Alerta de supervisão n.º 5/2023
Cumprimento das obrigações relativas à tramitação de reclamações e de atualização de dados de registo junto da Entidade Reguladora da Saúde no âmbito da reestruturação prevista no Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento, no exercício da sua atividade, de constrangimentos e dúvidas quanto à responsabilidade pelo tratamento de reclamações, levantadas por parte de prestadores de cuidados de saúde que serão abrangidos pela reestruturação do modelo de organização e funcionamento do SNS prevista pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do referido diploma, “As ULS objeto do presente decreto-lei sucedem às entidades incorporadas na universalidade dos bens, direitos e obrigações, bem como nas respetivas posições contratuais, independentemente de quaisquer formalidades legais”.
Por sua vez, o artigo 20.º do mesmo diploma estatui que a produção de efeitos de sucessão nos direitos e obrigações verificar-se-á no dia 1 de janeiro de 2024.
Deste modo, até à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro – 1 de janeiro de 2024 – as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, objeto de reestruturação, deverão dar cumprimento à obrigação de submeter à ERS, no prazo de 10 dias úteis, cópia das reclamações, elogios e sugestões, bem como a informação sobre o seguimento respetivo.
Na mesma medida, as supra identificadas entidades deverão dar cumprimento à obrigação prevista no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, no qual se prevê que as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão obrigadas a proceder à atualização das informações registadas no SRER da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de qualquer alteração dos dados do registo, mantendo-se o cumprimento desta obrigação na ERS enquanto os estabelecimentos se encontram abertos e em funcionamento.
Assim, no âmbito dos seus poderes de supervisão, a ERS emite o Alerta de Supervisão n.º 5/2023, relativo ao cumprimento das obrigações relativas à tramitação de reclamações e de atualização de dados de registo junto da Entidade Reguladora da Saúde no âmbito da reestruturação prevista no Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro.
Mais se informa que a ERS manterá o acompanhamento permanente da evolução legislativa que vier a verificar-se, e disponibilizará aos prestadores de cuidados de saúde do setor público, aquando da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, as informações e orientações relevantes à garantia da total conformação por parte dos prestadores, ao quadro normativo que vier a ser adotado.
Nota Explicativa | ALERTA DE SUPERVISÃO Nº5/2023
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) publicou quinta-feira, 30 de novembro de 2023, um Alerta de Supervisão nº 5/2023.
A ERS informa que o Alerta de Supervisão n.º 5/2023 tem como único propósito alertar os prestadores de cuidados de saúde do setor público, concretamente, as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, objeto de reestruturação pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro – que produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2024 –, que se mantêm inalterados os dispositivos legais vigentes em matéria de tratamento de reclamações e de registo no Sistema de Entidades Reguladas da ERS.
Assim, deverão continuar a garantir e a dar cumprimento, quer às obrigações de tratamento das reclamações, quer às obrigações relacionadas com o registo no Sistema de Entidades Reguladas da ERS, nos moldes e prazos legalmente instituídos (cf. conteúdo do Alerta, disponível em https://www.ers.pt/pt/comunicacao/destaques/lista-de-destaques/alerta-de-supervis%C3%A3o-n%C2%BA5-2023/)
Este alerta não é, nem pretende ser, uma interpelação, indicação ou orientação para que os prestadores remetam à ERS dúvidas sobre ULS (Unidades Locais de Saúde), bem pelo contrário, essa matéria não se insere no âmbito das atribuições e competências da ERS.
Dia Mundial da Sida 2023 – DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo VIH (PNISTVIH), assinala o Dia Mundial da Sida – 1 de dezembro – sob o lema As Comunidades na Liderança, em colaboração com outros organismos do Ministério da Saúde e as cidades signatárias da Declaração de Paris – Cidades na via rápida para acabar com a epidemia de VIH.
Sob o lema da ONUSIDA pretende-se alertar, uma vez mais, para a importância das comunidades das pessoas que vivem com a infeção e das que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, na liderança da resposta à infeção em todos os níveis, rumo ao cumprimento da meta de acabar com a SIDA enquanto ameaça de saúde pública.
As comunidades são essenciais na prevenção, diagnóstico e ligação aos cuidados de saúde, no combate ao estigma e discriminação, e na defesa dos direitos humanos das pessoas que vivem com a infeção. Garantem, também, o estabelecimento de relações de confiança entre os pares, inovam nas suas respostas, monitorizam a implementação de políticas e estratégias, e exigem responsabilidades aos decisores e prestadores de serviços.
