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SaúdeProcede à sexta alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipações do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde
«Portaria n.º 285/2022
de 30 de novembro
Sumário: Procede à sexta alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipações do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde.
A Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, estabeleceu um projeto-piloto para comparticipação de tratamentos termais, tendo como premissa os possíveis ganhos em saúde dos referidos tratamentos e reconhecendo a contribuição do termalismo para o tratamento e prevenção de patologias crónicas e para eventual redução da despesa em meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e em medicamentos, bem como para a diminuição do absentismo laboral, aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida.
Em termos complementares, o artigo 286.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, determinou que em 2021 se mantinha em vigor o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos previstos na Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, procedendo à sua alteração e assegurando a execução desta norma.
Por seu turno, o artigo 336.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, estabeleceu que o regime de comparticipação em apreço é válido durante o ano de 2022, assumindo, novamente, a forma de um projeto-piloto.
Contudo, mantendo-se a necessidade de continuar a aprofundar o projeto-piloto iniciado em 2021, bem como de desenvolver as condições necessárias para a realização de uma cuidada avaliação dos benefícios efetivamente alcançados, com vista a definir a política a seguir em matéria de tratamentos termais prescritos e comparticipados pelo SNS, e construir um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área, justifica-se a continuidade do projeto-piloto durante o ano de 2023.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, e nos termos da alínea m) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, de 18 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 95-A/2019, de 29 de março, pelas Leis n.os 2/2020, de 31 de março, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 102-B/2021, de 14 de maio, e pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, a qual estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro
Os artigos 1.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 – […]
2 – O regime de comparticipação a que se refere o número anterior é válido durante o ano de 2023 e assume a forma de um projeto-piloto.
3 – (Revogado.)
Artigo 7.º
[…]
O valor máximo do projeto-piloto durante o ano de 2023 é de (euro) 600 000.
Artigo 8.º
[…]
1 – […]
2 – Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no 3.º trimestre de 2024, em condições a definir por despacho.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – A presente portaria produz efeitos em 1 de janeiro de 2023.
A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 24 de novembro de 2022.»