Norma 007/2023, de 28/09/2023 – Vacinação contra a COVID-19: Vacina Comirnaty Omicron XBB.1.5® – DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje a Norma 007/2023, relativa à Vacinação contra a COVID-19: Vacina Comirnaty Omicron XBB.1.5®.
Consulte a Norma aqui.
Informação mensal sobre mpox em Portugal – setembro 2023 – DGS
Entre 3 de maio de 2022 e 29 de setembro de 2023, foram identificados 1091 casos laboratorialmente confirmados de Mpox em Portugal, incluindo 1 óbito.
Em junho de 2023, foi identificado um novo surto, após cerca de 3 meses sem casos reportados. Relativamente a este novo surto, entre 1 de junho e 29 de agosto de 2023, foram identificados 138 casos laboratorialmente confirmados, com 41 casos reportados no último mês, em especial nas duas últimas semanas, numa média de 10 novos casos por semana.
Reforça-se a necessidade dos profissionais de saúde e da sociedade civil moverem os seus esforços na deteção precoce de novos casos, o isolamento (evicção de contacto físico íntimo) de doentes durante o período de contagiosidade e a vacinação com duas doses num intervalo de 28 dias de grupos elegíveis, inclusive por autoproposta.
A lista de locais de vacinação nas diferentes regiões do país encontra-se no website da DGS. O site da DGS permite ainda o acesso a diferentes materiais de divulgação sobre vacinação, podendo a versão impressa dos mesmos ser solicitada à DGS através do email comunicacao@dgs.min-saude.pt.
Consulte aqui a informação mensal.
Vacinação começa em 3.500 pontos do país – DGS
A Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e a COVID-19 arranca esta sexta-feira, dia 29 de setembro, em cerca de 3.500 pontos de vacinação em todo o país. O objetivo será vacinar 2,5 milhões de pessoas.
As pessoas vão poder vacinar-se em 3.500 pontos de vacinação, cerca de 2.500 farmácias e 1.000 unidades de cuidados de saúde primários do SNS. Cerca de 2 milhões de pessoas, todos os que têm 60 anos de idade ou mais, poderão dirigir-se livremente às farmácias comunitárias. Os restantes utentes, com indicação para vacinação, seguindo as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), serão convocados pelos respetivos centros de saúde do SNS onde estão inscritos.
Num projeto, liderado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), foram envolvidas doze entidades: DE-SNS, DGS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), INFARMED– Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), Ordem dos Farmacêuticos (OF), Associação Nacional das Farmácias (ANF), Associação de Farmácias de Portugal (AFP), Associação dos Distribuidores Farmacêuticos (ADIFA) e Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR). Estas entidades cooperaram durante vários meses para organizar esta campanha e voltar a integrar a gestão da vacinação no SNS.
“Foi efetuado um planeamento rigoroso, trabalhadas múltiplas dimensões, desde as questões legais, técnicas, económicas, de organização, de formação, logísticas, sistemas de informação, até às políticas de comunicação, integradas numa estratégia coerente, que visa centrar a resposta no utente, aumentando as respostas e melhorando o acesso”, explica o diretor executivo do SNS, Fernando Araújo.
“A população elegível poderá, este ano, vacinar-se num local ainda mais próximo de casa, em horários alargados, num ambiente seguro e de confiança. Todo o processo proporciona aos cidadãos maior comodidade, acessibilidade e conveniência”, defende.
É possível agendar a vacinação diretamente na farmácia ou online, através da plataforma de agendamento, sem custos para a população elegível.
“As farmácias comunitárias estão preparadas e empenhadas em garantir que é alcançado o objetivo de vacinar dois milhões de pessoas contra a gripe e a COVID-19, funcionando como braços do SNS nesta campanha, em todo país”, refere Ema Paulino, presidente da Associação Nacional das Farmácias. “Uma maior intervenção das farmácias e dos farmacêuticos comunitários na jornada de saúde das pessoas, num trabalho colaborativo com as diversas entidades do setor da saúde, vem facilitar o acesso a cuidados de saúde e melhorar a qualidade de vida e a saúde da população. Todos queremos uma Saúde mais próxima, e medidas centradas em benefícios para as pessoas, e disso são exemplos, a recente integração das farmácias na campanha de vacinação sazonal do SNS, a renovação terapêutica nas farmácias e a dispensa de medicação hospitalar em proximidade.”, acrescenta.
