- Despacho n.º 2819/2023 – Diário da República n.º 43/2023, Série II de 2023-03-01
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde
«Despacho n.º 2819/2023
Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
A gripe é uma doença viral aguda das vias respiratórias, transmissível, que pode ser prevenida ou atenuada pela vacinação.
A vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, em particular para aqueles em maior risco de complicações, e que deve ser administrada anualmente, no âmbito da vacinação sazonal.
Neste sentido e considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina e que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença, importa garantir a vacinação da população elegível a definir através de norma da Direção-Geral da Saúde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determina-se o seguinte:
1 – A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
2 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
22 de fevereiro de 2023. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.»