Notícias em 27/12/2022

Vacinação contra a infeção humana por vírus mpox: atualização de Norma

Vacinação contra a infeção humana por vírus mpox: atualização de Norma – DGS

Vacinação contra a infeção humana por vírus mpox: atualização de Norma

Vacinação contra a infeção humana por vírus mpox: atualização de Norma

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica hoje a atualização da Norma n.º 006/2022 da DGS, relativa à vacinação contra a infeção humana por vírus mpox (anteriormente designado por Monkeypox).

A vacina está recomendada em contexto de pré-exposição e pós-exposição ao vírus mpox, atendendo à sua capacidade de prevenir ou atenuar as manifestações clínicas da infeção humana por esse vírus.

Considerando a estratégia inicialmente delineada de alargamento faseado dos grupos elegíveis para vacinação, de acordo com a situação epidemiológica, a adesão à vacinação, e a disponibilidade de maior quantidade de vacinas a nível europeu para e nos estados-membros, a DGS atualiza a Norma 006/2022, alargando os elegíveis para vacinação pré-exposição às seguintes pessoas, com mais de 18 anos:

– Homens que têm sexo com homens (HSH) com potencial exposição continuada ou intermitente a casos de infeção humana por vírus mpox.

– Outras pessoas consideradas pelo médico com maior risco de infeção, nomeadamente pessoas em programa de PrEP (profilaxia pré-exposição) para o VIH, pessoas com diagnóstico de infeção sexualmente transmissível (IST) recente, pessoas envolvidas em chemsex, pessoas envolvidas em sexo comercial, funcionários e utilizadores de espaços de práticas de sexo em grupo e pessoas com parceiros anónimos.

– Profissionais de saúde com contacto direto e continuado com pessoas com infeção humana por vírus mpox ou profissionais envolvidos na colheita e processamento de produtos biológicos de casos de infeção humana por vírus mpox.

A estratégia logística de vacinação preventiva será gerida ao nível de cada região de saúde, após identificação dos cidadãos elegíveis em consulta e de acordo com os locais de vacinação disponibilizados. Foram igualmente indicados, na atualização desta Norma, novos locais para consulta e identificação de elegíveis.

A DGS reforça a necessidade de serem administradas duas doses de vacina para alcançar proteção contra o vírus.

A atualização da Norma n.º 006/2022 da DGS encontra-se disponível aqui.


Relatório de situação sobre diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 em Portugal – 27-12-2022 – INSA

imagem do post do Relatório de situação sobre diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 em Portugal – 27-12-2022

27-12-2022

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), através do Núcleo de Genómica e Bioinformática do seu Departamento de Doenças Infeciosas, disponibiliza o mais recente relatório de situação sobre a diversidade genética do SARS-CoV-2 em Portugal. Até à data, foram analisadas 44.385 sequências do genoma do novo coronavírus, obtidas de amostras colhidas em mais de 100 laboratórios, hospitais e instituições, representando 307 concelhos de Portugal.

Segundo o relatório do INSA, a linhagem BA.5 da variante Omicron (incluindo as suas múltiplas sublinhagens) é dominante em Portugal desde a semana 19 (9 a 15 de maio), apresentando uma frequência relativa de 94,6% de acordo com a mais recente amostragem aleatória por sequenciação na semana 50 (13 a 19 de dezembro). A frequência relativa da linhagem BA.4 da variante Omicron tem sido residual, não tendo sido detetada nenhuma sequência nas últimas 2 semanas.

Por outro lado, a linhagem BA.2 da variante Omicron, dominante em Portugal entre as semanas 8 (21 a 27 de fevereiro) e 19 (9 a 15 de maio), apresenta desde então uma frequência relativa residual, sendo representada sobretudo pela linhagem BN.1 (e suas sublinhagens), sendo representada sobretudo pela linhagem BN.1 (e suas sub-linhagens), com uma frequência relativa de 3,7% e 3,6% nas semanas 49 e 50, respetivamente.

