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Aviso n.º 22148/2022 – Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Delegação de competências nos membros do conselho de administração
«Aviso n.º 22148/2022
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.
Considerando que por despacho conjunto 21/2020, de 22 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, foi nomeado o Conselho de Administração, com efeitos a 2020.01.23, composto por:
Licínio Oliveira de Carvalho para o cargo de presidente do conselho de administração
Salvato Maciel de Castro Feijó para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico
Maria Emília Silva Fernandes Fael para o cargo de vogal executiva com funções de enfermeira diretora
Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges para o cargo de vogal executiva
Inês Sofia de Sousa Carlos para o cargo de vogal executiva
Considerando que, por deliberação do Conselho de Administração, de 2020.02.12, foi aprovada a respetiva delegação de competências;
Considerando o pedido de renúncia ao cargo de vogal executiva apresentado pela Dr.ª Inês Sofia de Sousa Carlos, datado de 19.08.2022, com produção de efeitos a 30.09.2022;
Considerando, por fim, que importa redistribuir os pelouros por este Conselho de Administração, decide-se o seguinte:
1 – Delegar os poderes de gestão e de coordenação, assim como de responsabilidades partilhadas, de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:
1.1 – Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Presidente do Conselho de Administração
a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;
b) Exercer os poderes necessários a superintender e controlar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;
c) Representar o CHL em juízo e fora dele;
d) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.
e) Outorgar contratos de trabalho, de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento dos serviços.
f) Áreas e estruturas:
Desenvolvimento Estratégico e Organizacional
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem
Gabinete Jurídico
Segurança, Catástrofe e Emergência Interna
Serviço de Aprovisionamento
Serviço de Auditoria Interna
Serviço de Gestão Financeira
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Serviço de Instalações e Equipamentos
Serviço Social e Gabinete do Cidadão
1.2 – Eng.ª Alexandra Borges, Vogal Executiva
a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 3, do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova os Estatutos dos Hospitais, EPE.
b) Áreas e estruturas:
Centro de Investigação
Comissão da Qualidade e Segurança do Doente
Comissão Local de Informatização Clínica
Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica
Gabinete de Educação e Formação Permanente
Inovação e Empreendedorismo
Serviço de Gestão de Doentes
Serviço de Imagiologia
Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão
Serviço de Sistemas de Informação
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA-SNS)
1.3 – Dr. Salvato Maciel de Castro Feijó, Diretor Clínico
a) Para além das competências previstas do Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar no Diretor Clínico os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:
Comissão de Coordenação Oncológica
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Comissão de Gestão de Risco Global
Comissão de Normalização de Consumos e Equipamentos
Coordenação Hospitalar de Doação
Equipa de Gestão de Altas
Equipa de Gestão de Camas
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) e Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos Pediátricos (EIHSCPP)
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infecções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA)
INEM/Meios de Urgência Pré-Hospitalar
Serviço Farmacêutico
1.4 – Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Diretora
a) Para além das competências previstas no Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar na Enf.ª Diretora os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:
Comissão de Humanização
Equipa de Gestão de Altas
Equipa de Gestão de Camas
Serviços Gerais
Serviços Hoteleiros
Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho
Unidade de Esterilização
Unidade de Nutrição e Dietética
2 – Delegar, para efeitos de gestão e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:
2.1 – No âmbito dos Recursos Humanos:
Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;
Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo urgente e imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração, sem possibilidade de subdelegação;
2.2 – No âmbito da autorização de despesas:
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.
4 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços abrangidos por procedimentos relativos a compras centralizadas da SPMS ou outras Centrais de Compras do Estado, até ao montante de (euro) 300.000,00.
5 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão Financeira, a competência para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.
6 – Delegar no administrador responsável pelo SIADAP, sem a possibilidade de subdelegação, a competência para homologar as avaliações do desempenho de todos os profissionais.
7 – As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 2 e 6.
8 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros, sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 1.2.
9 – Mensalmente os administradores darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados em termos de despesa no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.
10 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de outubro de 2022. – O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.»