A DGS reforça a importância de garantir o adequado financiamento das intervenções de base comunitária, e o cumprimento dos direitos das pessoas que vivem com o VIH e das populações mais vulneráveis.
Sob o mote As Comunidades na Liderança, a DGS, através do PNISTVIH, tal como em anos anteriores, convidou as 11 cidades na via rápida para acabar com a epidemia de VIH a assinalar o Dia Mundial da Sida, através da iluminação de um ou mais edifícios das suas cidades com cor vermelha, na noite de 1 para 2 de dezembro.
Simbolicamente, ao iluminar os seus edifícios a vermelho, o Ministério da Saúde e a Direção-Geral da Saúde, assim como os seus parceiros, assinalam as quatro décadas da infeção em Portugal, prestam homenagem às mais de 15 mil vítimas mortais, e reforçam o compromisso de manter as comunidades na linha da frente da resposta à infeção.
Seis cidades aceitaram o repto, e na noite de 1 para 2 de dezembro irão ser iluminados de vermelho os seguintes edifícios:
Almada – Talude do Elevador da Boca do Vento
Amadora – Edifício dos Paços do Concelho e Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos
Cascais – Edifício os Paços do Concelho
Odivelas – Edifício dos Paços do Concelho
Sintra – Castelo dos Mouros
Vila Nova de Gaia – Arcadas do Mosteiro da Serra do Pilar
National Cancer Hub Portugal lança o e-book “Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores” – DGS
O National Cancer Hub Portugal (NCH-PT), iniciativa conjunta da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB) e do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas da Direção-Geral da Saúde (PNDO/DGS), lançou o e-book “Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores”, desenvolvido pelo Grupo Informação em Saúde.
Fonte abrangente de informações, em linguagem acessível, para aqueles que enfrentam a doença oncológica, os seus cuidadores e todos aqueles que têm interesse em conhecer os caminhos de acesso, compreensão e uso dos recursos da doença oncológica, o Guia pretende assim preencher uma lacuna na literacia em saúde, na área do cancro.
O Guia agrega um repositório de informações para o acompanhamento ao longo de toda a jornada de doença oncológica – do diagnóstico à sobrevivência -, pensando também em todas as fases da vida. No primeiro capítulo, O que é o Cancro?, pretende dar resposta às principais perguntas sobre a doença nas dimensões da prevenção, da deteção precoce, do diagnóstico e do tratamento. O que é, como se diagnostica, o que cada indivíduo pode fazer sozinho, que alertas, quando ir ao médico? O segundo capítulo, Que direitos tenho?, simplifica a informação sobre os Direitos do Doente Oncológico e seus Cuidadores no contexto do direito à saúde mas também no que diz respeito aos benefícios fiscais e ao regime laboral, entre outros. O terceiro capítulo, Que Cuidados devo ter?, ainda em desenvolvimento, irá refletir sobre temas como a alimentação, o exercício físico e a sexualidade. Nesta ferramenta interativa, o leitor pode encontrar vários pontos de ligação para websites, vídeos e outras fontes de informação fidedignas digitais.
Segundo o Sistema Europeu de Informação sobre o Cancro (ECIS) o número de novos casos de tumores diagnosticados em Portugal no ano de 2022 deverá ser superior a 66 mil, o que representa um aumento de cerca de 14% em relação ao ano de 2019. Esta tendência de crescimento deverá manter-se nos próximos anos, em linha com a tendência observada na Europa.
Cada vez mais evidências apontam para a literacia em saúde como um dos fatores de sucesso no combate ao cancro. Este Guia reúne uma coleção de informações úteis e atualizadas, e pretende contribuir para aumentar os níveis de literacia em saúde da sociedade, de forma que os doentes, os familiares e os seus cuidadores, tenham do seu lado a informação necessária para a tomada de decisão informada, perante um tema tão complexo como o cancro.
O Grupo de Informação em Saúde do NCH-PT é composto por uma equipa multidisciplinar de áreas desde a Medicina ao Direito, que trabalhou em colaboração com doentes, cuidadores e associações de doentes para desenvolver este documento.
O processo de elaboração deste guia baseou-se numa consulta prévia com associações de doentes para fundamentarmos as reais necessidades dos utilizadores finais deste guia. Esta entrega marca apenas o início de um compromisso mais amplo, com o lançamento do novo capítulo Que Cuidados devo ter? em 2024, consolidando assim um trabalho abrangente que visa melhorar a literacia sobre a doença oncológica em Portugal.