No decurso da monitorização contínua realizada pelo INSA, tem-se observado a emergência de sublinhagens de interesse, com novas constelações de mutações potencialmente associadas à resistência a anticorpos neutralizantes. Em Portugal, realça-se o aumento de frequência relativa da sublinhagem BQ.1 e suas descendentes, em particular a BQ.1.1, que é dominante desde a semana 44. Até à data, foram detetadas 29 sequências da sublinhagem recombinante XBB, a qual tem também suscitado interesse devido à sua capacidade de evasão ao sistema imunitário.

Desde abril de 2020, o INSA tem vindo a desenvolver o “Estudo da diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) em Portugal”, com o objetivo principal de determinar os perfis mutacionais do SARS-CoV-2 para identificação e monitorização de cadeias de transmissão do novo coronavírus, bem como identificação de novas introduções do vírus em Portugal. Atualmente, esta monitorização contínua assenta em amostragens semanais de amplitude nacional. Os resultados deste trabalho podem ser consultados aqui.


Utilização do ingrediente salicilato de metilo em produtos cosméticos – Infarmed

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Circular Informativa N.º150/CD/100.20.200 Data: 22/12/2022

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

27 dez 2022

O INFARMED, I.P. informa que, de acordo com o disposto no artigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, é proibida a utilização em produtos cosméticos, de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), da categoria 1 A, da categoria 1B ou da categoria 2, nos termos do Anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008.

Neste contexto, o Regulamento (UE) n.º 2022/1531 da Comissão de 15 de setembro veio introduzir alterações aos Anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, nomeadamente no que respeita à utilização em produtos cosméticos do ingrediente salicilato de metilo (entrada 324 do anexo III).

A utilização do salicilato de metilo é permitida em:

  1. Produtos para a pele não enxaguados (exceto maquilhagem para o rosto, loção corporal em spray/aerossol, desodorizante em spray/aerossol e fragrâncias hidroalcoólicas) e produtos capilares não enxaguados (exceto produtos em spray/aerossol) com a concentração máxima de 0,06%;
  2. Maquilhagem para o rosto (exceto produtos para os lábios, maquilhagem para os olhos e desmaquilhante) com a concentração máxima de 0,05%;
  3. Maquilhagem para os olhos e desmaquilhante com a concentração máxima de 0,002%;
  4. Produtos capilares não enxaguados (aerossol/spray) com a concentração máxima de 0,009%;
  5. Desodorizante em spray/aerossol com a concentração máxima de 0,003%;
  6. Loção corporal em spray/aerossol com a concentração máxima de 0,04%;
  7. Produtos para a pele enxaguados (exceto para lavagem das mãos) e produtos capilares enxaguados com a concentração máxima de 0,06%;
  8. Produtos para lavagem das mãos com a concentração máxima de 0,6%;
  9. Fragrâncias hidroalcoólicas com a concentração máxima de 0,6%;
  10. Produtos para os lábios com a concentração máxima de 0,03%;
  11. Dentífricos com a concentração máxima de 2,52%;
  12. Produtos para lavagem bucal destinados a crianças com idades entre os 6 e os 10 anos com a concentração máxima de 0,1%;
  13. Produtos para lavagem bucal destinados a crianças a partir dos 10 anos de idade e a adultos com a concentração máxima de 0,6%;
  14. Pulverizador bucal com a concentração máxima de 0,65%.

Salienta-se que este ingrediente não pode ser utilizado em preparações destinadas a crianças com idade inferior a 6 anos, com exceção dos dentífricos.

Mais se informa que as restrições aplicáveis a este ingrediente entraram em vigor no dia 17 de dezembro de 2022.

