- Despacho n.º 13832/2022 – Diário da República n.º 229/2022, Série II de 2022-11-28
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina que o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2021 deve ser calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019, quando esta seja superior à realizada em 2021
«Despacho n.º 13832/2022
Sumário: Determina que o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2021 deve ser calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019, quando esta seja superior à realizada em 2021.
O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir aos profissionais em serviço nessas unidades.
Os mencionados incentivos visam estimular e apoiar o desempenho coletivo, reforçando a acessibilidade, a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde primários.
De acordo com os artigos 28.º, 31.º e 33.º do citado diploma legal, a remuneração mensal dos médicos, enfermeiros e assistentes técnicos das USF modelo B remunera o desempenho, designadamente associado ao desenvolvimento de atividades específicas de vigilância de utentes vulneráveis e de risco, em conformidade com as orientações técnicas da Direção-Geral da Saúde. Por seu turno, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho, condicionam a atribuição de incentivos financeiros ao cumprimento dos critérios para atribuição das unidades contratualizadas (UC) referentes às atividades específicas, do desempenho realizado e das UC validadas em relação ao ano transato.
A resposta à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, repercutiu-se, em 2020, na atividade assistencial programada, desde logo pela necessidade de afetação de profissionais de saúde a funções de seguimento clínico no domicílio de doentes com COVID-19 e atividade assistencial em áreas dedicadas a doentes com infeção respiratória aguda nos cuidados de saúde primários (ADR-C). Considerando que tais circunstâncias tiveram impacto no desenvolvimento das atividades específicas decorrentes da vigilância de mulheres em planeamento familiar e grávidas, da vigilância de crianças do nascimento até ao segundo ano de vida, da vigilância de utentes diabéticos e de utentes hipertensos, por motivos de justiça, equidade e proporcionalidade, pelo Despacho n.º 11609/2021, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro de 2021, determinou-se que o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2020, para pagamento no ano de 2021, fosse, excecionalmente, calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019.
No ano de 2021, ainda que de forma mitigada, a situação epidemiológica e a necessidade de continuar a dar resposta a doentes COVID-19 refletiram-se, também, no desenvolvimento das atividades específicas. Ainda assim, a maioria dos profissionais de saúde conseguiu melhorar o seu desempenho.
Neste contexto, considera-se que os ditos critérios de justiça, equidade e proporcionalidade continuam a justificar que se acautele que o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2021, para pagamento no ano de 2022, seja, excecionalmente, calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019, salvo se, em 2021, a atividade realizada tenha sido superior.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino:
1 – Para efeitos de remuneração mensal a pagar aos médicos, enfermeiros e assistentes técnicos em 2022, nos termos do disposto nos artigos 28.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2021, para pagamento no ano de 2022, deve ser, excecionalmente, calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019, quando esta seja superior à realizada em 2021.
2 – Nos casos em que a atividade realizada em 2021 seja superior à realizada em 2019, os profissionais de saúde são remunerados de acordo com aquela atividade.
22 de novembro de 2022. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»