Consulte o Guia:
Portugal participa no projeto europeu COMBINE – Infarmed
30 nov 2023
Para: Divulgação geral
As autoridades competentes dos Estados-Membros em matéria de ensaios clínicos e dispositivos médicos e a Comissão Europeia lançaram o projeto COMBINE em junho de 2023 que visa identificar os desafios encontrados pelos promotores na realização de estudos combinados, isto é, estudos que envolvem um ensaio clínico de um medicamento em paralelo com um estudo de desempenho de um diagnóstico in vitro e/ou em paralelo com uma investigação clínica de um dispositivo médico, e identificar possíveis soluções para esses desafios.
O projeto envolve representantes das autoridades competentes, da Comissão Europeia, dos Comissões de ética nacionais, da Agência Europeia de Medicamentos e das partes interessadas relevantes dos sectores dos medicamentos e dos dispositivos médicos.
Integram este Projeto Europeu, o Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos e os seus subgrupos CIE e IVD, e na área dos ensaios clínicos o Grupo de Coordenação de Ensaios Clínicos (CTCG), e o Grupo de Coordenação e Aconselhamento em Ensaios Clínicos (CTEG). Portugal participa neste projeto através da sua colaboração nos diferentes Grupos de trabalho EU, envolvendo o INFARMED, I.P., nomeadamente a Unidade de Ensaios Clínicos da Direção de Avaliação de Medicamentos, a Direção de Produtos de Saúde e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC).
Na União Europeia, os processos de autorização de ensaios clínicos de medicamentos de uso humano, de investigações clínicas de dispositivos médicos e de estudos de desempenho de dispositivos para diagnósticos in vitro, têm enquadramento legal específico.
Os requisitos estão estabelecidos no Regulamento (UE) 536/2014 relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano (CTR), no Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos (MDR) e no Regulamento (UE) 2017/746 relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVDR), respetivamente. Na prática, estes regulamentos podem ter de ser aplicados em conjunto no desenvolvimento de tratamentos inovadores que combinem medicamentos com dispositivos médicos.
Mais informação sobre o projeto poderá ser encontrada no site da Comissão Europeia em Combined studies (europa.eu).
https://health.ec.europa.eu/medical-devices-topics-interest/combined-studies_en
Pintainhos de “esperança”
Bordalo II oferece obra inédita ao IPO Lisboa em ano de centenário
Um local de passagem do Instituto Português Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO Lisboa) tem, agora, uma “vida nova”. No ano em que se comemora o centenário da instituição, uma parede junto à Farmácia “ganhou cor e alegria” graças a uma “obra inédita” oferecida pelo artista plástico Artur Bordalo, conhecido por Bordalo II.
“Quando o IPO me lançou este desafio, não hesitei em aceitar porque considero uma pequena contribuição para tornar o local mais agradável e acolhedor”, conta o artista, reconhecendo que “todos conhecem alguém que está ou já esteve doente com cancro e que há um caminho difícil a ser feito. O IPO desempenha um papel fundamental no tratamento e acompanhamento destes doentes e, por isso, merece todo o nosso respeito e admiração”.
Bordalo II é conhecido – e reconhecido – pela utilização do espaço público como palco para as suas intervenções de cor e de escala e, no IPO Lisboa, o pintainho foi o animal escolhido como símbolo de renovação e futuro. “Para além de ser uma figura familiar para adultos e crianças, é um sinal de recomeço e de futuro”, explica o artista, reconhecendo que este espaço nobre acaba por ser também um espaço de batalha, por isso achou “importante trazer alguma vivacidade e esperança”.
Cada trabalho seu é um alerta para a sociedade consumista e para o desperdício. Também nesta instalação foi realizada uma assemblagem de material que integra resíduos hospitalares: uma cadeira de rodas, monitores e teclados de equipamentos, proteções de rodas das macas, copos de aspiração entre outros “lixos” recolhidos no IPO Lisboa e que agora dão vida nova à parede.
Eva Falcão, Presidente do Conselho de Administração IPO Lisboa, agradece a generosidade do artista em oferecer uma obra totalmente inédita. “É muito importante podermos trazer arte a um hospital com estas características… para os nossos doentes e profissionais. É algo com um impacto distinto no dia a dia e uma forma de todos nos alegrarmos e de nos lembrarmos que a vida tem sempre coisas muito positivas e há sempre um futuro”, sublinha.
Créditos Fotografias: IPO Lisboa
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