A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Rodrigues Viegas)


Suspensão da comercialização e recolha do mercado de lote de luvas de nitrilo (White Star Development Group Limited) – Infarmed

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Circular Informativa N.º 148/CD/550.20.001 de 21/12/2022

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: dm

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

27 dez 2022

No âmbito de uma ação de fiscalização de mercado foi identificada a disponibilização no mercado nacional do Lote 20211119 de “Luvas de Nitrilo” do fabricante White Star Development Group Limited, mandatário Europecert, marca PHAR+ e Refª WSNBR-01 (tamanhos S, M e L) com problemas de qualidade associados, nomeadamente, rasgões, furos, pontas dos dedos coladas e descontinuidade da espessura do material da luva.

Neste sentido, o INFARMED, I.P. ordenou a suspensão imediata da comercialização e recolha do mercado do Lote 20211119 de “Luvas de Nitrilo” do fabricante White Star Development Group Limited, mandatário Europecert, marca PHAR+ e Refª WSNBR-01 (tamanhos S, M e L).

As entidades que eventualmente disponham de unidades deste lote, deste dispositivo médico, não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o importador no mercado nacional, a entidade Plasfer Indústria e Comércio, Lda.

A Vogal do Conselho Diretivo

(Erica Viegas)


Entidade Reguladora de Saúde

Sistema de Gestão de Reclamações: Relatório do 1º Semestre de 2022

27/12/2022

Durante o primeiro semestre de 2022 foram submetidos à apreciação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) 60.391 processos REC (reclamações, elogios e sugestões), o que representa um aumento de, aproximadamente, 32,6% em relação ao período homólogo do ano anterior.

Estes resultados têm por base a informação recolhida pela ERS através do SGREC (Sistema de Gestão de Reclamações) e do SRER (Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados).

Em conformidade com os seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a apreciação e monitorização do seguimento dado pelos prestadores de cuidados de saúde às reclamações, sugestões e elogios de que são objeto.

Dando cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º dos seus Estatutos a ERS deve divulgar um quadro estatístico sobre as reclamações dos utentes dos serviços de saúde, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que tenham sido objeto de mais reclamações e os resultados decorrentes da sua atuação.

Distribuição mensal dos processos REC submetidos à ERS – comparação 1º semestre 2021 – 2022

Fonte: ERS – SGREC (Sistema de Gestão de Reclamações)

Os temas mais visados nas reclamações com data de ocorrência (data em que a exposição foi escrita/apresentada pelo reclamante) no primeiro semestre de 2022 foram “Acesso a Cuidados de Saúde”, com um total de 14.091 menções ao tema, “Cuidados de Saúde e Segurança do Doente” com 12.093 menções ao tema, e “Procedimentos administrativos” num total de 7.517 menções

Distribuição, por setor e tipo de prestador, dos temas mencionados nas reclamações com data de ocorrência no 1.º semestre de 2022

[a] Incluem-se nestes resultados os estabelecimentos geridos em regime de PPP.
Fonte: ERS – SGREC (Sistema de Gestão de Reclamações)

No que diz respeito a elogios e sugestões dos utentes dos serviços de saúde, a ERS tomou conhecimento de um maior número de elogios nos prestadores do setor público sem internamento e de um maior número de sugestões nos prestadores do setor público com internamento.
No primeiro semestre de 2022, a ERS emitiu decisão relativamente a 45.381 processos REC. Destes foram terminados 84,6%, enquanto 13,9% continuaram a ser analisados à luz das demais competências da ERS, no exercício dos seus poderes de regulação e supervisão, e 0,7% foram encaminhados externamente. Adicionalmente, 0,8% dos processos decididos foram simultaneamente sujeitos a análise adicional por parte da ERS e levados ao conhecimento de entidade externa.

Decisões no 1º semestre de 2022 sobre processos REC

Fonte: ERS – SGREC (Sistema de Gestão de Reclamações)

Versão completa:


CHUSJ aposta em ensaios clínicos

27/12/2022
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Novo Centro de Ciência e Inovação deverá estar concluído em 2023

O Centro Hospitalar Universitário de São João (CHUSJ), no Porto, vai ter um Centro de Ciência e Inovação, onde serão centralizados ensaios clínicos com medicamentos inovadores em ambiente de ambulatório.

