- Despacho n.º 2486-A/2023 – Diário da República n.º 36/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-02-20
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto no dia 21 de fevereiro aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde
«Despacho n.º 2486-A/2023
Sumário: Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto no dia 21 de fevereiro aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde.
Conforme resulta do Despacho n.º 2366/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023.
Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do referido Despacho n.º 2366/2023, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1 – A tolerância de ponto concedida pelo Despacho n.º 2366/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023, para o próximo dia 21 de fevereiro, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer o normal e regular funcionamento dos serviços.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.
3 – Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas no número anterior, não possa coincidir com o dia 21 de fevereiro, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
4 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de fevereiro de 2023. – O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.»