A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje, 26 de setembro de 2023, a Norma 006/2023 relativa à Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe: outono-inverno 2023-2024, que define os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.
A vacinação contra a gripe é recomendada e gratuita para os seguintes grupos: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, grávidas, residentes em instituições incluindo ERPI (estruturas residenciais para pessoas idosas), utentes de Serviço de Apoio Domiciliário e Doentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), reclusos em estabelecimentos prisionais, pessoas com mais de 6 meses de idade com determinadas patologias de risco, e profissionais de saúde.
A vacinação terá início a 29 de setembro de 2023, decorrendo preferencialmente nas farmácias comunitárias para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde para as pessoas com menos de 60 anos e com doenças de risco constantes na norma.
As Administrações Regionais de Saúde em articulação com as unidades no local são responsáveis pela identificação e mapeamento das pessoas elegíveis para vacinação nos ERPI, RNCCI e estabelecimentos prisionais. Nas unidades de saúde, os serviços de saúde ocupacional identificam os profissionais a vacinar.
Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica
Na época de 2023-2024, pela primeira vez, a vacina contra a gripe também será gratuita para a faixa etária dos 60 aos 64 desde o início da Campanha, permitindo aumentar a adesão e a cobertura vacinal neste grupo etário.
A coadministração das vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 continua a ser uma estratégia segura e efetiva, contribuindo para a maior adesão à vacinação, pelo que será mantida ao longo desta Campanha.
A DGS apela a que todas as pessoas que sejam elegíveis se vacinem, de forma a garantir a máxima proteção contra doença grave e morte por estas duas doenças.
A norma encontra-se publicada aqui.