Esta estrutura, que será instalada num edifício contruído de raiz com conclusão prevista para o segundo semestre de 2023, irá otimizar as condições logísticas para a realização de ensaios clínicos, tornando o CHUSJ ainda mais competitivo na Europa para a captação de novos ensaios clínicos em áreas de elevada diferenciação.

Maria João Baptista, diretora clínica do CHUSJ, explica que o São João tem «neste momento, tem 95 ensaios clínicos ativos» e que «é possível, com pragmatismo e empenho, duplicar estes valores, com excelentes ganhos em saúde para os doentes, mas também para a instituição e para o país».

Os ensaios clínicos são o meio de transpor o resultado da mais avançada investigação biomédica laboratorial para a realidade clínica, permitindo testar novas formas de tratar ou prevenir doenças, frequentes e raras.

O futuro Centro de Ciência e Inovação do CHUSJ, orçado em mais de 200 mil euros, será construído com o apoio do mecenato.

Para saber mais, consulte:

CHUSJ > Notícias


Durante o Ano Novo estarão a funcionar 33 blocos de parto de forma ininterrupta

O Ministério da Saúde, através da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), lança na segunda-feira, dia 26 de dezembro, a operação “Nascer em Segurança no SNS” – Ano Novo, com o objetivo de continuar a promover a segurança e confiança de grávidas e profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito do fim-de-semana de final do ano.

Das 08h00 do dia 23 às 08h00 do dia 26 de dezembro, período da primeira fase da operação “Nascer em segurança no SNS”, não se registaram alterações ao plano apresentado, com os 29 blocos de parto em atividade a funcionar de forma ininterrupta. Não foram registadas intercorrências, tendo a rede do SNS assegurado uma resposta articulada a todas as utentes que recorreram aos serviços de saúde. Durante a operação de Natal nasceram 366 bebés no SNS.

Portugal evidencia-se no panorama internacional pelas conquistas alcançadas em alguns indicadores de saúde ao longo dos últimos 40 anos, nomeadamente uma das mais baixas taxas de mortalidade perinatal do mundo. Tal realidade apenas foi possível graças à existência de um Serviço Nacional de Saúde que privilegiou, desde sempre, a segurança dos cuidados prestados às grávidas e crianças face ao número de locais onde, no passado, era aceitável a realização de partos.

Pelo impacto direto que tem nas grávidas, recém-nascidos e suas famílias, a rede de serviços de urgência de ginecologia e obstetrícia merece atenção prioritária, sendo essencial salvaguardar os princípios da equidade, qualidade, prontidão, humanização e previsibilidade dos cuidados prestados no SNS.

O reforço do trabalho em rede entre as equipas de instituições hospitalares e dos cuidados de saúde primários, assim como o planeamento estratégico atempado da resposta, é uma das missões centrais da nova Direção Executiva do SNS, organismo responsável por estabelecer a estratégia adequada para assegurar uma cultura de previsibilidade, segurança e confiança na utilização dos serviços de saúde, bem como uma utilização que maximize os recursos disponíveis e induza um melhor planeamento.

Tendo sido identificadas contingências à plenitude de funcionamento da rede de maternidades no período de Natal e Ano Novo, e de acordo com as recomendações da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, constituída pelo Despacho n.º 7788/2022, de 17 de junho, foi organizada uma resposta articulada a nível regional para este período, garantindo-se a prestação de informação de forma proativa à população para comunicar as melhores opções em saúde.

Foram ouvidos os Conselhos de Administração dos Hospitais, as direções dos respetivos serviços de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria e Anestesiologia, as Administrações Regionais de Saúde, I.P., e o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Reitera-se a importância de, antes do recurso a unidades de saúde, contactar previamente o SNS 24 (808 24 24 24). Em situações de emergência, o contacto deve ser feito diretamente para o 112.

Neste contexto, divulga-se segunda-feira, dia 26 de dezembro, a organização da rede de obstetrícia para o período de Ano Novo, das 08h00 do dia 30 de dezembro de 2022 às 08h00 do dia 2 de janeiro de 2023, em que estarão a funcionar 33 blocos de parto de forma ininterrupta.

