria de prestação de cuidados hospitalares, nomeadamente em matéria da evolução clínica e tecnológica. Ora, estando em causa alterações às peças do procedimento e não sendo juridicamente admissível introduzi-las, na fase em que o mesmo foi suspenso, a respetiva manutenção e adjudicação, nos termos das peças submetidas à concorrência, não se revelaria adequada à correta satisfação do interesse público, de acordo com a análise constante da Informação n.º 1/2022, de 28 de janeiro de 2022, da Unidade Técnica de Apoio a Projetos.
Com efeito, a alínea d) do n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, aplicável ao concurso em questão, impõe o dever de não adjudicação «quando, por grave circunstância superveniente, tenha de proceder-se à revisão e alteração do projeto posto a concurso» – o que sucede no presente caso. No mesmo sentido, o artigo 70.2 do Programa do Procedimento determina que o procedimento prévio à contratação pode ser declarado sem efeito ou não haver adjudicação a qualquer dos concorrentes com fundamento em razões de interesse público.
Assim, nos termos dos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, da alínea d) do n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, do artigo 70.º, n.º 2, do Programa do Procedimento e do artigo 169.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7475/2022, de 3 de junho de 2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, determina-se o seguinte:
1 – Pôr termo ao procedimento de contratação com qualificação prévia, para a celebração de uma parceria público-privada relativa ao contrato para a conceção, projeto, construção, fornecimento e instalação de equipamento, financiamento e manutenção do edifício hospitalar do novo hospital central do Algarve, revogando-se as respetivas decisões de contratar e de lançamento da parceria constantes do Despacho n.º 12498-A/2008, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde.
2 – Libertar a caução prestada pelo concorrente, nos termos previstos no artigo 79.6 do Programa do Procedimento de Concurso.
3 – Atribuir à Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., conjuntamente com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente cometidas, a responsabilidade de, com a máxima celeridade, preparar e submeter a proposta fundamentada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, dando início ao estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público privada para a construção do novo hospital central do Algarve.
4 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de agosto de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. – 29 de julho de 2022. – O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.»