Definição da estratégia de suporte habitacional aos profissionais de saúde da ULS Litoral Alentejano

Despacho n.º 94/2024 – Diário da República n.º 5/2024, Série II de 2024-01-08
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Definição da estratégia de suporte habitacional aos profissionais de saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejo, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.)


«Despacho n.º 94/2024

A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.), criada através do Decreto-Lei n.º 238/2012, de 31 de outubro, tem como objetivo prestar cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como assegurar as atividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na região do Litoral Alentejano, que constitui a sua área geográfica de abrangência, assim como desenvolver as atividades de investigação, ensino e formação, de acordo com a respetiva capacidade formativa.

O território abrangido pela ULSLA, E. P. E., é caracterizado pelo grande dinamismo empresarial, agrícola e turístico, englobando os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines. Este dinamismo, resultante de um forte investimento público e privado, tem gerado crescimento populacional em todos os concelhos, suportado na fixação de trabalhadores pendulares e na captação de novos residentes para dar resposta aos novos empregos.

Nesta sequência, um dos grandes constrangimentos estruturais da região é justamente a habitação, que passou a constituir a maior dificuldade na fixação de pessoas no território, devido à elevada pressão da procura e à inexistência de um mercado privado competitivo, que responda às necessidades efetivas das pessoas. De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre as estatísticas de rendas da habitação a nível nacional, o valor da renda mediana dos novos contratos de arrendamento registados no Alentejo Litoral é dos mais elevados do país, tendo aumentado 15,3 % no 3.º trimestre de 2023, face ao período homólogo.

A esta realidade acresce a dificuldade histórica em assegurar a contratação de novos profissionais de saúde para a ULSLA, E. P. E., o que constitui um sério entrave à diversificação da sua carteira de serviços e ao reforço da oferta existente.

Perante este contexto, torna-se necessário criar alternativas para reforçar a atratividade de profissionais de saúde para o Litoral Alentejano, designadamente através da disponibilização de habitação, em linha com o previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que generaliza as unidades locais de saúde a nível nacional.

Neste sentido, e considerando que compete à ULSLA, E. P. E., adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços de saúde, bem como ao pleno aproveitamento dos recursos materiais e financeiros existentes, incluindo a realização dos investimentos necessários, entende-se que o conselho de administração desta entidade deve assumir, nesta fase, a condução dos trabalhos técnicos que permitam definir uma estratégia de suporte habitacional aos seus profissionais de saúde, incluindo a quantificação dos investimentos necessários e a identificação das opções de financiamento, priorizando o recurso a programas de financiamento comunitário, nomeadamente ao Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, ambos na sua redação atual, e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determino:

1 – O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.), no âmbito das suas competências, deve elaborar:

a) Estratégia de disponibilização de habitação aos seus profissionais de saúde, num quadro de utilização eficiente dos recursos públicos, que privilegie o património da instituição e o recurso a financiamento comunitário;

b) Estudo de viabilidade económico-financeira das intervenções a realizar para implementação da estratégia referida na alínea anterior, identificando o valor global do investimento e as possíveis fontes de financiamento;

c) Proposta de modelo de gestão do parque habitacional, que cumpra as normas legais e permita amortizar o investimento.

2 – As tarefas referidas no número anterior devem estar concluídas até 30 de junho de 2024 e ser vertidas num relatório dirigido ao membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.) colaboram com a ULSLA, E. P. E., na execução das tarefas previstas no presente despacho, de acordo com as suas competências e atribuições.

4 – O conselho de administração da ULSLA, E. P. E., pode solicitar a colaboração de representantes de outros serviços e organismos do Ministério da Saúde, assim como designar, a título individual, peritos e especialistas de reconhecido mérito e competência nas matérias em causa.

5 – O desenvolvimento das diligências que se mostrem necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor.

6 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

29 de dezembro de 2023. – O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.»


Litoral Alentejano vai criar estratégia para apoiar profissionais na habitação

08/01/2024

Ministério da Saúde avança com uma estratégia para aumentar a capacidade de atração e fixação de mais profissionais

1. Despacho do Ministério da Saúde determina que seja criada uma estratégia de suporte habitacional para os profissionais da ULS do Litoral Alentejano.
2. Forte dinamismo nos concelhos do Alentejo Litoral tem levado a um aumento da população residente, o que cria constrangimentos na procura de habitação.
3. Medida faz parte de um conjunto de soluções inovadoras que o Ministério da Saúde quer estimular para responder às novas realidades de várias zonas do país.

O Ministério da Saúde vai avançar com uma estratégia para aumentar a capacidade de atração e fixação de mais profissionais na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ULSLA), que passa por apoiar os trabalhadores com a habitação.

O Despacho n.º 94/2024, de 8 de janeiro, publicado em Diário da República, determina que cabe à ULSLA definir uma estratégia de suporte habitacional para os seus profissionais com várias linhas de ação, aproveitando verbas disponibilizadas através do Plano de Recuperação e Resiliência.

O objetivo é que esta estratégia responda aos desafios gerados pelo grande dinamismo empresarial, agrícola e turístico dos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines. Este dinamismo levou a um crescimento populacional em todo o território para dar resposta aos novos empregos, tornando-se a habitação num constrangimento à fixação de mais pessoas na região, devido à elevada pressão da procura e à inexistência de um mercado privado competitivo, que responda às necessidades efetivas das pessoas.

De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística sobre as estatísticas de rendas da habitação a nível nacional, o valor da renda mediana dos novos contratos de arrendamento registados no Alentejo Litoral é dos mais elevados do país, tendo aumentado 15,3% no 3º trimestre de 2023, face ao período homólogo.

A ULSLA deve apresentar a proposta até ao final de junho. A estratégia deverá quantificar os investimentos necessários e identificar as opções de financiamento, priorizando o recurso a programas de financiamento comunitário, nomeadamente ao Programa de Recuperação e Resiliência.

Pretende-se, ainda, que a ULSLA privilegie o património da instituição e que apresente um estudo de viabilidade económico-financeira das intervenções a realizar para implementação da estratégia referida, identificando o valor global do investimento e as possíveis fontes de financiamento. Determina-se também que seja apresentada uma proposta de modelo de gestão do parque habitacional.

A ULSLA será apoiada pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.

Este despacho do Ministério da Saúde integra um conjunto de medidas de reforço do Serviço Nacional de Saúde que procuram combinar a valorização direta das carreiras e dos profissionais de saúde, com o investimento em novas infraestruturas e equipamentos e a criação de medidas inovadoras que permitam ir ao encontro das novas realidades territoriais.

Consulte:

Despacho n.º 94/2024
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Definição da estratégia de suporte habitacional aos profissionais de saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejo, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.)