Norma n.º 005/2022, de 28/05/2022, atualizada a 17/08/2023
Terapêutica Farmacológica para a COVID-19.
Consulte a Norma aqui.
Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional dos cremes Cannabiron CBD e Good Cannabis – Infarmed
Circular Informativa N.º 083/CD/100.20.200 Data: 17/08/2023
Para: Divulgação Geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
18 ago 2023
A Circular Informativa nº 014/CD/100.20.200, datada de 11/02/2022, respeitante à utilização de canábis e seus derivados em produtos cosméticos, esclarece quais as substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis que são de utilização proibida em produtos cosméticos.
Na sequência de denúncia e da respetiva apreciação, o INFARMED, I.P. verificou a existência no mercado nacional dos produtos Cannabiron CBD creme, cuja “Pessoa Responsável” é a empresa Dietmed, Lda., e Good Cannabis creme, cuja “Pessoa Responsável” é a empresa Vitaceutics, Lda.
Os referidos produtos apresentam na sua composição a substância canabidiol que, por ser obtida através de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina, não é permitida na composição de produtos cosméticos.
Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
- Os produtos cosméticos que incluam na sua composição a substância canabidiol não podem ser comercializados.
- As entidades que disponham destes produtos não os devem disponibilizar.
- Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
Para quaisquer informações adicionais relativamente aos produtos Cannabiron CBD creme e Good Cannabis creme, deverão ser contactadas as respetivas “Pessoas Responsáveis”, ou seja, as empresas Dietmed, Lda. e Vitaceutics, Lda.
A Vogal do Conselho Diretivo
Campanha começa em setembro nos centros de saúde e farmácias
As farmácias comunitárias vão poder administrar a vacina de COVID-19 em simultâneo com a da gripe, durante a Campanha de Vacinação Sazonal de Outono-Inverno 2023. A medida, que consta da portaria n.º 264/2023, de 17 de Agosto, pretende agilizar o processo de vacinação, promovendo ganhos em saúde, e um maior conforto e proximidade para os utentes.
A campanha de vacinação terá início na segunda quinzena de setembro, anunciou esta sexta-feira, 18 de agosto, o sub-diretor geral da Saúde. Até lá será disponibilizada informação sobre o processo de agendamento da vacina e farmácias aderentes, que segundo a Ordem dos Farmacêuticos poderão ser cerca de 2600.
A experiência de vacinação para a gripe em farmácias comunitárias contribuiu para acelerar o processo de proteção da população. Aproveitando o conhecimento adquirido durante a pandemia na vacinação contra a COVID-19 nos centros de vacinação, o Ministério da Saúde decidiu internalizar este processo nas suas estruturas, nomeadamente em centros de saúde, e alargá-lo agora às farmácias comunitárias, desde que reúnam os requisitos e as condições previstas na Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97/2018, de 9 de abril.
A DGS, através do Núcleo de Vacinação, vai emitir as orientações técnicas para o processo de vacinação – como por exemplo, definindo os critérios de vacinação e dos utentes elegíveis –, fornecendo assim a base para a implementação das estratégias aprovadas.
Apesar de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado o fim da pandemia COVID-19, no dia 5 de maio de 2023, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a COVID-19, com vacinas adaptadas às estirpes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.
HDS implementa Hospital de Dia de Patologia do Sono
O Hospital Distrital de Santarém (HDS) lançou o projeto piloto do Hospital de Dia de Patologia do Sono, integrando consulta de Enfermagem e a consulta de seguimento de ventilação não invasiva (VNI) realizada pelo técnico de diagnóstico e terapêutica (TSDT) de cardiopneumologia, que permite acompanhar os doentes da Consulta de Patologia do Sono sob terapia com dispositivos de VNI domiciliária.
O principal objetivo do projeto é promover a literacia em saúde e melhorar a adaptação dos utentes às terapias instituídas, através de um acompanhamento regular e humanizado, contemplando reforço motivacional, informação relativa à terapia e seus benefícios e esclarecimento de eventuais dúvidas.
HFF é o primeiro hospital com certificação da qualidade na colheita de órgãos e tecidos para transplantação
O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) tornou-se pioneiro em Portugal com o reconhecimento da qualidade das suas práticas nas áreas de doação e colheita de órgãos e tecidos para transplantação, pela certificação da qualidade pela norma internacional ISO 9001.
Com diversas iniciativas pioneiras para o aumento do número de órgãos colhidos para transplantação, a ferramenta informática “DonorNow” sinaliza de imediato um possível dador, alertando as equipas responsáveis.
Instituto Ricardo Jorge desenvolve formação para transporte de substâncias infeciosas
18-08-2023
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação (UREB) do seu Departamento de Doenças Infeciosas, promove, nos dias 12 e 13 de outubro, nas suas instalações em Lisboa, um curso sobre o transporte de substâncias infeciosas. A iniciativa tem como objetivo assegurar nos remetentes/transportadoras de substâncias infeciosas as competências necessárias para o envio deste tipo de amostras.
A ação formativa é desenvolvida de acordo com o modelo da Organização Mundial da Saúde (OMS), dividido em módulos direcionados à classificação, documentação, marcação, rotulagem e embalagem de substâncias infeciosas, assim como à preparação de envios que requeiram o uso de gelo seco. Os formandos terão também a oportunidade de praticar a embalagem e o preenchimento da documentação para o embarque.
Destinado a remetentes/transportadoras de substâncias infeciosas e técnicos que necessitem de realizar o envio de amostras de substâncias infeciosas, os interessados em participar no curso devem efetuar a sua inscrição através do preenchimento do seguinte formulário. Para mais informações, consultar a plataforma de e-Learning do Instituto Ricardo Jorge.
O transporte de substâncias infeciosas é estritamente regulado por normas da Organização das Nações Unidas e exige que os remetentes tenham uma formação adequada. Responsável pela coordenação da resposta laboratorial especializada, rápida e integrada em situações de casos e surtos e que possam constituir um risco para a Saúde Pública, a UREB realiza, desde 2011, formações na área da Biossegurança e Transporte de Substâncias Infeciosas tanto a nível nacional como em países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).