- Despacho n.º 4765/2023 – Diário da República n.º 78/2023, Série II de 2023-04-20
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Procede à atualização das orientações para as entidades e instituições de saúde no âmbito da Resposta Sazonal em Saúde do Ministério da Saúde- Despacho n.º 1916/2024 – Diário da República n.º 36/2024, Série II de 2024-02-20
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Altera o n.º 2 do Despacho n.º 4765/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, que procede à atualização das orientações para as entidades e instituições de saúde no âmbito da Resposta Sazonal em Saúde do Ministério da Saúde
- Despacho n.º 1916/2024 – Diário da República n.º 36/2024, Série II de 2024-02-20
«Despacho n.º 4765/2023
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como desígnios na área da saúde, o reforço na promoção da saúde e prevenção da doença, a garantia contínua de uma resposta estruturada, integrada e centrada nas necessidades em saúde da população e na articulação dos serviços de saúde pública, através de uma maior integração entre estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos serviços de prestação de cuidados do setor social e privado em sentido estrito, municípios e outras áreas setoriais.
Acresce que, a melhor resposta em saúde deve, cada vez mais, adequar-se às características sociodemográficas da população que serve, às ameaças à sua saúde e bem-estar e ao efeito quantitativo e qualitativo da procura dos serviços a cada momento.
De acordo com a experiência acumulada, não só em Portugal como nos demais países, a procura acrescida dos serviços de saúde nas estações mais frias e mais quentes do ano implica a necessidade de adaptar a organização dos serviços e da sua capacidade de resposta, num contexto de prestação de cuidados de saúde de proximidade.
Adicionalmente às alterações sazonais com eventual efeito na saúde e que motivaram anteriores abordagens, nos últimos anos, a pandemia de COVID-19 teve um efeito marcado nos sistemas de saúde, e resultou em importantes aprendizagens que deverão ser incorporadas nas políticas de saúde pública.
Com a aprovação do novo Estatuto do SNS e consequentemente, a criação da Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS, I. P.), a concessão de autonomia aos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e a redefinição de atribuições nos serviços do Ministério da Saúde tornam imperativa a revisão das orientações vigentes.
Neste sentido, a implementação de medidas de contingência e reorganização das respostas, assegurando a qualidade e a eficiência dos cuidados, deverão ter os seguintes objetivos:
a) Garantir sistemas fiáveis e sustentáveis de vigilância e monitorização da saúde das populações, do acesso aos cuidados de saúde, dos seus processos e resultados, de indicadores meteorológicos e ambientais, assim como, a respetiva difusão da informação e comunicação de risco;
b) Implementar as medidas de prevenção e controlo, assim como organizacionais para proteção da saúde da população, com especial atenção para as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade através de medidas específicas, garantindo a igualdade no acesso aos cuidados e assegurando a capacidade de resposta do SNS;
c) Organizar a resposta de prestação de cuidados de saúde em rede, orientando e referenciando os utentes ao longo dos vários níveis de cuidados de acordo com as suas necessidades, otimizando os recursos disponíveis e a complementaridade/sinergia dos profissionais e serviços;
d) Fomentar a literacia em saúde, através da ampla difusão de informação sobre promoção da saúde e prevenção da doença, envolvendo a comunidade, disponibilizando meios de assistência e de orientação remota para contacto e comunicação com o SNS;
e) Implementar medidas de prevenção e controlo, suportadas em avaliações de risco, que garantam adequadas condições de trabalho aos profissionais de saúde, nomeadamente através de medidas de conforto térmico, organizacionais e de bem-estar no local de trabalho, salvaguardando uma adequada vigilância da saúde destes trabalhadores pelos Serviços de Saúde Ocupacional, com especial atenção aos mais vulneráveis.
Em 25 de outubro de 2022, foi criada uma equipa de monitorização e intervenção na Resposta Sazonal em Saúde a funcionar junto do Ministério da Saúde, que reúne representantes operacionais de cada uma das instituições intervenientes nessa resposta, de acordo com as suas atribuições e planos de ação e contingência, promovendo uma interação imediata e direta entre as instituições em articulação com o Ministério da Saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 3.º, na alínea c) do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 5.º e nos artigos 12.º, 13.º-B e 19.º todos do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nas alíneas a), c), b), d), e), h) e j) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, de 18 de outubro, determino o seguinte:
1 – Os «Planos de Contingência Saúde Sazonal» setoriais, doravante passam a designar-se por «Planos de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde».
2 – No final de cada época sazonal – inverno e verão – o Ministério da Saúde divulga um Plano Estratégico para a Resposta Sazonal em Saúde para a época seguinte, após avaliação e propostas da Equipa de Monitorização e Intervenção na Resposta Sazonal em Saúde.
3 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica até ao final de abril e de setembro, os referenciais técnicos para a época de verão e de inverno, respetivamente, alinhados com as orientações do Plano Estratégico do Ministério da Saúde para a Resposta Sazonal em Saúde.