Os resultados deste plano estratégico serão avaliados pela DE-SNS e irão informar as decisões seguintes, nomeadamente o funcionamento desta rede de referenciação no primeiro trimestre de 2023.

Informação útil para o período do final do ano

Região Norte – todos os 13 blocos de parto irão funcionar de forma ininterrupta:

  1. Bragança – Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE)
  2. Vila Real, Hospital de S. Pedro – Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD)
  3. Viana do Castelo, Hospital de Santa Luzia – Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM)
  4. Braga – Hospital de Braga (HB)
  5. Guimarães – Hospital da Senhora da Oliveira de Guimarães (HSOG)
  6. Vila Nova de Famalicão – Centro Hospitalar do Médio Ave (CHMA)
  7. Póvoa de Varzim – Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/ Vila do Conde (CHPV/VC)
  8. Matosinhos, Hospital Pedro Hispano – Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULSM)
  9. Penafiel, Hospital Padre Américo – Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS)
  10. Porto – Centro Hospitalar Universitário de São João (CHUSJ)
  11. Porto – Centro Hospitalar Universitário do Porto (CHUP)
  12. Vila Nova de Gaia – Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho (CHVNG/E)
  13. Santa Maria da Feira, Hospital de São Sebastião – Centro Hospital de Entre o Douro e Vouga (CHEDV)

Região Centro – todos os 7 blocos de parto irão funcionar de forma ininterrupta:

  1. Aveiro, Hospital Infante D. Pedro – Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV)
  2. Coimbra – Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC)
  3. Viseu, Hospital de São Teotónio – Centro Hospitalar Tondela Viseu (CHTV)
  4. Leiria, Hospital de Santo André – Centro Hospitalar de Leiria (CHL)
  5. Guarda, Hospital Sousa Martins – Unidade Local de Saúde da Guarda (ULSG)
  6. Castelo Branco, Hospital Amato Lusitano – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco (ULSCB)
  7. Covilhã, Hospital Pêro da Covilhã – Centro Hospitalar Universitário Cova Beira (CHUCB)

Região de Lisboa e Vale do Tejo:

  1. O Hospital Distrital de Santarém, E.P.E. e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. (Unidades de Abrantes), funcionam de forma ininterrupta no acesso aos Serviços de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia. Nesta área, apenas o Centro Hospitalar do Oeste, E.P.E. (Unidade das Caldas da Rainha) possui constrangimentos (ver infografia).
  2. O Hospital Garcia de Horta, E.P.E. (Almada) e o Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E. (Hospital de São Bernardo), funcionam de forma ininterrupta no acesso aos Serviços de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia. Nesta área, apenas o Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, E.P.E. (Barreiro, Hospital de Nossa Senhora do Rosário) terá constrangimentos (ver infografia).
  3. O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E.P.E. (Hospital de Santa Maria), o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central E.P.E. (Maternidade Alfredo da Costa), o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. (Hospital S. Francisco de Xavier), o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E (Amadora- Sintra), o Hospital de Vila Franca de Xira, E.P.E. e o Hospital de Cascais, cooperam e partilham recursos no sentido de garantir o acesso ininterrupto aos seis Serviços de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia e aos Serviços/Unidades de Neonatologia destas unidades. Nesta área, apenas o Hospital Beatriz Ângelo, E.P.E. (Loures) terá constrangimentos (ver infografia).

Região do Alentejo – dois blocos de parto a funcionar de forma ininterrupta e apenas Beja terá constrangimentos:

  1. Portalegre, Hospital Dr. José Maria Grande – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA)
  2. Évora – Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE)
  3. Beja, Hospital José Joaquim Fernandes – Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) – com constrangimentos (ver infografia)

Região do Algarve – um bloco de parto a funcionar de forma ininterrupta e outro com constrangimentos:

  1. Faro – Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA)
  2. Portimão – Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) – com constrangimentos (ver infografia)