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Transição de 8 USF para o Modelo B


«Despacho n.º 8158/2023

A revisão e generalização do modelo de organização dos cuidados de saúde primários em unidades de saúde familiar (USF) constitui um compromisso do Programa do XXIII Governo Constitucional.

Neste sentido, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que determina que o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, através do Despacho n.º 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, entretanto alterado pelo Despacho n.º 7476/2023, de 18 de julho, determinou-se que podem transitar para o modelo B até 34 unidades, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Em concretização dessa orientação, pelo Despacho n.º 1738/2023, de 3 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 6128/2023, de 1 de junho, foi já aprovada a transição para o modelo B de 26 unidades de saúde familiar.

Considerando que mais 8 unidades funcionais reúnem também os requisitos de acesso ao modelo B, importa aprovar a sua transição, na sequência de emissão de parecer favorável da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre as candidaturas homologadas pelas respetivas administrações regionais de saúde, I. P., sem prejuízo da revisão do regime jurídico aplicável às unidades de saúde familiar que se encontra em curso.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 141/2023, de 4 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 7476/2023, de 18 de julho, determino o seguinte:

1 – É aprovada a transição para o modelo B das seguintes 8 unidades de saúde familiar, observando as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos:

(ver documento original)

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2023.

2 de agosto de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»

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