4 – Todos os estabelecimentos e serviços de saúde revêm e aprovam, em cada ano civil, dois Planos de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde – Verão e Inverno.
5 – O Plano de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde contempla obrigatoriamente, as seguintes prioridades de planeamento e intervenção:
a) Sistemas de vigilância e monitorização;
b) Proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade;
c) Acessibilidade e organização da prestação de cuidados de saúde;
d) Educação para a saúde, envolvimento da comunidade e comunicação.
6 – O Plano de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde deve descrever as medidas específicas a implementar para cada época e ser apresentado pelos estabelecimentos de saúde até 30 dias após a publicação dos referenciais técnicos elaborados pela DGS.
7 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde, compete à Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS, I. P.) e às administrações regionais de saúde, I. P. (ARS, I. P.), de acordo com as suas atribuições:
a) Acompanhar a elaboração e implementação da execução local dos respetivos Planos de Contingência, por parte dos estabelecimentos de saúde do SNS;
b) Promover a adesão dos cidadãos ao Centro de Contacto do SNS – SNS 24 e reforçar o papel dos cuidados de saúde primários nas situações de doença aguda, definindo estratégias de comunicação;
c) Proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento das campanhas de vacinação sazonais, de acordo com critérios de elegibilidade e objetivos quantitativos e temporais definidos a nível nacional, pela DGS, para a população geral e profissionais de saúde;
d) Promover iniciativas de articulação e participação nos sistemas de vigilância epidemiológica para a monitorização das doenças e agentes com impacto sazonal em saúde;
e) Promover a implementação de medidas de controlo de infeção em articulação com o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA) e de acordo com orientações técnicas da DGS;
f) Proceder à avaliação e planeamento integrado do alargamento dos horários de funcionamento dos serviços de cuidados de saúde primários, determinando, os locais e horários a implementar, de acordo com a disponibilidade de recursos e a procura, sobretudo dos serviços de urgência, ou perante ameaças especificas à saúde;
g) Garantir a comunicação atempada da informação constante na alínea anterior, através do Centro de Contacto do SNS – SNS 24 e do portal do SNS, entre outros parceiros;
h) Monitorizar os recursos disponíveis e identificar eventuais constrangimentos em termos de resposta, antecipando potenciais necessidades de articulação entre diferentes instituições do SNS, e implementar as medidas necessárias à sua concretização;
i) Identificar disponibilidade dos estabelecimentos de saúde do setor privado, social e militar para, em caso de necessidade, alargar respostas de internamento e da atividade programada;
j) Promover iniciativas de articulação intersetorial, regionais e locais, de modo a identificar e mitigar os efeitos associados a situação de isolamento humano e geográfico ou outras situações de maior vulnerabilidade.
8 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde, compete aos cuidados de saúde primários:
a) Planear e implementar as campanhas de vacinação sazonais, de acordo com critérios de elegibilidade e objetivos quantitativos e temporais definidos a nível nacional, pela DGS, para a população geral e profissionais de saúde, incluindo a vacinação de pessoas em estruturas residenciais para pessoas idosas e outras estruturas de alojamento coletivo localizadas na sua área de influência;
b) Promover a avaliação da exposição a riscos biológicos, ambientais ou outros mais prevalentes no contexto das contingências em questão, nomeadamente psicossociais, e a implementação de medidas de proteção dos trabalhadores, em articulação com os serviços de saúde ocupacional/segurança e saúde do trabalho;
c) Promover a adesão e avaliar o cumprimento das medidas de controlo de infeção em articulação com o PPCIRA e de acordo com as orientações da DGS;
d) Implementar medidas para garantir o acesso equitativo e proporcional aos cuidados de saúde com especial atenção para as pessoas que vivem em situação de maior vulnerabilidade ou exclusão social;
e) Implementar medidas para melhoria da qualidade do ar interior, da ventilação e do conforto térmico dos estabelecimentos de saúde;
f) Promover a articulação e a participação nos programas nacionais de vigilância epidemiológica para a monitorização das doenças e agentes com impacto na saúde sazonal;
g) Promover a manutenção preventiva dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), de modo a aumentar a sua eficiência e minimizar as avarias;
h) Em caso de temperaturas extremas, e considerando as condições locais existentes, disponibilizar salas climatizadas para acolher utentes.
