Despacho n.º 10735/2023 – Diário da República n.º 204/2023, Série II de 2023-10-20
Saúde – Gabinete do Ministro
Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., a criar um Banco de Córneas de Cultura, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis
«Despacho n.º 10735/2023
A transplantação de córneas é uma opção terapêutica essencial para tratar certas doenças oculares. Em Portugal, a primeira transplantação de córnea foi realizada em 1958, no então Hospital Geral de Santo António (HGSA), hoje integrado no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E. (CHUdSA).
O número de transplantações realizadas até 1980 foi limitado, num total de 198 intervenções, uma média de 9 por ano. Em 1980, a criação do Banco de Olhos no HGSA permitiu a refrigeração das córneas, possibilitando a sua conservação durante alguns dias e aumentando muito o número de transplantações. A maior regularidade do processo conduziu a que, entre 1981 e 2022, tenha sido possível realizar neste hospital 4884 transplantações de córneas, uma média de 116 por ano.
O CHUdSA tem, ao mesmo tempo, outras áreas de evolução importantes, quer nas técnicas cirúrgicas utilizadas, quer na passagem para procedimento de ambulatório, melhorando de forma significativa o conforto para os doentes e permitindo uma maior eficiência na gestão dos tempos cirúrgicos, possibilitando operar mais doentes num menor tempo.
Ainda assim, a técnica de conservação a frio, utilizada na preservação das córneas, colhidas em dadores falecidos, sendo a única disponível no nosso país, apresenta sérias limitações. Daqui resulta a incapacidade de dar resposta a todas as situações que beneficiam deste procedimento. De facto, o CHUdSA realizou, nos últimos 10 anos, uma média anual de 131 transplantações, mas a resposta apropriada a todas as necessidades exigiria o dobro dos procedimentos.
No primeiro semestre de 2023, aguardavam transplantação de córnea no CHUdSA 288 pacientes. No País, no mesmo momento, o número de doentes inscritos para transplantação ascendia a cerca de 1000.
Ao mesmo tempo, Portugal tem necessidade de recorrer à importação de córneas. Todos os anos têm sido importadas quase 300 córneas, com um custo por espécime de cerca de 3000 (euro).
Importa por isso melhorar a disponibilidade de tecidos para transplante e, dessa forma, otimizar a gestão das listas de espera e, consequentemente, alcançar tempos clinicamente desejáveis, melhorando a resposta do SNS aos doentes.
Neste quadro, o CHUdSA propõe-se criar um Banco de Córneas de Cultura, dispondo já de recursos humanos e técnicos diferenciados para o efeito.
Foi ouvida a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), o Instituto Português do Sangue e Transplantação, I. P. (IPST), e a Direção-Geral da Saúde (DGS), que se pronunciaram no sentido da mais-valia da criação do Banco de Córneas de Cultura do ponto de vista do planeamento estratégico de resposta, realçando-se que o projeto apresentado pelo CHUSA assenta em recursos humanos diferenciados e em tecnologias adequadas para a preparação, armazenamento e eventual distribuição de tecidos oculares para transplantação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 – O Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., está autorizado a criar um Banco de Córneas de Cultura, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, ressalvadas as competências específicas das autoridades competentes nos termos do disposto na Lei n.º 12/2009, de 26 de março, na sua redação atual.
2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»