É com elevado sentido de serviço público que a AFP contribui com a sua rede de farmácias para este desígnio nacional, garantindo a cobertura de partes do território que, de outra forma, seriam excluídas. Graças à colaboração das Farmácias, os utentes dessas áreas já não necessitam de se deslocar para ter acesso à vacinação”, afirma Isabel Cortez, presidente da Associação de Farmácias de Portugal.
A campanha vai decorrer nas próximas oito a dez semanas, de acordo com a chegada progressiva das vacinas a Portugal. Os vírus que circulam esta época são diferentes dos anteriores e as vacinas já contemplam essa proteção, pelo que a recomendação clínica é de coadministração das duas vacinas para uma maior proteção das pessoas.
Dia Mundial do Coração – 29 de setembro – DGS
No Dia Mundial do Coração, que se assinala hoje, dia 29 de setembro, a Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, recorda a importância de prevenir a Doença Cardíaca Isquémica.
A doença ocorre quando as artérias coronárias deixam de cumprir a sua função, ou seja, irrigar o músculo cardíaco, podendo no limite provocar a necrose (morte) de uma parte do músculo cardíaco, situação mais conhecida por Enfarte Agudo do Miocárdio (EAM).
Existem vários objetivos relacionados com a literacia em saúde nesta área: contribuir para melhorar a identificação dos sintomas de Enfarte Agudo do Miocárdio – EAM; alertar para a necessidade de ligar para o 112 mais rapidamente, e de forma mais assertiva, e contribuir para que o tempo entre o início sintomas e o tratamento adequado seja menor.
Por este motivo, não esqueça:
Se surgirem sintomas de Ataque cardíaco não aguarde. O tempo é crucial para vidas. Cada segundo conta.
Atrasar o diagnóstico e o tratamento significa aumentar o risco de complicações ou mesma de morte.
Durante um ataque cardíaco, o tempo ideal para receber tratamento e obter o melhor desfecho é inferior a 90m.
Esteja atento aos Sintomas de EAM / Ataque Cardíaco
1. Dor no peito.
2. Sensação de desconforto.
3. Transpiração.
4. Sensação de peso nos membros superiores ou no pescoço.
5. Náusea.
Se tiver estes sintomas ou estiver na presença de uma pessoa que os tenha:
– Chame de imediato o 112.
– Nunca se desloque por meios próprios.
Em Portugal continua a chamar-se o INEM com pouca frequência perante as situações agudas já referidas, acionando-se menos vezes as vias verdes e fora da janela de tempo adequada.
O contacto com o 112 permitirá ativar a Via Verde Coronária, que garante um acesso rápido ao tratamento das situações agudas. Assenta numa rede de laboratórios de hemodinâmica onde se realiza a angioplastia – que é uma intervenção que desbloqueia a artéria obstruída, reduz dor e sintomas e salva vidas! – e que está dispersa em Portugal Continental, com equipas de profissionais de saúde muito diferenciados.
O acesso à Via Verde Coronária deverá ser feito através de uma chamada para o Número Telefónico de Emergência (112) que encaminhará a chamada para o CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgente) do INEM.
O INEM é uma peça chave na Via Verde Coronária, porque se interliga com o hospital que recebe o doente, evitando que fique retido nas Urgências à espera de triagem.
Por último, importa recordar que as pessoas com Doença Cardiovascular Crónica devem fazer sempre o controlo de rotina com o seu médico assistente e ter em atenção o cumprimento rigoroso de toda a medicação prescrita. Os níveis de colesterol, diabetes, hipertensão arterial, a obesidade e o sedentarismo e o consumo de tabaco são fatores de risco a controlar.
Atualização | Suspensão imediata da comercialização de branqueadores dentários indevidamente qualificados – Infarmed
(Circular Informativa N.º 099/CD/550.20.001 de 25/09/2023)
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: dm
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
29 set 2023
A qualificação regulamentar dos produtos destinados a branquear ou clarear os dentes foi uma temática muito discutida a nível europeu encontrando-se publicado no website da Comissão Europeia a Guidance Manual on Borderline and Classification in the Community Regulatory Framework for Medical Devices, a qual veio clarificar que estes produtos não devem ser qualificados como dispositivos médicos por não estarem abrangidos pela definição de dispositivo médico estabelecida na legislação europeia aplicável ao setor, uma vez que não apresentam uma finalidade médica, dado que a descoloração, ou a existência de manchas, dos dentes não é considerada uma doença per se.