9 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde, compete aos cuidados hospitalares:
a) Planear e implementar as campanhas de vacinação sazonais dos profissionais de saúde, de acordo com critérios de elegibilidade definidos a nível nacional, pela DGS, em colaboração com os serviços de saúde ocupacional/segurança e saúde do trabalho, e dos utentes internados;
b) Promover a avaliação da exposição a riscos biológicos, ambientais ou outros mais prevalentes no contexto das contingências em questão, nomeadamente psicossociais, e a implementação de medidas de proteção dos trabalhadores, em articulação com os serviços de saúde ocupacional/segurança e saúde do trabalho;
c) Adequar, promover a adesão e avaliar o cumprimento das medidas de controlo de infeção em articulação com o PPCIRA e de acordo com as orientações da DGS;
d) Assegurar, especialmente, as escalas de profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de urgência, prevendo a sua adequação aos períodos de maior de procura;
e) Implementar medidas para garantir o acesso equitativo e proporcional aos cuidados de saúde com especial atenção para as pessoas que vivem em situação de maior vulnerabilidade ou exclusão social;
f) Acompanhar e verificar a ocupação hospitalar, de modo a prever e planear a expansão da área de internamento e eventual reprogramação de atividade assistencial;
g) Centralizar a gestão integrada de camas hospitalares, agilizando e otimizando as admissões e altas de utentes;
h) Verificar a disponibilidade de meios logísticos internos de equipamentos e dispositivos médicos;
i) Criar condições para garantir que se efetivam as altas de utentes, sempre que clinicamente adequadas, independentemente dos períodos do dia ou da semana, incluindo dias não úteis;
j) Promover a articulação e a participação nos programas nacionais de vigilância epidemiológica para a monitorização das doenças e agentes com impacto na saúde sazonal;
k) Promover a atualização do sistema integrado de informação de prestadores (SIIP), de forma continua e célere, sobre eventual aumento da procura ou constrangimentos na prestação de cuidados de saúde, de modo a adequar a orientação dos utentes para unidades com menor afluência;
l) Implementar medidas para melhoria da qualidade do ar interior, da ventilação e do conforto térmico dos estabelecimentos de saúde;
m) Promover a manutenção preventiva dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), de modo a aumentar a sua eficiência e minimizar as avarias;
n) Em caso de temperaturas extremas, e considerando as condições locais existentes, disponibilizar salas climatizadas para acolher utentes.
10 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde, compete aos cuidados continuados integrados e cuidados paliativos:
a) Apresentar o Plano de Contingência às equipas coordenadoras regionais (ECR) e equipas coordenadoras locais (ECL);
b) Divulgar o Plano de Contingência a instituições externas, garantindo a comunicação aos profissionais, utentes e familiares/visitas sobre as medidas implementadas;
c) Promover modelos de proximidade para resposta/aconselhamento nos casos de agudização de doença crónica e ou respiratória, através do contacto com a Linha SNS 24 e respostas nos cuidados de saúde primários, evitando otimizando o acesso a cuidados de saúde adequados;
d) Assegurar a atualização e partilha de informação sobre as taxas de ocupação, considerando o número de vagas existentes por tipologia de resposta e a mecanismos de eficiência na capacidade de resposta local/regional;
e) Definição e implementação de modelo de comunicação com aconselhamento aos utentes e familiares/visitas sobre comportamentos em contexto de prevenção primária e de propagação de infeções respiratórias;
f) Planear e implementar as campanhas de vacinação sazonais dos utentes e dos profissionais de saúde, de acordo com critérios de elegibilidade definidos a nível nacional, pela DGS;
g) Adequar, promover a adesão e avaliar o cumprimento das medidas de controlo de infeção em articulação com o PPCIRA e de acordo com as orientações da DGS;
h) Verificar a disponibilidade de meios logísticos internos de equipamentos e dispositivos médicos;
i) Implementar medidas para melhoria da qualidade do ar interior, da ventilação e do conforto térmico dos estabelecimentos de saúde;
j) Promover a manutenção preventiva dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), de modo a aumentar a sua eficiência e minimizar as avarias.
11 – Os estabelecimentos de saúde do SNS remetem os seus Planos de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde à DE-SNS, I. P., e à ARS, I. P. respetiva, que quando aprovados são remetidos à DGS e publicados no portal do SNS em área dedicada.
12 – Os estabelecimentos de saúde do SNS garantem os meios de divulgação e implementação das medidas a cumprir junto de cada serviço/unidade e a adequada comunicação com outros serviços do SNS, setor social ou privado, autarquias e outras áreas setoriais que com eles se articulem no âmbito do plano.
13 – A DGS, a DE-SNS, I. P. e os estabelecimentos de saúde do SNS asseguram os circuitos adequados para uma efetiva divulgação da informação, comunicação de risco e das medidas a adotar, indicando para o efeito um ponto focal e seu contacto no âmbito dos respetivos Planos de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde.
14 – Os estabelecimentos do SNS devem adotar medidas que permitam uma rápida adaptação às necessidades de resposta nos diferentes níveis e naturezas de cuidados, competindo à DE-SNS, I. P., a coordenação nacional da resposta em rede.
15 – É revogado o Despacho n.º 2483/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2017.
16 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da data da sua publicação.
11 de abril de 2023. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.»