Deliberação n.º 1370/2022 – Diário da República n.º 245/2022, Série II de 2022-12-22
Entidade Reguladora da Saúde
Membro da comissão de vencimentos indicado pela Entidade Reguladora da Saúde
«Deliberação n.º 1370/2022
Sumário: Membro da comissão de vencimentos indicado pela Entidade Reguladora da Saúde.
Comissão de vencimentos da ERS
Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 39.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, junto da ERS funciona uma comissão de vencimentos.
Considerando que, através do Despacho n.º 9102/2017, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 721/2017, de 17 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro, foram designados os três membros que compõem a referida comissão.
Considerando a renúncia ao cargo do Professor Doutor Rui Manuel Lopes Nunes, designado membro da comissão de vencimentos da ERS, através da Deliberação n.º 808/2019, de 14 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho, cumpre à ERS indicar um membro, que tenha preferencialmente exercido um cargo num dos órgãos da ERS.
Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Conselho de Administração da ERS determina que:
1 – É indicado membro da comissão de vencimentos o Professor Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros.
O referido membro da comissão de vencimentos não será remunerado nem terá direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
8 de novembro de 2022. – O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde: Sofia Nogueira da Silva, presidente – Rogério Carvalho, vogal.»