Este documento refere ainda que, apesar de que estas condições poderem eventualmente ser causadas por uma patologia, os produtos em apreço não se destinam a tratar a doença subjacente, tendo apenas capacidade para mascarar um sinal de uma doença subjacente. Por este motivo, foi considerado no manual referido que os branqueadores dentários, quer sejam colocados dentro da cavidade dentária quer na superfície do dente, não devem ser qualificados como dispositivos médicos.
De acordo com a definição estabelecida no artigo 2.º do Regulamento Nº 1223/2009, de 30 de novembro de 2009, aplicável aos produtos cosméticos, este tipo de produtos destinados a serem postos em contacto com os dentes, tendo em vista a modificar-lhes o aspeto, devem ser qualificados como cosméticos.
Neste contexto, estes produtos não devem ser disponibilizados no mercado como dispositivos médicos ostentando a marcação CE.
Atendendo a que foi identificada a disponibilização no mercado nacional de alguns produtos destinados ao branqueamento dentário, com marcação CE indevida, por se encontrarem indevidamente qualificados, pelos respetivos fabricantes, como dispositivos médicos, o INFARMED, I.P. ordenou em 15/06/2023 a imediata suspensão da comercialização dos referidos produtos, medida divulgada através da Circular Informativa N.º 058/CD/550.20.001 de 16/06/2023.
Posteriormente, tendo sido identificados no mercado nacional mais produtos destinados ao branqueamento dentário igualmente indevidamente qualificados como dispositivos médicos, o INFARMED, I.P. ordenou a imediata suspensão da comercialização dos mesmos.
Pelo acima exposto, a tabela abaixo, ver circular informativa n.º 099/CD/550.20.001 de 25/09/2023, em anexo nos documentos, compila a lista de produtos identificados pelo INFARMED, I.P. como estando qualificados como dispositivos médicos pelos respetivos fabricantes:
Assim, as entidades que disponham de unidades destes dispositivos médicos não os devem disponibilizar/utilizar.
Informação adicional deve ser obtida junto do respetivo distribuidor.
Qualquer questão sobre o assunto pode ser dirigida à Direção de Produtos de Saúde do Infarmed, I.P. através dos contactos: tel.: +351 21 798 72 35; e-mail: daps@infarmed.pt.
A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Viegas)
Conheça o programa da 9ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal – INSA
29-09-2023
Conheça o programa da 9ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal, que decorre dia 17 de outubro, no auditório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), em Lisboa. Organizado pelo INSA, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde, o encontro tem como principal objetivo divulgar a análise dos dados da época de gripe de 2022/2023, bem como fortalecer a comunicação entre todos os interessados nas questões da vigilância epidemiológica da gripe e no Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG).
De acordo com o programa da sessão, serão divulgados os dados clínicos e laboratoriais referentes à época de gripe de 2022/2023, incluindo a informação sobre a deteção do vírus da gripe, SARS-CoV-2 e vírus sincicial respiratório, severidade, efetividade vacinal, bem como a importância da vigilância e caraterização de outros vírus respiratórios. incluindo dados de morbilidade e mortalidade associada à gripe, vacinação antigripal e redes de vigilância. Está prevista ainda a apresentação de uma comunicação intitulada “Epidemiology and Virological Situation Related to Zoonotic Influenza in Animals and Humans”, da autoria de Cornelia Adlhoch (Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças [ECDC]).
A participação na 9ª Reunião da vigilância epidemiológica da gripe e de outros vírus respiratórios em Portugal, que será transmitida online, é gratuita, mas sujeita a registo prévio e limitada ao número de vagas. Os interessados em participar no evento, presencialmente ou online, deverão efetuar a sua inscrição, até ao dia 13 de outubro, através do preenchimento do respetivo formulário.
A Gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta todos os invernos a população portuguesa, com especial importância os grupos dos mais jovens e idosos e portadores de doença crónica podendo originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar. A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo PNVG, que é reativado todos os anos a seguir ao verão.
O PNVG tem como objetivos a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, assim como a identificação e caracterização dos vírus da gripe em circulação em cada época e a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública. Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.