- Despacho n.º 13981/2022 – Diário da República n.º 233/2022, Série II de 2022-12-05
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Aprova a tabela de preços referentes à prestação de serviços praticados pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., no âmbito de análises relativas ao controlo de dopagem
«Despacho n.º 13981/2022
Sumário: Aprova a tabela de preços referentes à prestação de serviços praticados pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., no âmbito de análises relativas ao controlo de dopagem.
A Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, aprovou a lei antidopagem no desporto e adotou na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, estabelecendo o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) como uma das três entidades antidopagem nacionais.
De forma a garantir a sua independência em relação a organizações desportivas, bem como o reconhecimento da capacidade laboratorial, ao nível da investigação na área da saúde, o Laboratório de Análises de Dopagem foi integrado no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), através do Decreto-Lei n.º 35/2022, de 20 de maio, que procedeu à primeira alteração da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Neste contexto, procedeu-se à transferência de todos os seus recursos patrimoniais, humanos e financeiros, mediante auto de transferência homologado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e assuntos parlamentares.
Concluído o processo de acreditação pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) e concedida, em 23 de setembro de 2022, a acreditação da Agência Mundial Antidopagem (WADA) ao Laboratório de Análises de Dopagem, estão reunidas as condições para que este Laboratório inicie a execução das análises de controlo de dopagem, a nível nacional ou internacional, devendo essa prestação de serviços estar sujeita à aplicação de uma nova tabela de preços a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Note-se que antes da publicação do Decreto-Lei n.º 35/2022, de 20 de maio, o LAD praticava os preços fixados na tabela anexa ao Despacho n.º 9251/2021, de 20 de setembro.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:
1 – É aprovada a tabela de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), no âmbito das análises relativas ao controlo de dopagem praticadas pelo Laboratório de Análises de Dopagem (LAD);
2 – A referida tabela consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 23 de setembro de 2022.
21 de novembro de 2022. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
ANEXO
Laboratório de Análises de Dopagem
Observações. – Aos preços tabelados, nos casos em que estejam envolvidas entidades públicas ou privadas ao abrigo de contratos ou protocolos, podem ser negociadas condições especiais e/ou efetuados descontos.»