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Aumento do Número de USF a constituir no ano de 2023
- Despacho n.º 141/2023 – Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) a constituir no ano 2023
«Despacho n.º 141/2023
Sumário: Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) a constituir no ano 2023.
O Governo valoriza os Cuidados de Saúde Primários (CSP) enquanto área prioritária na articulação e no desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os CSP devem constituir-se como o ponto primordial de contacto das pessoas com o SNS, contribuindo para a promoção da saúde, assegurando a prevenção e tratamento da doença, garantindo o acompanhamento dos portadores das pessoas que vivem com doença crónica e orientando os processos de reabilitação.
No contexto de valorização dos CSP a criação de unidades de saúde familiar (USF) tem um papel essencial. Trata-se de pequenas equipas multiprofissionais, reunindo médicos, enfermeiros e secretários clínicos, que contratualizam com os respetivos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) a assistência a uma determinada população, assegurando a prestação de cuidados no âmbito de uma carteira básica de serviços e de carteiras adicionais.
Por isso, o Programa do XXIII Governo Constitucional reconhece a necessidade de acelerar a criação de mais unidades de saúde familiar, enquanto modelo de organização associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes, e assume o compromisso de prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar, garantindo que elas cobrem 80 % da população até ao final da legislatura.
As USF organizam-se em modelos de desenvolvimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no anexo ao Despacho n.º 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.
O número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto.
Pelo Despacho n.º 11541/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2021, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2022 era de 20 e previu-se que, em 1 de janeiro de 2022, transitassem de modelo A para o modelo B até 20 USF, o que veio a concretizar-se através do Despacho n.º 12854-G/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2021.
Pretende-se agora acelerar o processo de transformação dos CSP, como forma de requalificar o SNS e melhorar a acessibilidade da população à prestação de cuidados de saúde, potenciando ganhos em saúde para os portugueses e a motivação dos profissionais envolvidos.
Assim, determina o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:
1 – Até 30 de junho de 2023 transitam para o modelo B as 28 unidades cujo processo específico de avaliação se encontra completo e que cumprem os requisitos estabelecidos no Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.
2 – Até 30 de junho de 2023 procede-se à revisão do modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B em função dos ganhos contínuos de eficiência na gestão dos recursos públicos, promovendo a otimização da utilização dos meios disponíveis visando a melhoria da prestação de serviço aos utentes.
3 – A transição das unidades para o modelo B previstas no presente despacho observam as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.
4 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2022. – O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. – 23 de dezembro de 2022. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»
Mais Unidades de Saúde Familiar em 2023
28 unidades transitam para modelo B, o maior número desde 2010
O Governo vai reforçar, no primeiro semestre de 2023, a criação de Unidades de Saúde Familiar (USF), melhorando desta forma a resposta dos Cuidados de Saúde Primários, área prioritária no desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nos primeiros seis meses deste ano farão a transição para USF modelo B um total de 28 unidades, o maior número desde 2010.
Num contexto de forte valorização dos Cuidados de Saúde Primários, a criação de novas USF assume, para o Governo, um papel essencial. Estas unidades correspondem a pequenas equipas multiprofissionais, reunindo médicos, enfermeiros e secretários clínicos, que contratualizam com os respetivos Agrupamentos de Centros de Saúde a resposta a dar a uma determinada população, garantindo cobertura total de médico e enfermeiro de família aos seus utentes.
Um despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde, publicado hoje, autoriza assim a criação de 28 novas USF-B, a última etapa do desenvolvimento das Unidades de Saúde Familiar. Os profissionais das USF deste modelo assumem uma maior responsabilização pelo acesso a cuidados de saúde e pelos resultados em saúde da população, a que corresponde um incentivo materializado num reforço da remuneração.
Até 30 de junho de 2023, terá também lugar um processo de revisão do modelo de pagamento pelo desempenho em vigor nestas unidades, que visa ajustar o modelo à melhoria contínua da prestação de cuidados aos utentes.
O Governo, com este despacho, reitera o compromisso de reforçar o acesso a equipas de saúde familiar e a aposta neste modelo, que tem sido exemplo de uma organização que coloca o utente no centro dos cuidados de saúde e do acesso à resposta do SNS. Atualmente, as 604 Unidades de Saúde Familiar do SNS (290 USF-A e 314 USF-B) abrangem 65% da população portuguesa, tendo sido traçado o objetivo de atingir uma cobertura de 80% no final da legislatura, para o qual serão dados passos decisivos em 2023. Só esta classificação de 28 novas USF-B permitirá atribuir médico de família a mais 30 mil utentes.
Em paralelo, em 2023 haverá um aumento do número de profissionais que trabalham em USF modelo B, que deverão ultrapassar a barreira dos 8 mil, consolidando-se a valorização, no Serviço Nacional de Saúde, das múltiplas profissões e da remuneração com base nos resultados, um caminho indissociável do compromisso de garantir uma cada vez melhor resposta às necessidades em saúde dos portugueses.
4 de janeiro de 2023