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ACSS Publica as Listas de Profissionais a Integrar nas Novas ULS

Os projetos de lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde foram hoje divulgados, no âmbito do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que determinou a reestruturação das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde.

No âmbito deste diploma, e nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores têm 10 dias úteis para se pronunciar quanto ao teor destes projetos de lista.

Publicado em 21/12/2023


«Profissionais para as novas ULS

Projeto de Lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

21.12.2023

Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, publicam-se os projetos de lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. identificadas no artigo 1.º do mesmo diploma, aprovados por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 19.12.2023:

Mais se informa que, em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores têm direito a direito a pronunciar-se sobre o teor do respetivo projeto de lista mediante requerimento a dirigir ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I.P. territorialmente competente, no prazo de dez dias úteis contados da sua notificação.»

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